Resposta à acusação. Agressão. Integridade corporal. Ameaça. Mal injusto. Companheira. Preliminar. Inépcia. Denúncia. Descrição genérica. Fase policial. Inquérito Policial. Insuficiência de provas. Absolvição.

Título

Resposta à acusação. Agressão. Integridade corporal. Ameaça. Mal injusto. Companheira. Preliminar. Inépcia. Denúncia. Descrição genérica. Fase policial. Inquérito Policial. Insuficiência de provas. Absolvição.

Descrição

Modelo de resposta à acusação em que a acusação é de ofensa à integridade corporal e ameaça contra a companheira, ou seja, violência doméstica, com incidência da Lei 11.340/06, na qual se requer sua absolvição sumária pela fragilidade probatória.

Conteúdo

AO JUÍZO DA __ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE (NOME DA COMARCA – ESTADO).

 

 

 

 

 

 

Processo nº

 

 

 

 

 

 

                (NOME COMPLETO DA PARTE DENUNCIADA), devidamente qualificado, por intermédio de seu advogado, vem, respeitavelmente, perante este d. Juízo, nos autos da ação penal que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE _____, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no molde do art. 396 e seguintes do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

 

1. DOS FATOS

 

Em síntese, consta do teor da denúncia oferecida pelo Órgão Ministerial Estadual, que no dia __/__/____, por volta das __h, nesta Comarca, a Parte Denunciada teria o ofendido a integridade corporal e ameaçado causar mal injusto à sua companheira, ora vítima.

 

Contra a Parte Denunciada, o representante do Ministério Público ofereceu denúncia, incursionando-o nas sanções do art. 129, § 9º e art. 147 do Código Penal, cumulado com a Lei 11.340/2006, pelo comportamento dito delituoso, conforme contido na peça inaugural.

 

Não obstante a reconhecida eficiência do digno Representante do Ministério Público denunciante, temos que ele falhou ao prestigiar as pouco e ineficientes peças informativas policiais, constantes do respectivo Inquérito. 

 

Vale lembrar que o art. 41 do CPP estabelece de forma cogente que na denúncia devem estar relatadas todas as circunstâncias do fato que possam interessar à apreciação do crime, sejam elas mencionadas expressamente em lei como as qualificadoras, agravantes, atenuantes, causas de aumento ou diminuição de penas.

 

2. DA PRELIMINAR

 

2.1 DA INÉPCIA DA DENÚNCIA

 

A denúncia oferecida encontra-se em desrespeito aos preceitos do nosso sistema Processual Penal, devendo ser rejeitada, conforme o art. 395, I, do Código de Processo Penal, por ser inepta.

 

Tal afirmação se faz verdade porque na peça inaugural, A Parte Denunciada fora acusada por fato descrito genericamente, sem qualquer respaldo fático, o que inviabiliza a sua defesa, restringindo seu direito constitucionalmente garantido da ampla defesa.

 


 

3. DO DIREITO

 

A alegação feita pelo ínclito representante do Ministério Público, não pode prosperar, por ser de toda improcedente, tais fatos serão provados durante a Instrução Criminal.

     

 Dispõe o art. Art. 155 do Código de Processo Penal que explicita: 

 

“O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.”

 

É pacífica a jurisprudência no sentido de que ainda que comprovada a materialidade, mas não comprovada a autoria, somente a existência de meros indícios, não são estes suficientes para formar um Juízo de condenação, muito menos de continuação de uma ação penal.

 

O mérito deverá ser analisado com percuciência a demanda de tempo e produção de provas, no sentido de se apurar os fatos, a falta de culpabilidade, incidência de ação e reação, em se afirmar a inocência da Parte Denunciada, buscando a solução mais favorável, considerando que a Parte Denunciada é pessoa trabalhadora, de boa índole e de excelente conduta nesta cidade, sendo inclusive funcionário desde __/__/____, conforme documentos em anexo.   

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