Alegações finais nos autos da ação penal. Memoriais escritos. Dano. Absolvição. Ausência de prejuízo. Não demonstrado a autoria.

Título

Alegações finais nos autos da ação penal. Memoriais escritos. Dano. Absolvição. Ausência de prejuízo. Não demonstrado a autoria.

Descrição

Modelo de alegações finais para combater denúncia de furto, contendo tese absolutória do cometimento do crime. Ao final da instrução, não foi provado o prejuízo financeiro sofrido pela vítima. Destaca-se, ainda, que não existem provas que apontem a autoria do delito.

Conteúdo

AO JUÍZO DA VARA __ CRIMINAL DA COMARCA DE (NOME DA COMARCA – ESTADO)

 

 

 

 

 

Processo nº:

 

 

 

 

 

(NOME COMPLETO DO ACUSADO), devidamente qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE _____, vem, por intermédio de seu advogado, respeitosamente perante este Juízo, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, com fulcro no art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, nos seguintes termos:

 

1. DOS FATOS

              

Em apertada síntese, narra a exordial acusatória que o Acusado deteriorou o destacamento da Polícia Militar do Estado de _____, no Município de _____, no dia __/__/____.

 

Ação penal instruída dos seguintes documentos: denúncia (ID___); APFD (ID___); auto de apreensão (ID___); boletim de ocorrência (ID___); perícia (ID___); certidão de antecedentes criminais (ID___); denúncia recebida (ID___); defesa prévia (ID___); audiência de instrução e julgamento (ID___), e; alegações finais acusatórias (ID___). É o breve e necessário relato dos fatos.

 

2. DO MÉRITO

              

Ausentes nulidades ou preliminares a serem suscitadas.          Materialidade comprovada; autoria delitiva duvidosa.

 

Narra os autos que o evento danoso ocorreu em dias carnavalesco, ocasião em que a cidade se ocupava de inúmeras pessoas. Observa-se que o quartel se encontra a aproximadamente 300m (trezentos metros) da praça, centro das festividades e a 50m (cinquenta metros) de um bar, local em que supostamente foi visto o acusado arremessar as pedras e proferir injúrias contra os oficiais militares.

 

Entretanto, se estranha que nenhuma testemunha fora arrolada a fim de ratificar a versão da Polícia Militar. Ainda que o depoimento de agente de polícia goze de presunção de veracidade, de legitimidade e de fé pública, seu depoimento não configura prova absoluta da culpabilidade do acusado.

 

Assim, resta insuficiente a prova nos autos para lastrear a condenação do acusado, haja vista que se encontra isolada, prevalecendo apenas como juízo de probabilidade.

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