Petição Inicial. Ação Declaratória de Nulidade de Autos de Infrações de Trânsito c/c Pedido de Tutela Antecipada. Ausência de Notificação. Aplicação da Súmula 312 do STJ. Necessidade de Dupla Notificação (Autuação e Imposição da Penalidade). Prova Produzida Unilateralmente. Cerceamento de Defesa. Resolução n.º 918/2022 do CONTRAN. Nulidade dos Autos de Infrações. Justiça Gratuita. Tramitação Prioritária. Processo 100% Digital.

Título

Petição Inicial. Ação Declaratória de Nulidade de Autos de Infrações de Trânsito c/c Pedido de Tutela Antecipada. Ausência de Notificação. Aplicação da Súmula 312 do STJ. Necessidade de Dupla Notificação (Autuação e Imposição da Penalidade). Prova Produzida Unilateralmente. Cerceamento de Defesa. Resolução n.º 918/2022 do CONTRAN. Nulidade dos Autos de Infrações. Justiça Gratuita. Tramitação Prioritária. Processo 100% Digital.

Descrição

Trata-se de ação declaratória de nulidade de atos administrativos proposta pela Parte Autora em face da Parte Ré, visando a declaração de nulidade dos autos de infrações impugnados por ausência de notificação válida e ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, garantidos pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. A Parte Autora pleiteia a suspensão imediata dos efeitos dos atos administrativos irregulares, bem como a concessão do benefício da justiça gratuita e tramitação prioritária, considerando sua condição econômica e outras hipóteses legais aplicáveis. O processamento da ação é requerido sob o regime de processo 100% digital, visando celeridade e eficiência na prestação jurisdicional.

Conteúdo

AO JUÍZO DA __ª VARA __________ DA COMARCA DE (NOME DA COMARCA – ESTADO).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(NOME COMPLETO DA PARTE REQUERENTE), (nacionalidade), (estado civil ou existência de união estável), (profissão), (filiação), portadora da Carteira de Identidade nº (informar), inscrita no CPF sob o nº (informar), residente e domiciliada na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), usuária do endereço eletrônico (e-mail), por seu advogado, com escritório situado na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), usuário do endereço eletrônico (e-mail), vem, respeitosamente, perante este Juízo propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face da (NOME COMPLETO DA PARTE REQUERIDA), (pessoa jurídica de direito privado/público), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (informar), com sede na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), na pessoa de seus representantes legais.

 

1.      DOS FATOS

 

A Parte Requerente teve instaurado contra si procedimentos administrativos referentes às infrações de trânsito identificadas pelos números ____ e ____, ambas atribuídas à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo Departamento de Trânsito do Estado de ____ – DETRAN/UF.

 

Em relação ao Auto de Infração nº ____, datado de __/__/____, a Parte Requerente alega que não foi notificado formalmente, seja por via postal ou por qualquer outro meio legalmente aceito, conforme dispõe o art. 281, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro e a Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça, que exige a dupla notificação (autuação e imposição de penalidade).

 

Além disso, com relação à mesma infração, a Parte Requerente menciona que, em tal data, existiu risco iminente à sua integridade física durante a condução do veículo, o que deveria ter sido considerado pela autoridade de trânsito ao avaliar a infração.

 

Já em relação ao Auto de Infração nº ____, a Parte Requerente também sustenta a ausência de notificação válida. O Detran/UF apresentou extratos de infrações (seq. 39.2 e 39.3) que foram produzidos unilateralmente e não confirmam que as notificações tenham sido regularmente expedidas, nem mesmo que houve tentativa válida de notificação por meio postal ou pessoal.

 

Cumpre destacar que a notificação por edital é medida excepcional, que só se legitima quando esgotadas todas as tentativas de comunicação por via postal ou pessoal, conforme preceitua o art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN. Entretanto, a Parte Requerente não foi notificado por esses meios e os editais supostamente publicados sequer foram anexados aos autos.

 


 

 

2.      DO DIREITO

 

A presente demanda fundamenta-se na flagrante nulidade dos atos administrativos que resultaram na aplicação das penalidades impugnadas, com especial enfoque na violação aos direitos constitucionais e infraconstitucionais da Parte Autora.

 

2.1. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS

 

A presente demanda envolve a violação de princípios constitucionais basilares que asseguram direitos fundamentais ao cidadão, em especial o direito ao contraditório e à ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988.

 

O princípio do contraditório exige que o administrado seja previamente notificado da existência de um processo administrativo instaurado contra si, garantindo-lhe a oportunidade de se manifestar sobre os fatos que lhe são imputados e apresentar suas razões de defesa. A ampla defesa, por sua vez, implica na possibilidade de o interessado utilizar todos os meios e recursos legais admitidos para a proteção de seu direito, o que inclui o recebimento de notificações válidas e tempestivas que permitam o exercício pleno de sua defesa.

 

No caso em tela, a ausência de notificação válida caracteriza flagrante violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, impossibilitando que a Parte Autora exercesse seu direito fundamental de defesa administrativa. A Constituição Federal, ao consagrar tais garantias como direitos fundamentais, busca assegurar que todo processo administrativo transcorra de maneira justa e equilibrada, respeitando os princípios da legalidade, publicidade, eficiência e segurança jurídica.

 


 

 2.2. DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E NORMAS REGULAMENTARES

 

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) é a norma principal que rege as infrações de trânsito e estabelece os procedimentos administrativos necessários para a validade das penalidades aplicadas. Dentre suas disposições, destaca-se o art. 281, inciso II, que determina:

 

“Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

§ 1º O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I - se considerado inconsistente ou irregular;

II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.” (Grifos nossos)  

 

Essa disposição legal reforça o entendimento de que a notificação é um ato imprescindível para assegurar o devido processo legal e o exercício do contraditório e da ampla defesa por parte do suposto infrator. Ao determinar que o auto de infração será considerado inválido se não houver notificação válida no prazo estipulado, o legislador visa garantir que o processo administrativo seja conduzido de maneira transparente e justa.

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