Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a fixação de honorários advocatícios sob alegação de preclusão temporal e determinou a postergação da expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) referentes a valores incontroversos. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da preclusão e a necessidade de imediata expedição das RPVs, pleiteando a concessão de efeito suspensivo ativo para garantir a efetividade da tutela jurisdicional.
AO JUÍZO DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA __ª REGIÃO.
PEDIDO DE TUTELA RECURSAL COM EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
Processo nº ____
(NOME COMPLETO DA PARTE AGRAVANTE), brasileiro(a), solteiro(a), trabalhador(a) rural, portador(a) da Carteira de Trabalho nº ____, Série , da Carteira de Identidade ____ – SSP/ e inscrito(a) no CPF sob nº ____, filiação ____, residente e domiciliado(a) na Rua ____, Bairro ____, na cidade de ____, CEP ____, por meio de seu advogado, vem, respeitosamente, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de tutela recursal e efeito suspensivo ativo, contra a decisão proferida pelo MM. Juízo da __ª Vara Federal de ____, nos autos da ação de concessão de benefício previdenciário, proposta contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, o que faz com base nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
1. DA INSTRUÇÃO DESTE RECURSO
Nos termos do art. 1.017, §5º, do CPC, a Parte Agravante informa que a ação é composta por autos eletrônicos e está em curso perante o Juízo da __ª Vara Federal de ____, sendo dispensável a instrução do presente recurso com as principais peças processuais.
A Parte Agravante informa ainda que deixa de juntar preparo por ser beneficiária da Gratuidade da Justiça.
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PARTE AGRAVANTE: ____;
PARTE AGRAVADA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS;
REF. AOS AUTOS DO PROCESSO nº: ____
JUÍZO DE ORIGEM: ____
Colenda Turma,
Eminentes Desembargadores,
1. DA SÍNTESE RECURSAL
A Parte Agravante interpõe o presente recurso contra decisão interlocutória proferida na fase de cumprimento de sentença, que deixou de fixar honorários sucumbenciais sob o argumento da preclusão temporal, bem como determinou o aguardo do prazo recursal antes da expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) relativas aos valores incontroversos.
Nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, cabe Agravo de Instrumento contra decisões interlocutórias proferidas no cumprimento de sentença.
2. DOS FUNDAMENTOS RECURSAIS
2.1. DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
De acordo com o art. 85, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, independentemente de haver ou não impugnação pela parte executada. No presente caso, houve impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo INSS, alegando excesso de execução. Posteriormente, a parte autora aceitou os cálculos do INSS visando agilizar o processo e permitir a rápida satisfação do crédito.
Previdenciário / Benefício assistencial - LOAS
Modelo de embargos de declaração visando ser analisada e reconhecida a diferença entre deficiência e incapacidade nos casos de benefício assistencial.
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Embargos de declaração visando a exclusão da renda dos genitores da Parte Autora, a título de benefício de valor mínimo, para fins de concessão de benefício assistencial.
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Modelo de embargos de declaração em face de decisão interlocutória que não reconheceu o impedimento de longo prazo para fins de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência. Decisão interlocutória.
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Modelo de manifestação visando a dispensa da realização de prova pericial médica e prosseguimento do feito.
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