Razões finais - Alegações finais. Ação indenizatória. Negativação indevida. Quitação do débito. Falha na exclusão do nome dos cadastros restritivos - SPC/SERASA. Dano moral. Pedido de indenização.

Título

Razões finais - Alegações finais. Ação indenizatória. Negativação indevida. Quitação do débito. Falha na exclusão do nome dos cadastros restritivos - SPC/SERASA. Dano moral. Pedido de indenização.

Descrição

Trata-se de ação de indenização movida pela parte autora em razão da manutenção indevida de seu nome nos cadastros de inadimplentes mesmo após a quitação integral da dívida junto à instituição financeira ré. A controvérsia envolve a análise da responsabilidade civil da ré pela falha na atualização cadastral e os prejuízos sofridos pela parte autora, com base na legislação consumerista.

Conteúdo

AO JUÍZO DA __ª VARA ______ DA COMARCA DE (NOME DA COMARCA – ESTADO).

 

    

 

 

 

Processo nº

 

 

 

 

 

(NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA), por seu advogado infra-assinado e legalmente constituído, devidamente qualificada nos autos da demanda em epígrafe ajuizada contra (NOME COMPLETO DA PARTE RÉ), em atendimento ao disposto no art. 364, §2º, do CPC e ao prazo concedido na ata de EVENTO/ID ____, vem, respeitosa e tempestivamente, perante este I. Juízo, apresentar suas RAZÕES FINAIS, nos seguintes termos:

 

1.      DOS FATOS

 

A presente demanda tem por objetivo a reparação dos danos morais sofridos pela Parte Autora, em razão da indevida manutenção de seu nome nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), mesmo após a quitação integral de dívida junto à instituição financeira Ré. 

 

Ficou demonstrado nos autos que: 

 

1. A Parte Autora celebrou contrato de financiamento bancário com a instituição financeira Ré para fins de crédito pessoal. 

 

2. Por dificuldades financeiras momentâneas, houve atraso no pagamento de algumas parcelas, resultando na inclusão do nome da Parte Autora nos cadastros de inadimplentes. 

 

3. Posteriormente, após negociação com a instituição financeira, a dívida foi integralmente quitada em __/__/____. 

 

4. Apesar da quitação, a Ré manteve indevidamente o nome da Parte Autora negativado, impossibilitando-a de realizar transações financeiras e acessar novas linhas de crédito. 

 


  

2.      DAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS

 

A instrução processual comprovou, de maneira inequívoca, a responsabilidade da instituição financeira Ré, que manteve a negativação indevida em desrespeito às normas consumeristas. 

 

1. Provas Documentais: 

 

- Contrato de financiamento bancário, demonstrando a relação contratual entre as partes. 

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