Modelo de contrarrazões ao recuso de apelação interposto pelo INSS que busca modificar a sentença que reconheceu atividades nocivas, sob a alegação de que falta previsão de alíquota específica para o custeio da aposentadoria especial dos contribuintes individuais.
AO JUÍZO DA __ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE (NOME DA CIDADE) – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE/DO (NOME DO ESTADO).
Processo nº:
(NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA), por seu advogado, devidamente qualificada nos autos da demanda em epígrafe, ajuizada contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em atenção ao r. despacho de ID ____, vem, tempestiva e respeitosamente perante este Juízo, apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (ID ____), na forma das anexas razões, cuja juntada aos autos e posterior encaminhamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ____ª Região se requer, observadas as cautelas de estilo e de direito.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local (Cidade), data da assinatura.
NOME DO ADVOGADO
Advogado OAB/UF
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
PARTE APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS;
PARTE APELADA: ____;
REF. AOS AUTOS DO PROCESSO nº: ____
JUÍZO DE ORIGEM: ____
Colenda Turma;
Eméritos Julgadores.
1. DA TEMPESTIVIDADE
O r. ato ordinatório de ID ____ foi publicado na Imprensa Oficial em __/__/____ (____-feira), de forma que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação desta resposta teve início no dia __/__/____ (____-feira) e terminará em __/__/____ (____-feira), nos termos dos artigos 219, §§ 2º e 3º do artigo 224, c/c §1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, o que comprova a tempestividade destas contrarrazões de apelação.
2. DOS FATOS
A Parte Autora, ora Parte Apelada, ajuizou a presente ação previdenciária em face da Parte Ré, ora Parte Apelante, pleiteando a concessão de aposentadoria especial, a partir do reconhecimento das atividades nocivas por ela desenvolvidas, na função de médica.
Por meio da r. sentença de ID ____, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido inicial, com o reconhecimento das atividades nocivas e do direito à concessão da aposentadoria especial.
Contra a r. sentença, a Parte Apelante interpôs o recurso de apelação de ID ____, alegando, em síntese: (i) falta de exposição a agentes biológicos; (ii) suposta utilização de EPI’s eficazes; (iii) Impossibilidade de concessão de aposentadoria especial aos contribuintes individuais; (iv) impossibilidade de a Parte Apelada continuar exercendo atividades nocivas após o trânsito em julgado do processo.
Conforme será adiante demonstrado, deve ser negado provimento ao recurso de apelação, mantendo-se integralmente os comandos da r. sentença de primeira instância.
3. DAS RAZÕES DE MÉRITO PARA O DESPROVIMENTO DO RECURSO
3.1. DA EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS E UTILIZAÇÃO DE EPI’s
A Parte Apelante alega que a utilização de EPI’s neutralizou a nocividade das atividades desenvolvidas. Entretanto, não há qualquer elemento nos autos que comprove a suposta eficácia dos equipamentos de proteção em elidir os riscos da exposição a agentes biológicos. Aliás, sequer restou comprovada a real utilização de EPI’s pela Parte Apelada.
Além disso, insta destacar que diante da prova testemunhal colhida e da farta prova documental apresentada, foi comprovado o desempenho de atividades médicas na área de neurocirurgia no Hospital ____.
Nesse contexto, salienta-se que o PPRA do referido Hospital registra que os médicos que desempenham atividades no setor da CTI neurológica estão sujeitos a agentes biológicos de forma habitual e permanente. Veja-se (ID ____, pág. __):
(____)
O laudo menciona ainda os danos à saúde causados pela exposição a estes agentes, reconhecendo a natureza especial da atividade, note-se:
(____)
Por fim, considerando que o laudo menciona o risco de contração das doenças virais da Hepatite B e C, é indispensável registrar a edição do Decreto nº 8.123/13, o qual alterou diversos dispositivos do Decreto nº 3.048/99, com a seguinte inovação que merece destaque:
Art. 68. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, consta do Anexo IV.
(...)
4o A presença no ambiente de trabalho, com possibilidade de exposição a ser apurada na forma dos §§ 2o e 3o, de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos, listados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, será suficiente para a comprovação de efetiva exposição do trabalhador. (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013)
Acontece que a referida lista de agentes cancerígenos foi recentemente editada pelo Ministério do Trabalho (PORTARIA INTERMINISTERIAL MTE/MS/MPS Nº 9, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014 - DOU 08/10/2014), na qual consta que os vírus da Hepatite B e C são reconhecidamente cancerígenos.
Ademais, conforme parecer técnico da FUNDACENTRO, os equipamentos de proteção coletiva e individual não são suficientes para elidir a exposição a esses agentes, conforme consta inclusive na mais recente instrução normativa do INSS (INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015):
Previdenciário / Aposentadoria
Modelo de contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo INSS que busca modificar a sentença alegando: (i) falta de previsão normativa para o reconhecimento do agente nocivo eletricidade após a edição do Decreto 2.172/97; (ii) ausência de custeio da atividade especial; (iii) constitucionalidade do art. 57, § 8º da Lei 8.213/91; (iv) correção monetária e juros de mora.
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Modelo de contrarrazões ao recuso de apelação interposto pelo INSS que busca modificar a sentença que reconheceu atividades nocivas, sob a alegação de que falta previsão de alíquota específica para o custeio da aposentadoria especial dos contribuintes individuais.
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Modelo de petição inicial visando a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural a partir do requerimento administrativo, com o reconhecimento do tempo de serviço rural em regime de economia familiar.
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Modelo de impugnação – réplica à contestação alegando o INSS falta de comprovação do tempo de serviço rural.
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