Trata-se de demanda em que a parte reclamante busca o reconhecimento do vínculo empregatício e a consequente responsabilização subsidiária da segunda parte reclamada, alegando que laborou de forma contínua e subordinada, sem registro em carteira, requerendo ainda o pagamento de descanso semanal remunerado, adicional de insalubridade, horas extras, adicional noturno e demais verbas rescisórias, bem como a concessão da justiça gratuita, sendo que a segunda parte reclamada sustenta sua ilegitimidade passiva, argumentando não ser responsável pelos créditos trabalhistas pleiteados, razão pela qual o presente documento impugna tais alegações e reafirma o direito da parte reclamante aos pleitos formulados.
AO JUÍZO DA __ª VARA DO TRABALHO DE (nome de cidade – uf).
Processo nº
(NOME COMPLETO DA PARTE RECLAMANTE), por seu advogado, devidamente qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada contra (NOME COMPLETO DA PRIMEIRA PARTE RECLAMADA), também contra (NOME COMPLETO DA SEGUNDA PARTE RECLAMADA), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho de ID ____, apresentar a sua RÉPLICA à contestação oferecida pelas Partes Reclamadas, nos seguintes termos:
1. DA RESPONSABILIDADE DA TOMADORA PELO INADIMPLEMENTO TRABALHISTA
A Segunda Parte Reclamada sustenta sua ilegitimidade passiva sob o argumento de que jamais foi empregadora da Parte Reclamante, uma vez que apenas mantinha um contrato verbal de prestação de serviços com a Primeira Parte Reclamada. No entanto, tal argumentação não afasta sua responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela efetiva empregadora.
A questão central da lide não reside na validade do contrato firmado entre as Partes Reclamadas, mas sim no fato de que a Segunda Parte Reclamada se beneficiou diretamente da mão de obra da Parte Reclamante, devendo, portanto, responder pelos créditos trabalhistas devidos, conforme preceitua o artigo 455 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A própria Reclamada admite que houve prestação de serviços, limitando-se a negar o vínculo empregatício, o que, por si só, não afasta sua responsabilidade. O artigo 942 do Código Civil também dispõe que aquele que se beneficia de trabalho prestado sem o devido pagamento responde solidariamente, reforçando a obrigação da tomadora em garantir os direitos trabalhistas.
2. DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO
Denuncia a Parte Reclamante que fora contratada pela primeira Parte Reclamada para prestar serviços para a segunda Parte Reclamada, permanecendo sem registro durante toda a contratualidade (de __/__/____ a __/__/____), recebendo o valor de R$ ____, __ (____) por dia trabalhado.
A primeira Parte Reclamada, por sua vez, apresenta contestação oral (ID ____), confessando que contratou a Parte Reclamante para prestar serviços na função de auxiliar de limpeza, mediante remuneração diária no valor de R$ ____, __ (____), sendo que laborava de duas a três vezes por semana. Aduz ainda que a Parte Reclamante laborava como freelancer, sendo que lhe prestou serviços de __/__/____ a __/__/____, tendo retornado em __/__/____, permanecendo até __/__/____.
Razão não assiste à Parte Reclamada. Isto porque, conforme será provado em audiência de instrução, a Parte Reclamante fora contratada pela primeira Parte Reclamada para prestar serviços para a segunda Parte Reclamada de __/__/____ a __/__/____, conforme denunciado na peça exordial, sendo que jamais fora freelancer. Negrita-se que a Parte Reclamada não junta qualquer documento que comprove o alegado.
5. DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA E DO ADICIONAL NOTURNO
Denuncia a Parte Reclamante que laborava às sextas-feiras das __h: __min às __h: __min, sendo que fazia um intervalo de duas horas, retornando ao labor (já no sábado) às __h: __min, permanecendo até às __h __min, voltando a laborar das __h: __min até __h: __min, fazendo novamente um intervalo de 2 horas (já no domingo) voltando a laborar das __h: __min às __h: __min, momento que ia para casa, retornando apenas na segunda-feira para laborar das __h: __min às __h: __min.
Nota-se que a Parte Reclamante não gozava de intervalo interjornada, eis que entre a jornada de sexta e sábado, e sábado e domingo, gozava de apenas 2:00 horas de intervalo.
Negrita-se ainda que a Parte Reclamante gozava de intervalo para repouso e refeição apenas na segunda-feira.
A primeira reclamada contesta que o autor laborava das __h: __min às __h: __min ou das __h: __min às __h: __min.
A segunda Parte Reclamada, por sua vez contesta que não manteve relação de emprego com a Parte Reclamante e por isso não sabe mencionar qual o seu horário de labor.
Trabalhista / Réplica
Modelo de réplica à contestação em Reclamação Trabalhista, rebatendo as teses defensivas apresentadas acerca do pagamento do intervalo intrajornada, horas extras e dano moral.
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A presente réplica impugna integralmente a defesa e os documentos apresentados pela Parte Reclamada, demonstrando suas contradições e a tentativa de distorcer os fatos. Reitera-se a prática de agressões físicas, ameaças e perseguições por parte do empregador, além da denunciação caluniosa utilizada como estratégia de defesa. A impugnação reforça o direito da Parte Reclamante à indenização por dano moral e ao pagamento das verbas rescisórias indevidamente suprimidas. Também visa o desentranhamento de documentos impertinentes e ilegais, bem como a condenação da Parte Reclamada ao integral cumprimento das obrigações trabalhistas pleiteadas na petição inicial.
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Trata-se de réplica à contestação em reclamação trabalhista, rebatendo as teses defensivas apresentadas acerca da não concessão do intervalo intrajornada, do desvio de função da reclamante para atividades de cozinha, da ausência de pagamento de verbas rescisórias e do FGTS, bem como da não entrega de equipamentos de proteção individual e do perfil profissiográfico previdenciário, configurando prejuízo à reclamante.
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Trata-se de demanda em que a parte reclamante busca o reconhecimento do vínculo empregatício e a consequente responsabilização subsidiária da segunda parte reclamada, alegando que laborou de forma contínua e subordinada, sem registro em carteira, requerendo ainda o pagamento de descanso semanal remunerado, adicional de insalubridade, horas extras, adicional noturno e demais verbas rescisórias, bem como a concessão da justiça gratuita, sendo que a segunda parte reclamada sustenta sua ilegitimidade passiva, argumentando não ser responsável pelos créditos trabalhistas pleiteados, razão pela qual o presente documento impugna tais alegações e reafirma o direito da parte reclamante aos pleitos formulados.
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