Resposta à acusação. Roubo. Veículo. Inocência. Inépcia da Ação. Ausência de Justa Causa. Absolvição. Coautores. Reconhecimento. Depoimento. Âmbito policial. Autoria. Ausência. Falta de provas.

Título

Resposta à acusação. Roubo. Veículo. Inocência. Inépcia da Ação. Ausência de Justa Causa. Absolvição. Coautores. Reconhecimento. Depoimento. Âmbito policial. Autoria. Ausência. Falta de provas.

Descrição

Modelo de resposta à acusação, em que a parte é acusada do crime de roubo de veículo automotor, suscitando, preliminarmente, a inépcia da inicial e ausência de justa causa e, no mérito, a absolvição por falta de provas.

Conteúdo

AO JUÍZO DA __ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE (NOME DA COMARCA – ESTADO).

 

 

 

 

 

 

Processo nº

 

 

 

 

 

 

(NOME COMPLETO DA PARTE DENUNCIADA), devidamente qualificado, por intermédio de seu advogado, vem, respeitavelmente, perante este d. Juízo, nos autos da ação penal que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE _____, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no molde do art. 396 e seguintes do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

 

1. DOS FATOS

 

O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face da Parte Autora, imputando o delito descrito no artigo 157, caput, do Código Penal.

 

Segundo as alegações do Parquet, a Parte Acusada, juntamente com mais três elementos praticaram o crime de Roubo contra a vítima, roubando um veículo automotor.

 

Supostamente, a Parte Acusada teria recebido e conduzido, juntamente com os demais, o referido automóvel roubado.

 

Contudo, a verdade real dos fatos será demonstrada de forma inequívoca, uma vez que, o mesmo foi chamado pelos meninos para dar uma volta, sem saber que volta seria essa, o mesmo foi, no entanto o local que seria na abolição e área de miliciano e o mesmo mora em comunidade, no entanto o mesmo não enquadrou a vítima e tampouco era o mesmo que dirigia o automóvel, quando um dos meninos, que não sabe dizer o nome, abordou a vítima, e nem se quer a Parte Denunciada estava perto, e tampouco era o mesmo o autor da direção do veículo.

 

Diante da situação e da localidade em que se encontrava o mesmo se viu obrigado a adentrar dentro do veículo junto com o outro denunciado que ali foi preso com ele.

 

No entanto a Parte Denunciada começou a discutir com o motorista, perguntando se ele estava maluco e porque ele havia feito isso, diante da discussão o motorista acelerou o carro, quando a Parte Denunciada meteu a mão no volante fazendo com que o carro batesse, porém, o motorista e outro rapaz saíram do carro. A Parte Denunciada e outro rapaz não saíram do carro, pois não praticaram roubo nenhum, e aguardaram dentro do carro a chegada da polícia, para demonstrar que não era culpado de roubo nenhum.

 

Tanto que quando a vítima chegou com os policiais perto do carro, falou com os policiais que não eram os que estavam sendo presos que praticaram o roubo.

 


 

2. DA PRELIMINAR

 

2.1 DA INÉPCIA DA DENÚNCIA

 

Tratando-se da apreciação de esqualidez da denúncia, dois são os parâmetros objetivos que devem orientar o exame da questão, quais sejam, o artigo 41, que detalha o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, e o artigo 395, que avalia as condições da ação e os pressupostos processuais descritos, ambos do CPP.

 

Da simples leitura da denúncia oferecida, verifica-se que foi imputado a Parte Autora, os crimes acima mencionados, onde constata-se que o mesmo roubou e conduziu o veículo. O que não ocorreu, tendo em vista não ter sido o mesmo o autor do roubo.

 

Todavia, a denúncia ofertada, diverge em seu detalhamento, do termo de depoimento em auto de prisão em flagrante, onde a autoridade policial relata que, no momento da abordagem, que a vítima reconheceu a Parte Autora como autora do roubo e o outro rapaz, no entanto os mesmos eram apenas passageiros estavam como passageiros.

 


 

3. DO DIREITO

 

Inicialmente, cumpre ressaltar que a Parte Denunciada é pessoa íntegra, de bons antecedentes, que jamais respondeu qualquer processo crime, conforme certidão de antecedentes anexa aos autos.

 

Indubitável que Parte Denunciada jamais teve participação em qualquer tipo de delito, visto que é primário, possui bons antecedentes, sempre foi pessoa honesta, é trabalhador e possui residência fixa, onde reside com seus pais.

 

Cumpre ratificar que, dentre as elementares do delito não consta violência ou grave ameaça à pessoa. Ainda, o fato da vítima não ter reconhecida Parte Denunciada como autor do delito demonstra a insegurança sobre a prova da autoria, operando assim, o princípio do in dubio pro reo.

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