Trata-se de réplica à contestação apresentada pela parte reclamada na qual se refuta a alegação de nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público reafirmando-se a validade dos direitos trabalhistas pleiteados, argumentando-se a confissão ficta quanto às horas extras, o direito ao adicional de insalubridade, a existência de dano moral e a necessidade de pagamento das verbas rescisórias.
AO JUÍZO DA __ª VARA DO TRABALHO DE (NOME DE CIDADE – UF).
Processo nº
(NOME COMPLETO DA PARTE RECLAMANTE), por seu advogado, devidamente qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada contra (NOME COMPLETO DA PRIMEIRA PARTE RECLAMADA), também contra (NOME COMPLETO DA SEGUNDA PARTE RECLAMADA), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho de EVENTO/ID ____, apresentar a sua RÉPLICA à contestação oferecida pelas Partes Reclamadas, nos seguintes termos:
1. DA VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
A Parte Reclamada sustenta a nulidade do contrato de trabalho sob o argumento da ausência de prévio concurso público, alegando afronta ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Contudo, tal alegação não se sustenta, tendo em vista que a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso IX, permite a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
2. DAS HORAS EXTRAS - CONFISSÃO DA PARTE RECLAMADA
A Parte Reclamada deixou de apresentar os controles de ponto da Parte Reclamante, caracterizando a confissão ficta quanto à jornada extraordinária alegada na petição inicial, nos termos da Súmula 338, inciso I, do TST:
"I - E ônus do empregador que conta com mais de 10 dez empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário."
Assim, diante da ausência de provas em sentido contrário, devem ser reconhecidas as horas extras laboradas pela Parte Reclamante, com os devidos reflexos em aviso prévio, FGTS, férias proporcionais e 13º salário.
5. DA CONFISSÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
A Parte Reclamada não impugnou a alegação referente à indenização pelo não fornecimento das guias para habilitação no seguro-desemprego. Nos termos do artigo 341 do CPC, a ausência de impugnação específica implica na confissão da Parte Reclamada quanto ao fato alegado.
Trabalhista / Réplica
Modelo de réplica à contestação em Reclamação Trabalhista, rebatendo as teses defensivas apresentadas acerca do pagamento do intervalo intrajornada, horas extras e dano moral.
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A presente réplica impugna integralmente a defesa e os documentos apresentados pela Parte Reclamada, demonstrando suas contradições e a tentativa de distorcer os fatos. Reitera-se a prática de agressões físicas, ameaças e perseguições por parte do empregador, além da denunciação caluniosa utilizada como estratégia de defesa. A impugnação reforça o direito da Parte Reclamante à indenização por dano moral e ao pagamento das verbas rescisórias indevidamente suprimidas. Também visa o desentranhamento de documentos impertinentes e ilegais, bem como a condenação da Parte Reclamada ao integral cumprimento das obrigações trabalhistas pleiteadas na petição inicial.
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Trata-se de réplica à contestação em reclamação trabalhista, rebatendo as teses defensivas apresentadas acerca da não concessão do intervalo intrajornada, do desvio de função da reclamante para atividades de cozinha, da ausência de pagamento de verbas rescisórias e do FGTS, bem como da não entrega de equipamentos de proteção individual e do perfil profissiográfico previdenciário, configurando prejuízo à reclamante.
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Trata-se de demanda em que a parte reclamante busca o reconhecimento do vínculo empregatício e a consequente responsabilização subsidiária da segunda parte reclamada, alegando que laborou de forma contínua e subordinada, sem registro em carteira, requerendo ainda o pagamento de descanso semanal remunerado, adicional de insalubridade, horas extras, adicional noturno e demais verbas rescisórias, bem como a concessão da justiça gratuita, sendo que a segunda parte reclamada sustenta sua ilegitimidade passiva, argumentando não ser responsável pelos créditos trabalhistas pleiteados, razão pela qual o presente documento impugna tais alegações e reafirma o direito da parte reclamante aos pleitos formulados.
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