Trata-se de demanda que discute a validade do contrato de trabalho firmado entre as partes sem a realização de concurso público, argumentando-se que, ainda que houvesse eventual irregularidade formal, a relação empregatícia existiu e gerou direitos trabalhistas, sendo que a parte reclamada tenta se esquivar do pagamento de verbas rescisórias alegando nulidade do contrato, no entanto, a parte reclamante laborou normalmente e preencheu os requisitos do vínculo empregatício, fazendo jus a todas as verbas devidas.
AO JUÍZO DA __ª VARA DO TRABALHO DE (NOME DE CIDADE – UF).
Processo nº
(NOME COMPLETO DA PARTE RECLAMANTE), por seu advogado, devidamente qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada contra (NOME COMPLETO DA PRIMEIRA PARTE RECLAMADA), também contra (NOME COMPLETO DA SEGUNDA PARTE RECLAMADA), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho de EVENTO/ID ____, apresentar a sua RÉPLICA à contestação oferecida pelas Partes Reclamadas, nos seguintes termos:
1. Reiteração dos Termos da Inicial
Desde já, a Parte Reclamante reafirma integralmente os argumentos expendidos na petição inicial, uma vez que a defesa apresentada pela Parte Reclamada não se sustenta juridicamente.
2. Da Validade do Contrato de Trabalho
Alega a Parte Reclamada a nulidade do contrato por ausência de concurso público. No entanto, tal argumento não se sustenta, pois, a própria Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso IX, permite contratações temporárias para atender a necessidade excepcional do interesse público, sem a exigência de concurso.
Ainda que se discutisse eventual irregularidade formal na contratação, a nulidade do contrato não exime a Parte Reclamada do pagamento das verbas trabalhistas devidas, sob pena de enriquecimento ilícito. O reconhecimento da relação de trabalho e o direito às verbas rescisórias têm amparo nos princípios da primazia da realidade e da proteção ao trabalhador.
4. Confissão da Parte Reclamada
A Parte Reclamada, ao reconhecer que a Parte Reclamante laborou além do prazo formal do contrato, confessa tacitamente a prestação de serviços, fato que, por si só, já demonstra a inexistência de qualquer nulidade no contrato firmado. Se houve a anuência da Parte Reclamada para a continuidade do labor, deve ser reconhecida a relação de emprego e seus efeitos jurídicos.
Trabalhista / Réplica
Modelo de réplica à contestação em Reclamação Trabalhista, rebatendo as teses defensivas apresentadas acerca do pagamento do intervalo intrajornada, horas extras e dano moral.
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A presente réplica impugna integralmente a defesa e os documentos apresentados pela Parte Reclamada, demonstrando suas contradições e a tentativa de distorcer os fatos. Reitera-se a prática de agressões físicas, ameaças e perseguições por parte do empregador, além da denunciação caluniosa utilizada como estratégia de defesa. A impugnação reforça o direito da Parte Reclamante à indenização por dano moral e ao pagamento das verbas rescisórias indevidamente suprimidas. Também visa o desentranhamento de documentos impertinentes e ilegais, bem como a condenação da Parte Reclamada ao integral cumprimento das obrigações trabalhistas pleiteadas na petição inicial.
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Trata-se de réplica à contestação em reclamação trabalhista, rebatendo as teses defensivas apresentadas acerca da não concessão do intervalo intrajornada, do desvio de função da reclamante para atividades de cozinha, da ausência de pagamento de verbas rescisórias e do FGTS, bem como da não entrega de equipamentos de proteção individual e do perfil profissiográfico previdenciário, configurando prejuízo à reclamante.
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Trata-se de demanda em que a parte reclamante busca o reconhecimento do vínculo empregatício e a consequente responsabilização subsidiária da segunda parte reclamada, alegando que laborou de forma contínua e subordinada, sem registro em carteira, requerendo ainda o pagamento de descanso semanal remunerado, adicional de insalubridade, horas extras, adicional noturno e demais verbas rescisórias, bem como a concessão da justiça gratuita, sendo que a segunda parte reclamada sustenta sua ilegitimidade passiva, argumentando não ser responsável pelos créditos trabalhistas pleiteados, razão pela qual o presente documento impugna tais alegações e reafirma o direito da parte reclamante aos pleitos formulados.
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