Defesa prévia - Multa de trânsito. Notificação de infração de trânsito. Suspensão de CNH. Processo Administrativo.

Título

Defesa prévia - Multa de trânsito. Notificação de infração de trânsito. Suspensão de CNH. Processo Administrativo.

Descrição

Modelo de defesa prévia contra a cassação da CNH visando a anulação do processo administrativo.

Conteúdo

AO SR. PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÃO DO (NOME DO ÓRGÃO PÚBLICO)

 

 

 

 

 

DEFESA PRÉVIA ____

 

 

 

 

 

(NOME COMPLETO DA PARTE CONDUTORA), (nacionalidade), (estado civil ou existência de união estável), (profissão), (filiação), portadora da CNH de nº (informar), Carteira de Identidade nº (informar), inscrita no CPF sob o nº (informar), residente e domiciliada na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), telefone para contato (Telefone), usuária do endereço eletrônico (e-mail), tendo sido autuada através do auto de infração em anexo, vem respeitosamente através do presente, em conformidade com os arts. 281-A do CTB e CF/1988, para apresentar a presente DEFESA PRÉVIA em face da notificação de autuação, por legítimo direito de ampla defesa e do exercício pleno do contraditório.

 

1.      DA SUPOSTA INFRAÇÃO COMETIDA

 

Infração: ____

 

Notificação de Infração nº ____

 

Órgão Autuador: ____

 

2.      DO VEÍCULO

 

Modelo: ____

Ano: ____

Marca: ____

Placa: ____

Renavam: ____

 

3.      DOS FATOS

 

A ora Parte Condutora recebeu notificação sobre a instauração de processo administrativo donde tem por objeto a aplicação da sanção administrativa de suspensão de seu direito de dirigir, tal sanção se dá pelo fato que supostamente a mesma teria cometido infrações de trânsito, vindo a atingir 22 pontos em seu prontuário da CNH.

 

Todavia, a imposição de penalidade não pode prosperar. Pois, à míngua da notificação da multa a Parte Condutora não foi notificada pelas autarquias municipais que aplicaram as infrações de trânsito, o que impossibilitou assegurar a amplitude do direito de defesa incrustado na Constituição Federal, o que colide frontalmente com o direito da Parte Condutora de apresentar sua defesa prévia, direito este que somente se efetiva a partir do momento em que, comprovadamente, se deu ciência ao apenado, o que de todo não ocorreu.

 

Eis a síntese de defesa.

 

4.      DO DIREITO

 

É cediço que o processo administrativo de trânsito, previsto no Capítulo XVIII do CTB, desenvolvendo por força, quando atendido o procedimento estabelecido no artigo 280, e Resolução do CONTRAN n. 404/12, onde se verifica de forma mais cristalina a maneira que o processo deve ter seu andamento.

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