Alegações finais. Ação penal. Roubo. Confissão. Fixação da pena. Memoriais escritos.

Título

Alegações finais. Ação penal. Roubo. Confissão. Fixação da pena. Memoriais escritos.

Descrição

Modelo de alegações finais em ação penal sob acusação de roubo. Durante a instrução processual o acusado confessou o cometimento do delito, portanto, considerando a atenuante, a pena deve ser fixada no mínimo legal.

Conteúdo

AO JUÍZO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE (NOME DA COMARCA – ESTADO)

 

 

 

 

 

Processo nº:

 

 

 

 

 

(NOME COMPLETO DO ACUSADO), devidamente qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE _____, vem, por intermédio de seu procurador, respeitosamente perante este Juízo, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, com fulcro no art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, nos seguintes termos:

 

1. DOS FATOS

              

Em apertada síntese, narra a exordial que o Acusado rendeu a vítima _____, mediante colocação de “revólver de cola quente” em sua cabeça, dando início ao roubo, levando consigo a quantia de R$ ___,__ (___).

 

Em seguida, a Polícia Militar que logrou êxito em encontrar o Acusado, de posse da quantia roubada. Em sede policial, o Acusado confessou a prática delituosa, o que foi ratifica na audiência de instrução, de forma espontânea.

 

A Ação penal está instruída dos seguintes documentos: denúncia (ID___); boletim de ocorrência (ID___); registros policiais/judiciais (ID___); denúncia recebida (ID___); defesa prévia (ID___); audiência de instrução e julgamento (ID___), e; alegações finais acusatórias (ID___). É o breve e necessário relato dos fatos.

 

2. DO MÉRITO

              

  Ausentes nulidades ou preliminares a serem suscitadas.          Materialidade e autoria delitiva incontroversas.

 

  Quanto a fixação da pena, suplica pela fixação no mínimo legal, por ser o acusado primário, bem como as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, lhe são favoráveis e inerentes ao crime praticado e, ainda, deve prevalecer e sopesar a atenuante da confissão, dita espontaneamente, nos termos do art. 65, “d”, do Código Penal.

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