Defesa administrativa. Auto de infração – art. 208 do CTB. Avançar sinal vermelho. Não houve parada no semáforo por segurança. Horário noturno. Local bastante ermo, pouco iluminado e sem presença de viaturas policiais – constantes assaltos.

Título

Defesa administrativa. Auto de infração – art. 208 do CTB. Avançar sinal vermelho. Não houve parada no semáforo por segurança. Horário noturno. Local bastante ermo, pouco iluminado e sem presença de viaturas policiais – constantes assaltos.

Descrição

Modelo de defesa administrativa visando o arquivamento do auto de infração e cancelamento da multa por avançar o sinal vermelho em horário noturno por segurança.

Conteúdo

AO SR. PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÃO DO (NOME DO ÓRGÃO PÚBLICO)

 

 

 

 

 

Auto de Infração: ____

 

 

 

 

 

(NOME COMPLETO DA PARTE), (nacionalidade), (estado civil ou existência de união estável), (profissão), (filiação), portadora da CNH de nº (informar), Carteira de Identidade nº (informar), inscrita no CPF sob o nº (informar), residente e domiciliada na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), telefone para contato (Telefone), usuária do endereço eletrônico (e-mail), representada por seu advogado abaixo subscrito, com escritório na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), telefone para contato (Telefone), usuário do endereço eletrônico (e-mail), onde recebe intimações, tendo sido autuada através do auto de infração em anexo, vem mui respeitosamente, através da presente, para apresentar a presente DEFESA ADMINISTRATIVA contra referida autuação, com o objetivo de proporcionar a oportunidade de exercitar seu legítimo direito de ampla defesa e do exercício pleno do contraditório.

 

1.      DA SUPOSTA INFRAÇÃO COMETIDA

 

Infração: ____

 

Notificação de Infração nº ____

 

Órgão Autuador: ____

 

2.      DO VEÍCULO

 

Modelo: ____

Ano: ____

Marca: ____

Placa: ____

Renavam: ____

 

3.      DA DEFESA DE AUTUAÇÃO

 

De acordo com a notificação supracitada, o condutor do veículo (já qualificado), teria cometido irregularidade ao avançar o sinal vermelho do semáforo em dia, horário e local já delineados.

 

Apontou-se, dessa forma, violação ao artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro.

 

No entanto, referida multa não deve prevalecer, pois somente não houve parada naquele semáforo como forma de resguardo da própria segurança do condutor.

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