Petição inicial. Ação de concessão/restabelecimento de benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS). Pedido de tutela de urgência. Cessação administrativa indevida do benefício. Avaliação biopsicossocial contraditória e desconsideração do impedimento de longo prazo. Doença neurológica crônica refratária (epilepsia). Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à assistência social.

Título

Petição inicial. Ação de concessão/restabelecimento de benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS). Pedido de tutela de urgência. Cessação administrativa indevida do benefício. Avaliação biopsicossocial contraditória e desconsideração do impedimento de longo prazo. Doença neurológica crônica refratária (epilepsia). Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à assistência social.

Descrição

Trata-se de ação previdenciária de concessão/restabelecimento de benefício assistencial à pessoa com deficiência, proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual a Parte Autora, portadora de epilepsia crônica refratária (CID G40.9), busca o reconhecimento judicial de seu direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), cessado administrativamente, sob fundamento de avaliação biopsicossocial contrária à manutenção do benefício. A Parte Autora comprova ser pessoa de baixa escolaridade, residente em zona rural e em condição de extrema vulnerabilidade social, sem renda própria e dependente exclusivamente do benefício assistencial.

Conteúdo

AO JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE (NOME DA CIDADE), SEÇÃO JUDICIÁRIA DE/DO (NOME DO ESTADO).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA), (nacionalidade), (estado civil ou existência de união estável), (profissão), (filiação), portadora da Carteira de Identidade nº (informar), inscrita no CPF sob o nº (informar), residente e domiciliada na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), usuária do endereço eletrônico (e-mail), por seu advogado que esta subscreve (doc. Anexo), cujo endereço eletrônico é ____, com escritório profissional na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, o qual deverá ser citado por meio da sua Procuradoria Regional, sediada na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), pelos seguintes fatos e fundamentos:

 

1.      DOS FATOS

 

A Parte Autora, nascida em __/__/____, de baixa escolaridade, é portadora de epilepsia crônica refratária (CID G40.9), doença neurológica de longa duração, com crises convulsivas recorrentes desde a adolescência, exigindo tratamento contínuo com uso de múltiplos anticonvulsivantes (Lamotrigina, Torval CR, Fenobarbital e Frisium), conforme relatórios e receituários médicos anexados.

 

Em razão de suas limitações e da condição de vulnerabilidade social, a Parte Autora obteve a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) sob o NB ____, requerido em __/__/____, conforme Carta de Concessão emitida pelo INSS que segue em anexo. Desde então, o benefício constituía seu único meio de subsistência.

 

Em __/__/____, o INSS iniciou reavaliação de deficiência (processo administrativo nº ____), culminando na realização de perícia médica em __/__/____ e avaliação social em __/__/____.

 

Embora o laudo médico tenha confirmado o diagnóstico de epilepsia, deixou de reconhecer, de forma expressa, o impedimento de longo prazo previsto no art. 20, §2º, da Lei nº 8.742/93.

 

A avaliação social, por sua vez, atestou que a Parte Autora vive em extrema vulnerabilidade, em moradia precária, sem renda própria, dependendo integralmente do benefício.

 

Apesar das provas médicas e sociais demonstrarem a persistência da deficiência e da vulnerabilidade econômica, o INSS cessou o benefício em __/__/____, sob o fundamento de que a Parte Autora: “Avaliação biopsicossocial foi contrária a manutenção do benefício. Fundamento Legal: Art. 21 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS)”.

 


 

2.      DO DIREITO

 

2.1.  Do Benefício Assistencial:

 

A pretensão da parte Autora em receber o Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência encontra-se devidamente amparada pela Lei Maior, especificamente em seu artigo 203, inciso V: 

 

“Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: 

(...) 
V - a garantia de um salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei" (grifo nosso). 

 

Sua regulamentação se deu pela Lei nº 8.742/93, que exige, além da comprovação da idade ou da deficiência, que a renda familiar mensal per capita seja inferior a ¼ do salário-mínimo. Vejamos seus artigos 2º e 20:

 

Art. 2º. A assistência social tem por objetivos: 

I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:  

... 

e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; 

  

Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família 

§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.  

 

§ 2o Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

 

§ 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.  (grifo nosso) 

 


 

3.      DA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO OU DE CONCILIAÇÃO

 

Considerando a necessidade de produção de provas no presente feito, a Parte Autora vem manifestar, em cumprimento ao artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, que não há interesse na realização de audiência de conciliação ou de mediação, haja vista a iminente ineficácia do procedimento e a necessidade de que ambas as partes dispensem a sua realização, conforme previsto no artigo 334, §4º, I, do Código de Processo Civil.

 

4. RENÚNCIA AOS VALORES EXCEDENTES A 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS PARA FINS DE ALÇADA

 

A Parte Autora, de acordo com os poderes conferidos na procuração anexa, renuncia ao valor excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos na data do ajuizamento da ação, considerando-se dentro desse limite todas as prestações vencidas, para fins de fixação da competência deste Juizado Especial Federal, conforme jurisprudência da TNU (PEDILEF 2008.70.95.00.1254-4).

 

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