Réplica - impugnação à contestação. Trabalhista. Auxiliar de cozinha. Não concessão de intervalo intrajornada. Desvio de função. Não pagamento de verbas rescisórias. FGTS em atraso. Equipamentos de proteção individual não fornecidos. Dano moral.

Título

Réplica - impugnação à contestação. Trabalhista. Auxiliar de cozinha. Não concessão de intervalo intrajornada. Desvio de função. Não pagamento de verbas rescisórias. FGTS em atraso. Equipamentos de proteção individual não fornecidos. Dano moral.

Descrição

Trata-se de réplica à contestação em reclamação trabalhista, rebatendo as teses defensivas apresentadas acerca da não concessão do intervalo intrajornada, do desvio de função da reclamante para atividades de cozinha, da ausência de pagamento de verbas rescisórias e do FGTS, bem como da não entrega de equipamentos de proteção individual e do perfil profissiográfico previdenciário, configurando prejuízo à reclamante.

Conteúdo

AO JUÍZO DA __ª VARA DO TRABALHO DE (nome dA cidade – uf).

 

 

 

 

 

Processo nº

 

 

 

 

 

(NOME COMPLETO DA PARTE RECLAMANTE), por seu advogado, devidamente qualificada nos autos da demanda em epígrafe, ajuizada contra (NOME COMPLETO DA PARTE RECLAMADA), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com vista das cópias dos documentos juntados em contestação, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO oferecida pela Parte Reclamada, nos termos que seguem.

 

1. DA INCONSISTÊNCIA DA CONTESTAÇÃO E DA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS DA RECLAMADA

 

A contestação apresentada pela Reclamada não se sustenta à luz dos fatos e do direito aplicável, razão pela qual impõe-se a sua devida impugnação. Diferentemente do alegado, a Reclamante jamais usufruiu, de forma efetiva, do intervalo intrajornada, uma vez que, no período destinado ao descanso, permanecia desempenhando funções de apoio à cozinha, atuando como saladeira ou auxiliar de cozinha, conforme descrito na petição inicial e passível de comprovação pela prova testemunhal.

 


 

3. DA FRAGILIDADE DA TESE DE JUSTA CAUSA – BOLETIM DE OCORRÊNCIA COMO ESTRATÉGIA DE DEFESA ARDILOSA

 

A juntada de boletim de ocorrência unilateralmente confeccionado pela Reclamada não tem o condão de demonstrar a suposta justa causa, tratando-se, na verdade, de uma manobra ardilosa e desrespeitosa para dar aparência de veracidade a uma tese absolutamente inverossímil.

 

Além disso, cabe destacar que a Reclamante trabalhou integralmente o período do aviso prévio, mesmo diante da opção ofertada pela Reclamada para cumpri-lo em casa, o que reforça sua boa-fé e desmente qualquer alegação de conduta desabonadora.

 


 

6. DO DESVIO DE FUNÇÃO E DO DIREITO AO PLUS SALARIAL

 

O desvio de função restará cabalmente demonstrado na audiência de instrução, quando as testemunhas confirmarão que a Reclamante exerceu atividades distintas daquelas originalmente contratadas, desempenhando atribuições típicas de cozinheira e saladeira sem a devida contraprestação salarial.

 

Importante frisar que a Reclamada, ao anexar o TRCT sem a assinatura da Reclamante e sem a efetiva quitação dos valores rescisórios, apenas fortalece os argumentos da presente demanda. Ademais, a não apresentação dos contracheques pela Reclamada autoriza a aplicação da confissão ficta quanto aos valores devidos a título de 13º salário e adicional de férias.

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Trata-se de réplica à contestação em reclamação trabalhista, rebatendo as teses defensivas apresentadas acerca da não concessão do intervalo intrajornada, do desvio de função da reclamante para atividades de cozinha, da ausência de pagamento de verbas rescisórias e do FGTS, bem como da não entrega de equipamentos de proteção individual e do perfil profissiográfico previdenciário, configurando prejuízo à reclamante.

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