Trata-se de ação declaratória de nulidade de multa de trânsito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta pela Parte Requerente contra o DETRAN, em razão da imposição de cobranças indevidas e restrições administrativas injustificadas. A Parte Requerente busca a declaração de nulidade das multas lançadas em seu nome, a restituição dos valores pagos indevidamente e a indenização pelos danos morais sofridos. Além disso, requer a concessão de tutela provisória de urgência para restabelecer o uso regular de seu veículo, bem como a concessão da justiça gratuita, a tramitação prioritária e o processamento da ação sob o formato 100% digital.
AO JUÍZO DA __ª VARA __________ DA COMARCA DE (NOME DA COMARCA – ESTADO).
(NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA), (nacionalidade), (estado civil ou existência de união estável), (profissão), (filiação), portadora da Carteira de Identidade nº (informar), inscrita no CPF sob o nº (informar), residente e domiciliada na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), usuária do endereço eletrônico (e-mail), por seu advogado, com escritório situado na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), usuário do endereço eletrônico (e-mail), vem, respeitosamente, perante este Juízo propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTA DE TRÂNSITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/UF, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), na pessoa de seus representantes legais, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
1. DOS FATOS
Em ____ de ____, a Parte Requerente adquiriu o veículo ____, de placa ____, ano ____, chassi ____, adotando todas as diligências necessárias à efetivação da transferência de propriedade do referido veículo. A transferência foi devidamente registrada e o Certificado de Registro de Veículo (CRV) foi emitido em nome da Parte Requerente.
Todavia, posteriormente, a Parte Requerente foi surpreendida com a cobrança de infrações de trânsito que, segundo informado, teriam sido cometidas pelo antigo proprietário do veículo, antes da conclusão da transferência de propriedade e emissão do CRV.
O DETRAN/UF, por sua vez, lançou tais débitos em nome da Parte Requerente, impossibilitando-a de realizar o licenciamento do veículo e, consequentemente, restringindo seu uso regular.
Apesar de diversas tentativas de solução administrativa, o DETRAN/UF manteve a cobrança indevida, obrigando a Parte Requerente a efetuar o pagamento da multa para que pudesse regularizar a situação do veículo. O pagamento foi realizado sob coação, uma vez que a Parte Requerente precisava utilizar seu veículo regularmente, e a pendência o impedia de fazê-lo.
2.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO DETRAN/UF
A RESPONSABILIDADE CIVIL do DETRAN/UF, enquanto autarquia estadual, é OBJETIVA, conforme disposto no artigo 37, § 6º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, independentemente da demonstração de culpa.
A cobrança indevida de multas e a restrição administrativa imposta ao veículo da PARTE REQUERENTE configuram dano material, passível de reparação, bem como dano moral, diante da frustração, angústia e constrangimento experimentados.
De acordo com o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC), em seu artigo 14, a responsabilidade do fornecedor de serviços é OBJETIVA, não se exigindo a comprovação de culpa para que o dever de indenizar seja reconhecido. A responsabilidade decorre do simples fato da prestação de serviço defeituosa, que causou prejuízos à PARTE REQUERENTE.
Ademais, o DETRAN/UF, ao exigir o pagamento de multas que não foram cometidas pela PARTE REQUERENTE e ao impor restrições administrativas ao seu veículo, agiu de forma abusiva, contrariando os princípios da BOA-FÉ OBJETIVA e da FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO.
2.3. DO DANO MORAL
A cobrança indevida de multas de trânsito não cometidas pela PARTE REQUERENTE e a imposição de restrições administrativas injustas ao seu veículo configuram violação aos direitos da personalidade, resultando em evidente DANO MORAL indenizável. Essa violação é amplamente reconhecida pelo ordenamento jurídico, que garante a reparação pelos danos morais causados, conforme previsto no ARTIGO 5º, INCISOS V e X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL e no ARTIGO 6º, INCISO VI, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC).
Os danos morais experimentados pela PARTE REQUERENTE decorrem das seguintes circunstâncias:
(i) ABALO PSICOLÓGICO E SOFRIMENTO EMOCIONAL: A imposição de restrições administrativas indevidas e a cobrança injusta de multas ocasionaram sentimentos de angústia, impotência e indignação. A PARTE REQUERENTE foi submetida a um cenário de incerteza jurídica e constrangimento, diante da cobrança indevida que lhe foi imposta.
(ii) LIMITAÇÃO DO USO REGULAR DO VEÍCULO: A impossibilidade de utilizar adequadamente o veículo acarretou transtornos relevantes, especialmente em relação às atividades cotidianas que dependiam do uso regular do bem, como trabalho, compromissos pessoais e familiares.
(iii) PERDA DE TEMPO ÚTIL: Os esforços despendidos pela PARTE REQUERENTE para tentar resolver a questão administrativamente, sem êxito, constituem prejuízo moral relevante, uma vez que houve a necessidade de deslocamentos, apresentação de requerimentos e tentativas frustradas de solução junto ao DETRAN/UF.
O reconhecimento do DANO MORAL é imprescindível, devendo a indenização ser fixada de acordo com os princípios da RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE, considerando-se o impacto negativo gerado pela conduta abusiva do DETRAN/UF e a necessidade de assegurar que tal prática não se repita no futuro.
Trânsito / Petição Inicial
A presente petição inicial visa o recebimento do valor correspondente ao prêmio do seguro obrigatório (DPVAT), previsto na Lei nº 6.194/74, em decorrência de acidente de trânsito que resultou na morte de um ente familiar da Parte Autora. Com base em provas documentais que atestam a ocorrência do evento danoso, a morte da vítima e a qualidade de beneficiária da Parte Autora, pleiteia-se a devida indenização no valor legalmente estipulado, conforme a ordem de vocação hereditária disposta no Código Civil.
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Trata-se de ação de indenização por danos materiais decorrente de acidente de trânsito no qual a Parte Autora teve seu veículo atingido na traseira pela Parte Ré, sendo empurrado para frente e sofrendo avarias significativas. A responsabilidade do sinistro recai integralmente sobre a Parte Ré, uma vez que a colisão sucessiva decorreu de sua condução negligente, violando normas de trânsito e deveres de cautela. Diante da necessidade de reparação imediata do veículo e dos prejuízos financeiros já suportados, a Parte Autora requer tutela de urgência para minimizar os danos agravados pelo decurso do tempo.
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Trata-se de ação indenizatória promovida pelas Partes Requerentes em razão do falecimento de seu esposo e pai, vítima fatal de um acidente de trânsito em que o veículo conduzido pela Parte Requerida atropelou a vítima ao desrespeitar a sinalização semafórica. A conduta imprudente da Parte Requerida ocasionou não apenas a morte abrupta e prematura do ente familiar, mas também gerou danos materiais, representados pelas despesas médico-hospitalares, funerárias e de luto, além de danos morais devido ao sofrimento profundo e irreparável experimentado pelos familiares. Além disso, as Partes Requerentes eram dependentes econômicas da vítima, que exercia trabalho remunerado, razão pela qual pleiteiam a condenação da Parte Requerida ao pagamento de pensão civil mensal para sustento da cônjuge sobrevivente e da filha menor, bem como a indenização correspondente aos danos patrimoniais e morais sofridos.
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Trata-se de ação anulatória de auto de infração de trânsito, em que a Parte Autora busca a nulidade da penalidade imposta sob o argumento de ausência de notificação prévia e inexistência de provas concretas que embasem a autuação. A penalidade imposta viola o contraditório e a ampla defesa, comprometendo a legalidade do ato administrativo.
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