Trata-se de réplica à contestação em reclamação trabalhista, rebatendo as teses defensivas apresentadas acerca da não concessão do intervalo intrajornada, do desvio de função da reclamante para atividades de cozinha, da ausência de pagamento de verbas rescisórias e do FGTS, bem como da não entrega de equipamentos de proteção individual e do perfil profissiográfico previdenciário, configurando prejuízo à reclamante.
AO JUÍZO DA __ª VARA DO TRABALHO DE (nome dA cidade – uf).
Processo nº
(NOME COMPLETO DA PARTE RECLAMANTE), por seu advogado, devidamente qualificada nos autos da demanda em epígrafe, ajuizada contra (NOME COMPLETO DA PARTE RECLAMADA), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com vista das cópias dos documentos juntados em contestação, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO oferecida pela Parte Reclamada, nos termos que seguem.
1. DA INCONSISTÊNCIA DA CONTESTAÇÃO E DA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS DA RECLAMADA
A contestação apresentada pela Reclamada não se sustenta à luz dos fatos e do direito aplicável, razão pela qual impõe-se a sua devida impugnação. Diferentemente do alegado, a Reclamante jamais usufruiu, de forma efetiva, do intervalo intrajornada, uma vez que, no período destinado ao descanso, permanecia desempenhando funções de apoio à cozinha, atuando como saladeira ou auxiliar de cozinha, conforme descrito na petição inicial e passível de comprovação pela prova testemunhal.
3. DA FRAGILIDADE DA TESE DE JUSTA CAUSA – BOLETIM DE OCORRÊNCIA COMO ESTRATÉGIA DE DEFESA ARDILOSA
A juntada de boletim de ocorrência unilateralmente confeccionado pela Reclamada não tem o condão de demonstrar a suposta justa causa, tratando-se, na verdade, de uma manobra ardilosa e desrespeitosa para dar aparência de veracidade a uma tese absolutamente inverossímil.
Além disso, cabe destacar que a Reclamante trabalhou integralmente o período do aviso prévio, mesmo diante da opção ofertada pela Reclamada para cumpri-lo em casa, o que reforça sua boa-fé e desmente qualquer alegação de conduta desabonadora.
6. DO DESVIO DE FUNÇÃO E DO DIREITO AO PLUS SALARIAL
O desvio de função restará cabalmente demonstrado na audiência de instrução, quando as testemunhas confirmarão que a Reclamante exerceu atividades distintas daquelas originalmente contratadas, desempenhando atribuições típicas de cozinheira e saladeira sem a devida contraprestação salarial.
Importante frisar que a Reclamada, ao anexar o TRCT sem a assinatura da Reclamante e sem a efetiva quitação dos valores rescisórios, apenas fortalece os argumentos da presente demanda. Ademais, a não apresentação dos contracheques pela Reclamada autoriza a aplicação da confissão ficta quanto aos valores devidos a título de 13º salário e adicional de férias.
Trabalhista / Réplica
Modelo de réplica à contestação em Reclamação Trabalhista, rebatendo as teses defensivas apresentadas acerca do pagamento do intervalo intrajornada, horas extras e dano moral.
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A presente réplica impugna integralmente a defesa e os documentos apresentados pela Parte Reclamada, demonstrando suas contradições e a tentativa de distorcer os fatos. Reitera-se a prática de agressões físicas, ameaças e perseguições por parte do empregador, além da denunciação caluniosa utilizada como estratégia de defesa. A impugnação reforça o direito da Parte Reclamante à indenização por dano moral e ao pagamento das verbas rescisórias indevidamente suprimidas. Também visa o desentranhamento de documentos impertinentes e ilegais, bem como a condenação da Parte Reclamada ao integral cumprimento das obrigações trabalhistas pleiteadas na petição inicial.
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Trata-se de réplica à contestação em reclamação trabalhista, rebatendo as teses defensivas apresentadas acerca da não concessão do intervalo intrajornada, do desvio de função da reclamante para atividades de cozinha, da ausência de pagamento de verbas rescisórias e do FGTS, bem como da não entrega de equipamentos de proteção individual e do perfil profissiográfico previdenciário, configurando prejuízo à reclamante.
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Trata-se de demanda em que a parte reclamante busca o reconhecimento do vínculo empregatício e a consequente responsabilização subsidiária da segunda parte reclamada, alegando que laborou de forma contínua e subordinada, sem registro em carteira, requerendo ainda o pagamento de descanso semanal remunerado, adicional de insalubridade, horas extras, adicional noturno e demais verbas rescisórias, bem como a concessão da justiça gratuita, sendo que a segunda parte reclamada sustenta sua ilegitimidade passiva, argumentando não ser responsável pelos créditos trabalhistas pleiteados, razão pela qual o presente documento impugna tais alegações e reafirma o direito da parte reclamante aos pleitos formulados.
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