Modelo de impugnação – réplica à contestação visando a não admissão dos argumentos de contestação e, como consequência, o julgamento procedente dos pedidos iniciais.
AO JUÍZO DA __ª VARA __________ DA COMARCA DE (NOME DA COMARCA – ESTADO).
Processo nº
(NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA), por seu advogado, devidamente qualificada nos autos da ação em referência, ajuizada contra (NOME COMPLETO DA PARTE RÉ), vem, respeitosamente perante este Juízo, em atenção ao r. despacho de ID ____, apresentar sua RÉPLICA à contestação apresentada pela Parte Ré, com base nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
1. DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
À luz do que estatui os artigos 280, VI e 281, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é necessária a cientificação do particular infrator como condição para o julgamento de consistência do auto de infração pela Autoridade de Trânsito e subsequente aplicação da penalidade:
“Art. 280 - Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.”
“Art. 281 - A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único - O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.”
A cientificação do particular infrator, o que, aliás, decorre do princípio constitucional albergado no art. 5º, LV, da Carta Republicana de 1988, sem o que a sanção se mostra ilegítima, é indispensável para que o particular infrator realize sua defesa prévia, seja diante da autoridade no momento da lavratura do autoinfracional (art.280, VI do CTB), ou até mesmo após, diante da impossibilidade de ciência ao infrator no momento do cometimento do delito (art.281, § único, do CTB).
Trânsito / Réplica
Trata-se de ação anulatória de auto de infração de trânsito proposta pela Parte Autora em face da Parte Ré, na qual se discute a ausência de notificação tempestiva da infração, conforme exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro. A Parte Ré sustenta a regularidade do ato administrativo, alegando que a notificação ocorreu dentro do prazo legal. Contudo, a Parte Autora impugna tal alegação, demonstrando que não houve a devida cientificação do suposto infrator, impedindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. O caso versa sobre a necessidade de observância dos requisitos formais para a validade do auto de infração, com fundamento no artigo 281, parágrafo único, inciso II, do CTB, e na jurisprudência consolidada sobre a matéria. Diante da irregularidade constatada, busca-se a anulação do auto de infração e da penalidade imposta, com a exclusão dos pontos indevidamente lançados na CNH da Parte Autora.
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Modelo de impugnação – réplica à contestação visando a não admissão dos argumentos de contestação e, como consequência, o julgamento procedente dos pedidos iniciais.
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Modelo de impugnação – réplica à contestação impugnando especificamente os argumentos da contestação, e, ao final, reiterando os pedidos formulados na inicial de condenação da Parte Ré ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito.
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Modelo de impugnação – réplica à contestação visando a não admissão dos argumentos de contestação e, como consequência, o julgamento procedente dos pedidos iniciais.
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