Petição Inicial. Aposentadoria por idade rural. Tutela de urgência. Atividades urbanas intercaladas. Vínculo urbano por período pontual não desnatura o regime de economia familiar. Tramitação prioritária – Idoso acima de 60 anos.

Título

Petição Inicial. Aposentadoria por idade rural. Tutela de urgência. Atividades urbanas intercaladas. Vínculo urbano por período pontual não desnatura o regime de economia familiar. Tramitação prioritária – Idoso acima de 60 anos.

Descrição

Modelo de petição inicial visando a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural a partir do requerimento administrativo, com o reconhecimento do tempo de serviço rural em regime de economia familiar.

Conteúdo

AO JUÍZO DA __ª VARA FEDERAL / DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE (NOME DA CIDADE) – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE/DO (NOME DO ESTADO).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA), (nacionalidade), (estado civil ou existência de união estável), (profissão), (filiação), portador da Carteira de Identidade nº (informar), inscrito no CPF sob o nº (informar), residente e domiciliado na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), usuário do endereço eletrônico (e-mail), vem perante este Juízo, através de seu procurador, abaixo assinado (mandato incluso), propor a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, o qual deverá ser citado por meio da sua Procuradoria Regional, sediada na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), pelos seguintes fatos e fundamentos:

 

1.      DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA - IDOSO

 

Para fins do presente pedido, junta em anexo cópia do documento de identidade comprovando que a Parte Autora é pessoa idosa, contando com mais de 60 (sessenta) anos, razão pela tem direito à prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos da Lei nº 10.741/2013 (Estatuto do Idoso) e do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.

 

Assim, considerando que a Parte Autora já dispõe de ____ anos de idade, não dispondo de muita saúde para aguardar o trâmite normal do processo, requer prioridade na tramitação dos atos processuais seguintes.

 

2.      DOS FATOS

 

Na data de __/__/__, após ter completado __ anos de idade (data de nascimento __/__/____), a Parte Autora requereu junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a concessão do benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial.

 

Entretanto, o referido pedido foi negado sob a justificativa infundada de que a Parte Autora não comprovou o efetivo exercício de atividade rural em número de meses idênticos à carência do benefício.

 

Ocorre que, contrariamente ao que fora decidido pelo INSS, a Parte Autora labora na atividade rural desde tenra idade, com comprovação documental a partir de __/__/____.

 

Destaca-se que as lides do campo foram exercidas em regime de economia familiar, juntamente com os seus pais e esposa, em terras de __ hectares, situadas em ____ (informar a localidade), realizando a plantação de milho, feijão, batata e arroz e a criação de um número pequeno de gado leiteiro, porcos e galinhas.

 

A Parte Autora possuiu alguns vínculos de trabalho urbano, de forma intercalada com o exercício de atividade rural, mas nunca em período superior ao um ano, não implicando em afastamento definitivo das atividades rurais. A tabela a seguir demonstra objetivamente os períodos de atividade rural e urbana da Parte Autora:

 

(____)

 

Para comprovar a sua qualidade de segurado especial, a Parte Autora apresentou diversas provas documentais, as quais seguem anexas.

 

 Assim, não havendo dúvidas que o indeferimento administrativo do seu benefício foi ilegal e arbitrário, a Parte Autora socorre-se da tutela jurisdicional do Estado, a fim de ter reconhecido e averbado este tempo de trabalho exercido na qualidade de segurado especial, concedendo-se à Parte Autora, como consequência, a sua aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial.

 

3.    DO DIREITO

 

3.1.  Da Aposentadoria por Idade:

 

A pretensão da Parte Autora está fundamentada no artigo 201, I, da Constituição Federal, e nos artigos 48 e 142 da Lei nº 8.213/91, encontrando-se presentes os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria rural por idade, a saber, atividade rural pelo período idêntico à carência do benefício e a idade de 60 anos para os homens.

 

Por outo lado, não é necessário que a prestação da atividade rural seja contínua, mas apenas que o segurado esteja trabalhando no campo no momento da aposentadoria, conforme preceitua o § 2º do artigo 48 da lei 8.213/91.

 

Nesse sentido, a jurisprudência da TNU vem se posicionando no sentido de que o exercício de atividade urbana durante o período de carência não impede a concessão de aposentadoria por idade rural caso não signifique ruptura definitiva com as lides rurais.

 

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. FICHA DE CADASTRO DE SINDICATO RURAL. VÍNCULO URBANO POR PERÍODO PONTUAL NÃO DESNATURA O REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. COMPROVAÇÃO DE CARÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM Nº 20. INCIDENTE PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O requerente interpôs pedido de uniformização de jurisprudência em face de acórdão proferido pela Turma Recursal da Seção Judiciária Federal do Amazonas, que confirmou a sentença de improcedência, ao fundamento de fragilidade da prova material e de que o exercício de atividade urbana no período de janeiro de 2005 a julho de 2007 impede a concessão do benefício de aposentadoria rural. 2. Alegou que o acórdão recorrido diverge da jurisprudência dessa Turma Nacional de Uniformização (PEDILEF 200670950115762; PEDILEF 200950520004680; PEDILEF 5023355920074058100; PEDILEF 2004.81.10.01.3382-5-CE e Súmula 06) e do STJ (AgRg no REsp 1399389 GO 2011/0026930-1; AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.057.059 – PR), segundo as quais o exercício de atividade urbana em períodos pontuais não afasta o direito à aposentadoria rural e que a certidão de casamento e a ficha de cadastro de sindicato rural são documentos idôneos como início de prova material. 3. A divergência está caracterizada.

(...)

8.Quanto à descaracterização do direito à aposentadoria rural em função do vínculo urbano com duração de 2 anos e meio com a Prefeitura Municipal de Tefé/AM (janeiro de 2005 a julho de 2007), também restou demonstrada divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e a jurisprudência desta Turma Nacional. 9. A jurisprudência desta Turma Nacional é pacífica no sentido de que a norma do art. 143 da Lei n.º 8.213/91 admite a concessão do benefício de aposentadoria também nos casos em que a atividade rural seja descontínua

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