Petição inicial. Ação declaratória de nulidade de multa de trânsito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Pedido de tutela provisória de urgência. Cobrança indevida de multas. DETRAN. Restituição dos valores pagos. Indenização por dano moral. Justiça gratuita. Tramitação prioritária. Processo 100% digital.

Título

Petição inicial. Ação declaratória de nulidade de multa de trânsito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Pedido de tutela provisória de urgência. Cobrança indevida de multas. DETRAN. Restituição dos valores pagos. Indenização por dano moral. Justiça gratuita. Tramitação prioritária. Processo 100% digital.

Descrição

Trata-se de ação declaratória de nulidade de multa de trânsito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta pela Parte Requerente contra o DETRAN, em razão da imposição de cobranças indevidas e restrições administrativas injustificadas. A Parte Requerente busca a declaração de nulidade das multas lançadas em seu nome, a restituição dos valores pagos indevidamente e a indenização pelos danos morais sofridos. Além disso, requer a concessão de tutela provisória de urgência para restabelecer o uso regular de seu veículo, bem como a concessão da justiça gratuita, a tramitação prioritária e o processamento da ação sob o formato 100% digital.

Conteúdo

AO JUÍZO DA __ª VARA __________ DA COMARCA DE (NOME DA COMARCA – ESTADO).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA), (nacionalidade), (estado civil ou existência de união estável), (profissão), (filiação), portadora da Carteira de Identidade nº (informar), inscrita no CPF sob o nº (informar), residente e domiciliada na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), usuária do endereço eletrônico (e-mail), por seu advogado, com escritório situado na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), usuário do endereço eletrônico (e-mail), vem, respeitosamente, perante este Juízo propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTA DE TRÂNSITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/UF, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), na pessoa de seus representantes legais, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

 

1.      DOS FATOS

 

Em ____ de ____, a Parte Requerente adquiriu o veículo ____, de placa ____, ano ____, chassi ____, adotando todas as diligências necessárias à efetivação da transferência de propriedade do referido veículo. A transferência foi devidamente registrada e o Certificado de Registro de Veículo (CRV) foi emitido em nome da Parte Requerente.

 

Todavia, posteriormente, a Parte Requerente foi surpreendida com a cobrança de infrações de trânsito que, segundo informado, teriam sido cometidas pelo antigo proprietário do veículo, antes da conclusão da transferência de propriedade e emissão do CRV.

 

O DETRAN/UF, por sua vez, lançou tais débitos em nome da Parte Requerente, impossibilitando-a de realizar o licenciamento do veículo e, consequentemente, restringindo seu uso regular.

 

Apesar de diversas tentativas de solução administrativa, o DETRAN/UF manteve a cobrança indevida, obrigando a Parte Requerente a efetuar o pagamento da multa para que pudesse regularizar a situação do veículo. O pagamento foi realizado sob coação, uma vez que a Parte Requerente precisava utilizar seu veículo regularmente, e a pendência o impedia de fazê-lo.

 


 

2.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO DETRAN/UF

 

A RESPONSABILIDADE CIVIL do DETRAN/UF, enquanto autarquia estadual, é OBJETIVA, conforme disposto no artigo 37, § 6º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, independentemente da demonstração de culpa.

 

A cobrança indevida de multas e a restrição administrativa imposta ao veículo da PARTE REQUERENTE configuram dano material, passível de reparação, bem como dano moral, diante da frustração, angústia e constrangimento experimentados.

 

De acordo com o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC), em seu artigo 14, a responsabilidade do fornecedor de serviços é OBJETIVA, não se exigindo a comprovação de culpa para que o dever de indenizar seja reconhecido. A responsabilidade decorre do simples fato da prestação de serviço defeituosa, que causou prejuízos à PARTE REQUERENTE.

 

Ademais, o DETRAN/UF, ao exigir o pagamento de multas que não foram cometidas pela PARTE REQUERENTE e ao impor restrições administrativas ao seu veículo, agiu de forma abusiva, contrariando os princípios da BOA-FÉ OBJETIVA e da FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO.

 


 

2.3. DO DANO MORAL

 

A cobrança indevida de multas de trânsito não cometidas pela PARTE REQUERENTE e a imposição de restrições administrativas injustas ao seu veículo configuram violação aos direitos da personalidade, resultando em evidente DANO MORAL indenizável. Essa violação é amplamente reconhecida pelo ordenamento jurídico, que garante a reparação pelos danos morais causados, conforme previsto no ARTIGO 5º, INCISOS V e X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL e no ARTIGO 6º, INCISO VI, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC).

 

Os danos morais experimentados pela PARTE REQUERENTE decorrem das seguintes circunstâncias:

 

(i) ABALO PSICOLÓGICO E SOFRIMENTO EMOCIONAL: A imposição de restrições administrativas indevidas e a cobrança injusta de multas ocasionaram sentimentos de angústia, impotência e indignação. A PARTE REQUERENTE foi submetida a um cenário de incerteza jurídica e constrangimento, diante da cobrança indevida que lhe foi imposta.

 

(ii) LIMITAÇÃO DO USO REGULAR DO VEÍCULO: A impossibilidade de utilizar adequadamente o veículo acarretou transtornos relevantes, especialmente em relação às atividades cotidianas que dependiam do uso regular do bem, como trabalho, compromissos pessoais e familiares.

 

(iii) PERDA DE TEMPO ÚTIL: Os esforços despendidos pela PARTE REQUERENTE para tentar resolver a questão administrativamente, sem êxito, constituem prejuízo moral relevante, uma vez que houve a necessidade de deslocamentos, apresentação de requerimentos e tentativas frustradas de solução junto ao DETRAN/UF.

 

O reconhecimento do DANO MORAL é imprescindível, devendo a indenização ser fixada de acordo com os princípios da RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE, considerando-se o impacto negativo gerado pela conduta abusiva do DETRAN/UF e a necessidade de assegurar que tal prática não se repita no futuro.

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