Petição inicial. Conversão de Auxílio por Incapacidade Temporária em Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Majoração de 25%. Reconhecimento Judicial de Incapacidade Total e Permanente. Pedido de Justiça Gratuita. Produção de Prova Pericial e Dispensa de Audiência de Conciliação.

Título

Petição inicial. Conversão de Auxílio por Incapacidade Temporária em Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Majoração de 25%. Reconhecimento Judicial de Incapacidade Total e Permanente. Pedido de Justiça Gratuita. Produção de Prova Pericial e Dispensa de Audiência de Conciliação.

Descrição

Trata-se de ação previdenciária em que a Parte Autora, atualmente em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pleiteia a conversão do referido benefício em aposentadoria por incapacidade permanente, devido à sua condição irreversível de saúde, atestada por laudos médicos anexos. Requer, ainda, a majoração de 25% sobre o valor do benefício, a produção de prova pericial especializada e a dispensa de audiência de conciliação. Busca o deferimento da Justiça Gratuita, condenação do INSS ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas e a fixação da aposentadoria a partir da data do requerimento administrativo.

Conteúdo

AO JUÍZO DA __ª VARA FEDERAL / DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE (NOME DA CIDADE) – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE/DO (NOME DO ESTADO).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA), (nacionalidade), (estado civil ou existência de união estável), (profissão), (filiação), portador da Carteira de Identidade nº (informar), inscrito no CPF sob o nº (informar), residente e domiciliado na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), usuário do endereço eletrônico (e-mail), por seu advogado que esta subscreve (Doc. Anexo), cujo endereço eletrônico é ____ (e-mail), com endereço profissional na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), Estado), (CEP), onde recebe intimações, vem perante este Juízo, propor a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, o qual deverá ser citado por meio da sua Procuradoria Regional, sediada na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), pelos seguintes fatos e fundamentos:

 

1. RESUMO DA AÇÃO

 

Pedido:

Conversão de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente

DER (Data da Entrada do Requerimento)

__/__/____

Número do Benefício:

NB ____

Doença/Enfermidade:

R$ ____, __ (____)

Limitações decorrentes da moléstia:

Não está apto a exercer atividades profissionais de forma permanente.

 

2. DOS FATOS

 

A Parte Autora encontra-se em gozo do benefício de auxílio por incapacidade temporária, conforme número de benefício (NB ____), desde __/__/____. Tal benefício foi concedido em razão de uma moléstia que o incapacita para o trabalho, conforme atestados e laudos médicos que acompanham esta inicial.

 

Apesar de sua condição de saúde, que se agrava progressivamente, A Parte Autora teve seu pedido de conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente negado pela Autarquia Previdenciária. A negativa foi fundamentada na alegação de inexistência de incapacidade permanente, conforme se depreende da carta de indeferimento anexa.

 


 

3. DO DIREITO

 

3.1. DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

 

O presente pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente está devidamente amparado na legislação previdenciária brasileira, em especial nos artigos 42, 59 e 86 da Lei nº 8.213/91, que dispõem sobre os benefícios por incapacidade. A Parte Autora, cumpre todos os requisitos legais para a conversão do benefício de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente, conforme evidenciado pelos laudos e atestados médicos anexados aos autos.

 

O artigo 42 da Lei nº 8.213/91 estabelece que a aposentadoria por incapacidade permanente será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. No caso em tela, os documentos médicos comprovam a condição irreversível de saúde da Parte Autora, que o incapacita de forma total e permanente para o trabalho, preenchendo, portanto, o requisito fundamental para a concessão do benefício pretendido.

 

Ademais, a carência e a qualidade de segurado são incontroversas, uma vez que a Parte Autora já está em gozo de benefício previdenciário, conforme determina o artigo 59 da mesma Lei. Assim, não há qualquer óbice ao reconhecimento do direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

 


 

3.3. DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL

 

Considerando que a prova pericial é fundamental para o deslinde das questões ligadas aos benefícios por incapacidade e para uma adequada análise do nexo de causalidade e da consequente incapacidade, faz-se mister que o Médico Perito observe o Código de Ética da categoria, e especialmente em relação ao tema, a Resolução nº 2.183/2018 do CFM, que dispõe sobre as normas específicas de atendimento a trabalhadores. A recente resolução abarca dois pontos fundamentais: 1) a necessidade do Perito analisar o histórico clínico e laboral do segurado, além de seu local e organização de trabalho (incorporando a antiga Resolução nº 1.488/98), e 2) que o perito fundamente eventual discordância com parecer emitido por outro médico, incorporando o Parecer nº 10/2012 do CFM.

 


 

 

4. DOS PEDIDOS

 

Ante o exposto e com base nas fundamentações fáticas e jurídicas apresentadas, a Parte Autora REQUER:

 

a)      Assistência Judiciária – Seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita.

 

b)      Citação – Seja determinada a citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar defesa.

 

c)      Perícia – Seja determinada a realização de perícia através de médico perito especializado, com a finalidade de se demonstrar a incapacidade da Parte Autora, designando-se perito oficial para que responda aos quesitos abaixo, bem como a observância a Resolução nº 2.183/2018 do Conselho Federal de Medicina e o Manual de Perícias do INSS.

 

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