Resposta à Acusação. Fuga de Pessoa Presa. Medida de segurança. Dano Qualificado. Cadeia pública. Presídio. Túnel. Buracos. Atipicidade. Dolo específico.

Título

Resposta à Acusação. Fuga de Pessoa Presa. Medida de segurança. Dano Qualificado. Cadeia pública. Presídio. Túnel. Buracos. Atipicidade. Dolo específico.

Descrição

Modelo de resposta à acusação em ação que versa sobre fuga de pessoa presa, bem como prejuízo ao patrimônio público, requerendo a absolvição sumária da Parte Denunciada.

Conteúdo

AO JUÍZO DA __ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE (NOME DA COMARCA – ESTADO).

 

 

 

 

 

 

Processo nº

 

 

 

 

 

 

(NOME COMPLETO DA PARTE DENUNCIADA), devidamente qualificado, por intermédio de seu advogado, vem, respeitavelmente, perante este d. Juízo, nos autos da ação penal que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE _____, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no molde do art. 396 e seguintes do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

 

1. DOS FATOS

 

A Parte Denunciada fora processada pela suposta prática dos crimes de dano qualificado e fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança, respectivamente, art. 163, parágrafo único, III e art. 351, §1º, na forma do art. 69, ambos do Código Penal. 

 

Narra a inicial acusatória que em datas e horários não totalmente esclarecidos, porém entre semanas ou meses que antecederam o dia __/__/____, especialmente por volta das __h, na Cadeia Pública de ____, a Parte Denunciada,  junto com outros, deterioraram coisa alheia, consistindo no piso da Cadeia Pública de ____, cavando no local 1 (um) buraco medindo aproximadamente __ cm x __ cm, de largura e cerca de __ metro e __ centímetros de profundidade, 1 (um) túnel no subsolo medindo aproximadamente __ metros e __ centímetros de comprimento, além de 1 (um) outro buraco na área externa do estacionamento da __ª Delegacia de ___. Tudo para empreender fuga do estabelecimento prisional.

No mesmo momento, aponta a denúncia, de que a Parte Denunciada e os outros denunciados, promoveram e facilitaram as fugas de pessoas legalmente presas, para isso utilizando o túnel e os buracos feitos.

 

Alega-se na denúncia, de que a Parte Denunciada e os demais, se aproveitaram das péssimas condições de estrutura física do ergástulo e do baixo número de carcerários existentes no local para realizar tais atos. 

 

A Parte Denunciada em sede policial afirmou que não perfurou buraco e nem sabe quem perfurou, e que resolveu fugir para ver seu filho doente. 

 

2. DO DIREITO

 

2.1 DO DANO QUALIFICADO

 

Algumas considerações são necessárias no que se fala em dano qualificado, acaso tenha incorrido, ou não, na conduta de danificar o patrimônio público. Não se verifica que as vontades dos agentes eram voltadas a causar prejuízo patrimonial à coisa pública, vez que a intenção prévia era somente viabilizar a fuga do estabelecimento prisional, razão pela qual não se verifica, no presente caso, o animus nocendi.

 


 

2.2 DA FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA.

 

Analisando o tipo penal do artigo 351 do Código Penal, necessárias se fazem algumas considerações em relação ao caso em tela. 

 

Primeiramente, como se viu, temos que o dano qualificado, sem a vontade deliberada de causar prejuízo ao patrimônio público, agindo em exclusivo intuito de fuga, comporta atipicidade e que sua repercussão é passível apenas na área da execução da pena. Em segundo plano, percebe-se que todos os detentos que fugiram foram denunciados pela prática dos crimes de dano e de promoção e facilitação a fuga de pessoa legalmente presa.

 

Pois bem, quanto ao art. 351 não há qualquer incidência punitiva ao preso que foge, à medida que é destinado a consequência a um terceiro que promove ou facilita sua fuga.

 

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