Recurso de apelação. Processo extinto sem resolução do mérito. Processo extinto sem resolução do mérito. Recurso administrativo pendente de julgamento. Desnecessidade de esgotar a via recursal administrativa. Tema nº 350 do STF.

Título

Recurso de apelação. Processo extinto sem resolução do mérito. Processo extinto sem resolução do mérito. Recurso administrativo pendente de julgamento. Desnecessidade de esgotar a via recursal administrativa. Tema nº 350 do STF.

Descrição

Modelo de recurso de apelação interposto pela Parte Autora visando a anulação da decisão recorrida e o regular processamento do feito, de forma a possibilitar a resolução do mérito.

Conteúdo

AO JUÍZO DA __ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE (NOME DA CIDADE) – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE/DO (NOME DO ESTADO).

 

 

 

 

 

 

Processo nº:

 

 

 

 

 

 

(NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA), por seu advogado, devidamente qualificada nos autos da demanda em epígrafe, ajuizada contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, vem, tempestiva e respeitosamente perante este Juízo, por não se conformar, data maxima venia, com parte da r. sentença de ID ____, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO pelas razões que seguem.

 

Para tanto, requer que Vossa Excelência se digne em intimar a Parte Recorrida para que, desejando, apresente contrarrazões e, posteriormente, com ou sem resposta, determine a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da __ª Região.

 

Outrossim, informa que já recolheu as custas recursais, fato corroborado

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

Local (Cidade), data da assinatura.

 

 

 

NOME DO ADVOGADO

Advogado OAB/UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RAZÕES DO recurso DE APELAÇÃO

 

Processo nº: 

Apelante:       

Apelado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Origem:

 

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

 

A sentença ora recorrida merece ser anulada, pois extingue o feito sem resolução do mérito sob o argumento de que estaria ausente o interesse processual, uma vez que há recurso administrativo em análise junto ao INSS. Ocorre que não se faz necessário o esgotamento da via recursal administrativa para que haja interesse de ação.

 

1.      SÍNTESE DOS AUTOS

 

A Parte Autora, ora Apelante, requereu a concessão do benefício previdenciário junto à autarquia administrativa em __/__/____ (DER), requerimento que restou indeferido em __/__/____. Em sequência, o segurado propôs recurso administrativo, que até o presente momento, embora transcorridos dois anos, não foi apreciado pelo Conselho de Recursos do INSS.

 

Desse modo, a Parte Apelante optou por recorrer à via judicial para ver seu direito concretizado. Em __/__/____ propôs a presente ação previdenciária visando a condenação da autarquia à concessão da benesse pretendida.

 

Na sequência, em __/__/____ o r. Juízo de primeiro grau proferiu sentença de extinção do processo sem resolução do mérito sob o argumento de que a Parte Autora não teria esgotado a via administrativa, posto que havia recurso administrativo em andamento. Observe a motivação da referida decisão:

 

(____)

 

Ocorre que tal decisão merece ser anulada, pois nas ações previdenciárias não é necessário se esgotar a via recursal administrativa para que se configure o interesse de agir do segurado, basta o primeiro indeferimento.

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