Recurso administrativo. Multa de trânsito. Lei seca. Recusa de bafômetro. Preliminar - vícios insanáveis. Necessidade de julgamento no prazo de 30 dias – efeito suspensivo.

Título

Recurso administrativo. Multa de trânsito. Lei seca. Recusa de bafômetro. Preliminar - vícios insanáveis. Necessidade de julgamento no prazo de 30 dias – efeito suspensivo.

Descrição

Modelo de recurso administrativo visando a anulação e arquivamento do auto de infração objeto da lide.

Conteúdo

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE (nome do estado – detran/uf).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(NOME COMPLETO DA PARTE RECORRENTE), (nacionalidade), (estado civil ou existência de união estável), (profissão), (filiação), portadora da CNH de nº (informar), Carteira de Identidade nº (informar), inscrita no CPF sob o nº (informar), residente e domiciliada na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), telefone para contato (Telefone), usuária do endereço eletrônico (e-mail), por seu advogado que esta subscrevem, procuração anexa, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO pelos fatos e fundamentos abaixo elencados:

 

1.      DA SUPOSTA INFRAÇÃO COMETIDA

 

Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: 

 

Infração - gravíssima; 

 

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; 

 

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

 

2.      DO VEÍCULO

 

Modelo: ____

Ano: ____

Marca: ____

Placa: ____

Renavam: ____

 

3.      PRELIMINARMENTE

 

Pede pelo arquivamento do presente, sem incorrer na penalidade descrita no artigo 165-A CTB uma vez que não há qualquer observação presente nos autos de infração sobre a condição de alteração na capacidade psicomotora da Parte Recorrente, não restando comprovado seu estado alcoólico ou sob uso de qualquer substância entorpecente e, conforme salientado no artigo 3º da Resolução 432 CONTRAN, deverá haver sinais que indiquem a alteração da capacidade do condutor, conforme inciso IV, bem como avaliação testemunhal, o que não está presente no caso. Há ainda falha quanto ao encaminhamento da Parte Recorrente para exame de sangue, uma vez que este não ocorreu, conforme expressa o § 3º do artigo 3º da resolução em questão. Assim, não há que se falar em recusa do exame de sangue, um dos meios comprobatórios do estado alcoólico.

 

Pelo exposto, demanda contra a notificação, pela presença de vícios insanáveis, não devendo assim incorrer em penalidade administrativa ou sequer penal.

 

4.      DOS FATOS E DO DIREITO

 

A Parte Recorrente, no dia __/__/____, foi autuada, nos termos do art. 165 - A do CTB, por ter se recusado a utilizar o etilômetro, conhecido popularmente como teste do bafômetro.

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