Trata-se de réplica à contestação, por meio da qual a parte reclamante impugna a alegação de nulidade do contrato de trabalho em razão da ausência de concurso público, reafirmando a validade da relação empregatícia e o direito às verbas rescisórias, incluindo horas extras, adicional de insalubridade e indenização por dano moral decorrente da dispensa vexatória. Ressalta-se a omissão da parte reclamada quanto a pontos essenciais, o que acarreta a presunção de veracidade dos fatos narrados. Diante disso, requer-se o reconhecimento dos direitos trabalhistas e a condenação da reclamada ao pagamento das verbas devidas.
AO JUÍZO DA __ª VARA DO TRABALHO DE (NOME DE CIDADE – UF).
Processo nº
(NOME COMPLETO DA PARTE RECLAMANTE), por seu advogado, devidamente qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada contra (NOME COMPLETO DA PRIMEIRA PARTE RECLAMADA), também contra (NOME COMPLETO DA SEGUNDA PARTE RECLAMADA), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho de EVENTO/ID ____, apresentar a sua RÉPLICA à contestação oferecida pelas Partes Reclamadas, nos seguintes termos:
1. PRELIMINARMENTE
A Parte Reclamante impugna a totalidade da contestação apresentada pela Parte Reclamada, reiterando os termos da petição inicial, com especial ênfase na validade do contrato de trabalho firmado, bem como no direito ao pagamento das verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas devidos.
2.1.3. Do Reconhecimento do Vínculo Empregatício e das Verbas Rescisórias
A Parte Reclamada CONFESSA que a Parte Reclamante laborou até __/__/____, apesar de o contrato ter se encerrado em __/__/____. Tal fato é prova incontestável de que houve continuidade da prestação de serviço, configurando vínculo empregatício por prazo indeterminado, conforme dispõe a CLT.
O pagamento das verbas rescisórias, tais como aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, FGTS e multa de 40%, vale refeição e vale transporte, é medida que se impõe, bem como a aplicação da multa prevista no artigo 477 da CLT, diante do atraso no pagamento das referidas verbas.
3. DO IMPACTO DA DISPENSA E DANO MORAL
O dano moral sofrido será devidamente comprovado durante a instrução processual.
A Parte Reclamante fora demitida de maneira vexatória, conforme já informado na inicial. O desligamento ocorreu de forma abrupta, sem a devida justificativa e com manifesta falta de respeito à dignidade do trabalhador. A exposição perante colegas de trabalho, o descaso da Parte Reclamada e a insegurança gerada pela demissão inesperada causaram profundo abalo emocional, com repercussão significativa na esfera pessoal e profissional da Parte Reclamante. Ato tão gravoso não pode ser ignorado e deve ser adequadamente reparado.
6. DOS PEDIDOS FINAIS
Ante o exposto, e reiterando os demais pedidos constantes da peça exordial, requer sejam os pedidos iniciais julgados totalmente procedentes, por ser medida da mais salutar JUSTIÇA. Os prejuízos sofridos pela Parte Reclamante são evidentes e resultaram de condutas abusivas da Parte Reclamada, que não pode se furtar às consequências de seus atos. Que se faça justiça, com a devida reparação dos danos causados.
Trabalhista / Réplica
Modelo de réplica à contestação em Reclamação Trabalhista, rebatendo as teses defensivas apresentadas acerca do pagamento do intervalo intrajornada, horas extras e dano moral.
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A presente réplica impugna integralmente a defesa e os documentos apresentados pela Parte Reclamada, demonstrando suas contradições e a tentativa de distorcer os fatos. Reitera-se a prática de agressões físicas, ameaças e perseguições por parte do empregador, além da denunciação caluniosa utilizada como estratégia de defesa. A impugnação reforça o direito da Parte Reclamante à indenização por dano moral e ao pagamento das verbas rescisórias indevidamente suprimidas. Também visa o desentranhamento de documentos impertinentes e ilegais, bem como a condenação da Parte Reclamada ao integral cumprimento das obrigações trabalhistas pleiteadas na petição inicial.
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Trata-se de réplica à contestação em reclamação trabalhista, rebatendo as teses defensivas apresentadas acerca da não concessão do intervalo intrajornada, do desvio de função da reclamante para atividades de cozinha, da ausência de pagamento de verbas rescisórias e do FGTS, bem como da não entrega de equipamentos de proteção individual e do perfil profissiográfico previdenciário, configurando prejuízo à reclamante.
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Trata-se de demanda em que a parte reclamante busca o reconhecimento do vínculo empregatício e a consequente responsabilização subsidiária da segunda parte reclamada, alegando que laborou de forma contínua e subordinada, sem registro em carteira, requerendo ainda o pagamento de descanso semanal remunerado, adicional de insalubridade, horas extras, adicional noturno e demais verbas rescisórias, bem como a concessão da justiça gratuita, sendo que a segunda parte reclamada sustenta sua ilegitimidade passiva, argumentando não ser responsável pelos créditos trabalhistas pleiteados, razão pela qual o presente documento impugna tais alegações e reafirma o direito da parte reclamante aos pleitos formulados.
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