Petição inicial. Ação previdenciária de pensão por morte. Tutela antecipada de urgência. Não recolhimento de contribuições. Obrigação do empregador. Anotação na CTPS. Pedido administrativo indeferido por suposta falta de qualidade de segurado do de cujus.

Título

Petição inicial. Ação previdenciária de pensão por morte. Tutela antecipada de urgência. Não recolhimento de contribuições. Obrigação do empregador. Anotação na CTPS. Pedido administrativo indeferido por suposta falta de qualidade de segurado do de cujus.

Descrição

Modelo de petição inicial visando a condenação do INSS a conceder o benefício de pensão por morte, considerando o indeferimento administrativo por suposta falta de qualidade de segurado do falecido. Defende a obrigação do empregador de verter as contribuições e a presunção de veracidade da CTPS.

Conteúdo

AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE (NOME DA CIDADE) – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE/DO (NOME DO ESTADO).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA), (nacionalidade), (estado civil ou existência de união estável), (profissão), (filiação), portadora da Carteira de Identidade nº (informar), inscrita no CPF sob o nº (informar), residente e domiciliada na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), usuária do endereço eletrônico (e-mail), vem perante este Juízo, através de seu procurador, abaixo assinado (mandato incluso), propor a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE c/c TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, o qual deverá ser citado por meio da sua Procuradoria Regional, sediada na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), pelos seguintes fatos e fundamentos:

 

1.      DOS FATOS

 

A Parte Autora foi casada com a Sra. ____ desde __/__/____ (Certidão de Casamento anexa) até a data de seu falecimento em __/__/____ (Certidão de Óbito anexa).

 

A esposa da Parte Autora até a data de seu falecimento mantinha-se na qualidade de segurada da Previdência Social como ____ (informar a profissão) (documento anexo).

 

Assim, em __/__/____, a Parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento da seu cônjuge.

 

Ocorre que o pedido administrativo foi indeferido por suposta falta de qualidade de segurado do de cujus.

 

Destarte, frente ao indeferimento do benefício e não lhe restando outra alternativa, a Parte Autora se socorre da presente ação buscando a justa e necessária prestação jurisdicional a fim de que lhe seja concedido o benefício de pensão por morte decorrente do falecimento da segurada, na forma dos pedidos ao final elencados.

 

2.      DO DIREITO

 

2.1.  Da qualidade de dependente

 

A pensão por morte tem previsão no artigo 74 da Lei 8.213/91, a qual regula que será devido o benefício ao conjunto de dependentes do segurado falecido, aposentado ou não.

 

De mesma banda, o artigo 16 da mesma lei define aqueles que são dependentes do segurado. Veja-se:

 

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

(...)

4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

 

Com efeito, a Parte Autora e a de cujus iniciaram relacionamento contínuo, duradouro e dotado de caráter conjugal, tendo permanecido casados até a data do óbito da segurada instituidora (vide certidão de casamento em anexo).

 

De tal modo, mostra-se incontroversa a qualidade de dependente, tendo sido inclusive reconhecida por ocasião do procedimento administrativo.

 

2.2.          Da carência e qualidade de segurado do Segurado Instituidor

 

De início, insta salientar que a carência é dispensada para o benefício de pensão por morte, uma vez que não é necessária a comprovação de um período mínimo de contribuições, conforme o que estabelece o art. 26, I, da Lei 8.213/91:

 

Art. 26.  Independe de carência a concessão das seguintes prestações:                                    

I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (grifo nosso)

 

No entanto, faz-se mister reparar para o que estabelece o artigo 77, V, c, item 6, da Lei nº 8.213/91, vejamos:

 

Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais

(...)

V - para cônjuge ou companheiro:

(...)

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