A Parte Recorrente busca a reforma de sentença que desconsiderou sentença homologatória trabalhista como prova material de vínculo empregatício, negando a qualidade de segurada e o benefício por incapacidade. Requer o reconhecimento do vínculo trabalhista, a qualidade de segurada e a concessão do benefício retroativo ao requerimento administrativo.
AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE (NOME DA CIDADE) – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE/DO (NOME DO ESTADO).
Processo nº:
(NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA), por seu advogado, devidamente qualificada nos autos da demanda em epígrafe ajuizada contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, vem, tempestiva e respeitosamente perante este Juízo, por não se conformar, data maxima venia, com a r. sentença de ID ____, interpor o presente RECURSO INOMINADO, com fundamento no artigo 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil c/c 42 da Lei nº 9.099/95.
Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente.
1. DOS FATOS
Trata-se, na origem, de ação previdenciária ajuizada pela Parte Autora, ora Recorrente, em face da Parte Ré, ora Recorrida, objetivando obter benefício por incapacidade, alegando não apenas a evidente incapacidade laborativa, mas também que sua qualidade de segurado estava plenamente configurada, especialmente devido à sentença trabalhista homologatória obtida anteriormente.
No entanto, a r. sentença de primeira instância entendeu, data venia, que a Parte Autora não demonstrou início de prova material suficiente para comprovar a existência de vínculo empregatício ou a qualidade de segurado, indeferindo o pedido de concessão do benefício.
2. DAS RAZÕES PARA A REFORMA DA SENTENÇA
2.1 DA COISA JULGADA E DA VALIDADE DA SENTENÇA TRABALHISTA
A decisão homologatória proferida nos autos da Justiça do Trabalho já transitou em julgado e possui efeitos plenos, conferindo segurança jurídica à relação empregatícia reconhecida. Conforme entendimento consolidado na Súmula nº 31 da TNU, "a anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários."
2.2 DA PROVA TESTEMUNHAL
Além disso, os depoimentos colhidos no presente processo ratificam a existência da relação de trabalho alegada pela Parte Recorrente. Duas testemunhas, imparciais e compromissadas, confirmaram que a Recorrente exerceu suas atividades laborativas no período descrito, reforçando a validade do vínculo empregatício reconhecido judicialmente.
Por outro lado, o depoimento da ex-empregadora, utilizado como fundamento pela r. sentença, deve ser considerado suspeito, haja vista o claro interesse da declarante no resultado desfavorável à Parte Recorrente.
Previdenciário / Benefício por incapacidade
Modelo de contrarrazões ao recuso inominado interposto pelo INSS que busca modificar a sentença sob a alegação de que o exercício de atividade laborativa seria benéfico ao tratamento da enfermidade da Parte Recorrida.
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Modelo de petição inicial visando a condenação do INSS a restabelecer o benefício previdenciário por incapacidade.
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Modelo de embargos de declaração visando a fixação da DIB de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) desde quando cessado o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) anterior. A sentença havia fixado o termo inicial na data da perícia judicial.
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Modelo de embargos de declaração visando sejam sanadas as omissões: (i) análise do laudo e da complementação pericial produzidos em outro processo; (ii) manifestação expressa sobre a alegação de cerceamento de defesa; (iii) manifestação sobre o pedido de anulação da sentença e produção de prova pericial.
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