Impugnação - Réplica à contestação. Auxílio-reclusão requerido em prol da filha do recluso. Interesse de agir. Parte autora absolutamente incapaz. Ausência de prescrição. Efeitos financeiros a partir da prisão.

Título

Impugnação - Réplica à contestação. Auxílio-reclusão requerido em prol da filha do recluso. Interesse de agir. Parte autora absolutamente incapaz. Ausência de prescrição. Efeitos financeiros a partir da prisão.

Descrição

Modelo de impugnação – réplica à contestação alegando o INSS (i) ausência de interesse para agir em juízo; (ii) concessão dos efeitos financeiros a partir da habilitação; (iii) incidência da prescrição quinquenal.

Conteúdo

AO JUÍZO DA __ª VARA FEDERAL / DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE (NOME DA CIDADE) – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE/DO (NOME DO ESTADO).

 

 

 

 

 

 

Processo nº:

 

 

 

 

 

 

(NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA), por seu advogado, devidamente qualificada nos autos da demanda em epígrafe ajuizada contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, vem, respeitosamente perante este Juízo, em atenção ao r. despacho de ID ____ e com fundamento no artigo 350 e 351 do Código de Processo Civil, apresentar a sua RÉPLICA à contestação oferecida pela Parte Ré, consubstanciada nos argumentos de fato e de Direito a seguir expostos.

 

1.      DOS FATOS

 

A Parte Ré apresentou contestação alegando, de forma genérica, (i) ausência de interesse para agir em juízo; (ii) concessão dos efeitos financeiros a partir da habilitação; (iii) incidência da prescrição quinquenal.

 

Concessa maxima venia, os argumentos apresentados pela Parte Ré são completamente infundados e não merecem prosperar, pelos motivos a seguir mencionados.

 

2.      DO INTERESSE DE AGIR

 

É possível invocar inicialmente a discussão acerca das condições da ação previdenciária. Uma questão processual tipicamente previdenciária diz respeito à necessidade de prévio requerimento administrativo ou indeferimento administrativo da pretensão de obtenção de um benefício da Seguridade Social. O tratamento geral acerca do interesse de agir como condição da ação (arts. 17 e 485, inciso VI, do CPC).[1]



[1] SAVARIS, José Antônio. Direito Processual Previdenciário. Curitiba: Alteridade, 2016. p. 62.

 

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