Recurso Inominado em Processo Previdenciário. Sentença que Concedeu Auxílio por Incapacidade Temporária. Pedido de Reforma para Aposentadoria por Invalidez em Virtude de Incapacidade Permanente Decorrente de Vitiligo e Impossibilidade de Reabilitação.

Título

Recurso Inominado em Processo Previdenciário. Sentença que Concedeu Auxílio por Incapacidade Temporária. Pedido de Reforma para Aposentadoria por Invalidez em Virtude de Incapacidade Permanente Decorrente de Vitiligo e Impossibilidade de Reabilitação.

Descrição

O presente recurso inominado tem como objetivo reformar a sentença que concedeu o benefício de auxílio por incapacidade temporária à Parte Requerente, reconhecendo sua incapacidade total e permanente decorrente de vitiligo, bem como sua inviabilidade de reabilitação profissional em virtude de condições pessoais, sociais e laborais. Busca-se, assim, a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez.

Conteúdo

AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE (NOME DA CIDADE) – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE/DO (NOME DO ESTADO).

 

 

 

 

 


Processo: nº:

 

 

 

 

 

 

(NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA), por seu advogado, devidamente qualificada nos autos da demanda em epígrafe ajuizada contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, vem, tempestiva e respeitosamente perante este Juízo, por não se conformar, data maxima venia, com a r. sentença de EVENTO/ID ____, interpor o presente RECURSO INOMINADO, com fundamento no artigo 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil c/c 42 da Lei nº 9.099/95.

 

Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente.

 

Por fim, informa a Parte Recorrente que deixa de juntar preparo do presente recurso por ser beneficiária de AJG.

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

Local (Cidade), data da assinatura.

 

 

 

NOME DO ADVOGADO

Advogado OAB/UF

 

 

 

 

 

 

DAS RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

 

PARTE RECORRENTE: ____;

PARTE RECORRIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS;

REF. AOS AUTOS DO PROCESSO nº: ____

JUÍZO DE ORIGEM: ____

Colenda Turma;

Eméritos Julgadores.

 

1.      DOS FATOS

 

Trata-se, na origem, de ação previdenciária ajuizada pela Parte Autora, ora Recorrente, contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ora Recorrido, visando a concessão de benefício por incapacidade, negado administrativamente sob a justificativa de ausência de incapacidade laboral.

 

Após instrução do feito, foi proferida sentença pelo Juízo de primeiro grau, que julgou a demanda parcialmente procedente, concedendo à Parte Autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária e determinando sua inclusão em programa de reabilitação profissional.

 

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