Petição - Manifestação da Parte Autora. Alegação de Coisa Julgada pelo INSS. Novo Quadro Clínico e Agravamento das Condições de Saúde. Fatos Supervenientes. Direito à Reavaliação do Estado de Incapacidade. Pedido de Benefício por Incapacidade Temporária ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Título

Petição - Manifestação da Parte Autora. Alegação de Coisa Julgada pelo INSS. Novo Quadro Clínico e Agravamento das Condições de Saúde. Fatos Supervenientes. Direito à Reavaliação do Estado de Incapacidade. Pedido de Benefício por Incapacidade Temporária ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Descrição

A presente manifestação busca rebater a alegação de coisa julgada material apresentada pelo INSS, destacando que o pedido atual da Parte Autora se baseia em um novo quadro clínico com agravamento das condições de saúde, configurando fatos supervenientes não previstos no processo anterior. Fundamenta-se na legislação previdenciária e não tem direito à reavaliação do estado de incapacidade diante de mudanças nas condições de saúde.

Conteúdo

AO JUÍZO DA __ª VARA FEDERAL / DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE (NOME DA CIDADE) - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE/DO (NOME DO ESTADO).

 

 

 

 

 

 

 

Processo nº

 

 

 

 

 

 

 

(NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA), por seu advogado infra-assinado e legalmente constituído, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente perante este I. Juízo, em cumprimento ao r. despacho exarado de EVENTO/ID ____, dizer e requerer o que segue:

 

1. DA MANIFESTAÇÃO DO INSS E DA ALEGADA COISA JULGADA

 

Em sua manifestação, o INSS alegou a ocorrência de coisa julgada em razão de decisão transitada em julgada no Processo nº ____ que tramitou perante o Juizado Especial Federal de Juiz de Fora. Alega, ainda, que a presente ação viola essa decisão, por já ter sido discutida e julgada a questão da incapacidade da Parte Autora.

 

Afirma, adicionalmente, que o pedido de incapacidade foi detalhado e julgado improcedente naquela ação, conforme laudo pericial de __/__/____, que concluiu pela inexistência de incapacidade para o trabalho na época.

 

2. DA INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA

 

A coisa julgada material exige a tríplice identidade entre as ações – mesmas partes, causa de pedir e pedido – conforme previsto nos artigos 337 e 485 do Código de Processo Civil.

 

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