Trata-se de ação indenizatória decorrente de relação consumerista na qual a Parte Autora pretende obter reparação pelos danos materiais e morais decorrentes dos vícios apresentados em máquina de lavar roupas adquirida junto à Parte Ré, discutindo-se especificamente a aplicabilidade da garantia contratual, a inversão do ônus da prova e a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos prejuízos suportados em virtude dos defeitos reiterados no produto adquirido.
AO JUÍZO DA __ª VARA __________ DA COMARCA DE (NOME DA COMARCA – ESTADO).
Processo nº
(NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA), por seu advogado, devidamente qualificada nos autos da demanda em epígrafe, ajuizada contra (NOME COMPLETO DA PARTE RÉ) e outras, em atenção ao r. despacho de ID ____, vem, respeitosamente perante este Juízo, apresentar sua RÉPLICA à contestação de ID ____ e documentos que a instruem, com base nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
1. BREVE RELATO
A presente demanda decorre da relação consumerista existente entre a Parte Autora, consumidora, e a Parte Ré, fornecedora de eletrodomésticos, especificamente quanto à aquisição de uma máquina de lavar roupas que apresentou defeitos operacionais graves poucos meses após a compra. Conforme descrito claramente na inicial, o equipamento passou a apresentar falhas reiteradas, incluindo vazamentos frequentes e interrupção abrupta de ciclos de lavagem, obrigando a Parte Autora a realizar múltiplas tentativas infrutíferas de solução junto ao fornecedor, o que causou transtornos significativos à rotina familiar da consumidora.
Além dos prejuízos financeiros decorrentes da compra de um produto defeituoso, a Parte Autora enfrentou situações desconfortáveis, como despesas adicionais com lavanderias externas e constrangimentos decorrentes da impossibilidade de utilizar adequadamente o produto adquirido.
Na contestação apresentada, a Parte Ré sustentou que o Juizado Especial não teria competência para julgar a demanda, alegou não ser aplicável a garantia contratual por suposta exclusão de responsabilidade, negou a existência do vício de fabricação alegando uso indevido do equipamento pela consumidora, afirmou não haver dano moral indenizável e atribuiu responsabilidade exclusiva à Parte Autora pelos danos relatados.
3. IMPUGNAÇÃO DO MÉRITO
3.1. DA EXISTÊNCIA DO DEFEITO DE FABRICAÇÃO
A Parte Ré afirma em sua contestação que não há vício de fabricação no produto adquirido pela Parte Autora, sustentando, em linhas gerais, que o defeito teria decorrido de mau uso ou desgaste natural do equipamento. Entretanto, esta argumentação não merece prosperar, pois carece integralmente de suporte probatório adequado e específico.
Conforme já detalhado na inicial, a Parte Autora demonstrou documentalmente que, desde a aquisição do produto, adotou todas as recomendações fornecidas pelo fabricante para o uso adequado da máquina de lavar roupas, não havendo qualquer comportamento inadequado ou que justifique as falhas apresentadas. Ademais, a própria manifestação inicial do defeito ocorreu em período extremamente curto após a aquisição, afastando, portanto, qualquer hipótese de desgaste natural ou uso indevido.
Consumidor / Réplica
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta em face da instituição financeira responsável pelo financiamento de imóvel com vícios construtivos. A Parte Autora alega que a instituição financeira negligenciou sua obrigação de vistoria prévia do imóvel antes da liberação do financiamento, resultando em prejuízos financeiros e psicológicos. A contestação sustenta a ilegitimidade passiva da instituição e a ausência de responsabilidade pelos defeitos do imóvel, argumentos que são impugnados pela Parte Autora com fundamento no Código de Defesa do Consumidor e no dever de boa-fé objetiva. Busca-se a condenação da Parte Ré ao pagamento de indenização pelos danos sofridos, além da produção de prova pericial para comprovação dos vícios existentes no imóvel.
VisualizarConsumidor / Réplica
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais em que a Parte Autora busca reparação integral em razão de danos decorrentes de falha na prestação de serviço médico pela Parte Ré, especificamente pela inadequação do tratamento ortopédico de fratura sofrida no punho esquerdo, fundamentando-se na responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, considerando o agravamento da lesão inicial que resultou na necessidade posterior de intervenção cirúrgica corretiva e consequências financeiras e emocionais significativas para a Parte Autora.
VisualizarConsumidor / Réplica
Trata-se de ação indenizatória decorrente de relação consumerista na qual a Parte Autora pretende obter reparação pelos danos materiais e morais decorrentes dos vícios apresentados em máquina de lavar roupas adquirida junto à Parte Ré, discutindo-se especificamente a aplicabilidade da garantia contratual, a inversão do ônus da prova e a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos prejuízos suportados em virtude dos defeitos reiterados no produto adquirido.
VisualizarConsumidor / Réplica
Trata-se de ação rescisória cumulada com devolução de valores proposta pelas partes requerentes contra a parte requerida, decorrente de contrato firmado sob alegação de vício de consentimento por erro e propaganda enganosa, em razão de terem adquirido título de capitalização acreditando tratar-se de meio direto para aquisição de veículo automotor. As partes requerentes afirmam que só perceberam a natureza real do produto após constatarem que os pagamentos mensais eram, na verdade, parcelas destinadas a um plano de capitalização sujeito a sorteios e reajustes anuais, divergindo substancialmente das informações iniciais prestadas pela parte requerida. Esta, por sua vez, contesta alegando inexistência do direito ao arrependimento pelo tempo decorrido e solicita, subsidiariamente, a retenção parcial dos valores pagos a título de despesas administrativas. As requerentes sustentam que o negócio jurídico foi celebrado com erro essencial e caracterizado por publicidade enganosa, pretendendo, assim, a rescisão contratual e a restituição integral dos valores despendidos.
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