Petição inicial. Revisão de Benefício Previdenciário. Auxílio por Incapacidade Temporária. Auxílio-Doença. Exclusão de 20% Menores Contribuições. Caráter Alimentar e Tutela de Urgência.

Título

Petição inicial. Revisão de Benefício Previdenciário. Auxílio por Incapacidade Temporária. Auxílio-Doença. Exclusão de 20% Menores Contribuições. Caráter Alimentar e Tutela de Urgência.

Descrição

Trata-se de ação para revisão de benefício previdenciário de auxílio-doença, visando corrigir o cálculo da renda mensal inicial, com exclusão dos 20% menores salários de contribuição, conforme o artigo 29, inciso II, da Lei nº 8.213/91. A Parte Autora busca a correção imediata devido ao caráter alimentar do benefício e ao impacto direto na sua subsistência, com base no reconhecimento administrativo do erro pelo INSS e na urgência da situação.

Conteúdo

AO JUÍZO DA __ª VARA FEDERAL / DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE (NOME DA CIDADE) - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE/DO (NOME DO ESTADO).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA), (nacionalidade), (estado civil ou existência de união estável), (profissão), (filiação), portadora da Carteira de Identidade nº (informar), inscrita no CPF sob o nº (informar), residente e domiciliada na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), usuária do endereço eletrônico (e-mail), por seu advogado que esta subscreve (Doc. Anexo), cujo endereço eletrônico é ____ (e-mail), com endereço profissional na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), onde recebe intimações, vem perante este Juízo, propor a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE CÁLCULO DE RMI C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, o qual deverá ser citado por meio da sua Procuradoria Regional, sediada na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), pelos seguintes fatos e fundamentos:

 

1.      DOS FATOS

 

A Parte Autora é titular do benefício previdenciário de auxílio-doença, registrado sob o número ____, concedido administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em __/__/____. Tal benefício foi requerido em razão de ____ (especificar a condição médica incapacitante), devidamente comprovada por meio de laudos médicos anexados ao processo administrativo.

 

Em análise inicial, o INSS calculou o salário-de-benefício utilizando a totalidade dos salários de contribuição vertidos no período básico de cálculo (PBC), desconsiderando a exclusão dos 20% menores salários, conforme expressamente determinado pelo artigo 29, inciso II, da Lei nº 8.213/91. Tal erro resultou em um valor de renda mensal inicial (RMI) inferior ao que seria devido, causando significativo prejuízo financeiro à Parte Autora.

 

A prática de incluir 100% dos salários de contribuição no cálculo dos benefícios de auxílio-doença foi posteriormente reconhecida como ilegal pelo próprio INSS, conforme disposto no Memorando-Circular Conjunto nº 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15/04/2010. Esse normativo administrativo determinou a revisão de todos os benefícios concedidos com data de início a partir de 29/11/1999, para adequar os cálculos à exigência legal de considerar apenas os 80% maiores salários de contribuição.

 


 

2.      DO DIREITO

 

2.1. DA REVISÃO DO BENEFÍCIO

 

O presente caso exige a intervenção do Poder Judiciário para corrigir uma injustiça flagrante que contraria disposições claras da legislação previdenciária e princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro. A Parte Autora busca a revisão do benefício previdenciário de auxílio-doença, pleito fundamentado não apenas no texto expresso da lei, mas também em precedentes judiciais e em normativas administrativas que reconhecem o direito pleiteado.

 

O artigo 29, inciso II, da Lei nº 8.213/91 estabelece que o salário de benefício de prestações por incapacidade, como o auxílio-doença, deve ser calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo. Esse dispositivo legal não apenas confere objetividade ao cálculo, mas também assegura justiça ao evitar que períodos de contribuições significativamente reduzidas prejudiquem a renda do segurado em situações de extrema vulnerabilidade.

 

Ocorre que o benefício da Parte Autora foi concedido em desrespeito a essa norma, uma vez que o cálculo considerou a totalidade dos salários de contribuição, desvirtuando o comando legal e resultando em um valor de renda mensal inicial (RMI) inferior ao devido. Tal erro, já reconhecido pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do Memorando-Circular Conjunto nº 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15/04/2010, deve ser imediatamente corrigido para restabelecer a legalidade e evitar o agravamento do prejuízo financeiro sofrido pela Parte Autora.

 


 

 2.2. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

 

Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, ambos os requisitos estão amplamente preenchidos.

 

Probabilidade do Direito

 

O direito da Parte Autora está claramente demonstrado pelos documentos anexados, que comprovam:

 

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