Petição inicial. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Relação de consumo. Contrato bancário fraudulento. Desconto indevido em benefício previdenciário. Pedido de tutela provisória de urgência. Suspensão imediata dos descontos. Justiça gratuita. Tramitação prioritária por idade. Hipossuficiência econômica. Juízo 100% digital. Adesão expressa. Audiência de conciliação. Tentativa de composição extrajudicial frustrada.

Título

Petição inicial. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Relação de consumo. Contrato bancário fraudulento. Desconto indevido em benefício previdenciário. Pedido de tutela provisória de urgência. Suspensão imediata dos descontos. Justiça gratuita. Tramitação prioritária por idade. Hipossuficiência econômica. Juízo 100% digital. Adesão expressa. Audiência de conciliação. Tentativa de composição extrajudicial frustrada.

Descrição

Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e pedido de indenização por danos morais, proposta por pessoa idosa, consumidora final, que teve seu benefício previdenciário descontado indevidamente em razão de contratação fraudulenta de cartão de crédito consignado junto a instituição financeira, sem seu conhecimento ou anuência, tendo a fraude confirmada por laudo grafotécnico, sendo ignoradas as tentativas extrajudiciais de solução e persistindo os prejuízos mensais, o que motivou o ajuizamento da presente ação com pedido de tutela provisória de urgência para cessar os descontos, garantir sua subsistência e reparar os danos sofridos, com fundamento na relação de consumo, responsabilidade objetiva do fornecedor, direito à dignidade da pessoa humana, à proteção da pessoa idosa e ao acesso à justiça de forma célere e desonerada.

Conteúdo

AO JUÍZO DA __ª VARA ____ DA COMARCA DE ____ - UF.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(NOME COMPLETO DA PARTE REQUERENTE), (nacionalidade), (estado civil ou existência de união estável), (profissão), (filiação), portador(a) da Carteira de Identidade nº (informar), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), residente e domiciliado(a) em (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), usuário(a) do endereço eletrônico (e-mail), por seu advogado que está inscrito (Doc. Anexo), cujo endereço eletrônico é ____ (e-mail), com endereço profissional na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), onde recebe intimações, vem, respeitosamente, perante este Juízo propor a presente  AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em face de (NOME COMPLETO DA PARTE REQUERIDA), (pessoa jurídica de direito privado), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (informar), com sede na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), na pessoa de seus representantes legais, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

 

1.      DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA

 

A Parte Requerente é pessoa idosa, com idade superior a 60 (sessenta) anos, razão pela qual faz jus à tramitação prioritária do presente feito, nos termos do art. 71 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), bem como do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil. Trata-se de um direito legalmente assegurado, cuja observância não depende de requerimento expresso ou concessão judicial, mas da simples constatação objetiva da idade da parte envolvida.

 

No caso em tela, a Parte Requerente figura como vítima de fraude em operação bancária, fato que por si só já configura situação de especial vulnerabilidade. Entretanto, quando essa condição é associada à idade avançada da parte autora, reforça-se ainda mais a urgência de uma resposta judicial célere, capaz de conter os danos patrimoniais e morais que se renovam mês a mês em razão dos descontos indevidos realizados em seus proventos previdenciários.

 


 

2.      DOS FATOS

 

A Parte Requerente, consumidora final, é aposentada e recebe seus proventos de forma regular por meio de conta bancária mantida junto à instituição financeira. Até a ocorrência dos fatos objeto da presente demanda, jamais havia celebrado qualquer contrato de empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito junto à Parte Requerida, tampouco autorizara qualquer movimentação financeira dessa natureza. Em seu histórico bancário anterior, não constavam registros de contratação semelhante ou manifestação de interesse pela referida modalidade de crédito, sendo a movimentação de sua conta sempre compatível com seus rendimentos mensais.

 

Em __/__/____, ao consultar o extrato de sua conta corrente, a Parte Requerente identificou lançamento referente a Transferência Eletrônica Disponível (TED), no valor de R$ ____,__ (____), sob a descrição “____”. A surpresa foi agravada ao verificar, posteriormente, que o valor se referia à contratação de empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito, operação que a Parte Requerente jamais havia solicitado ou autorizado. Conforme apurado junto à Parte Requerida, a contratação teria ocorrido em agência localizada em ____/UF, o que jamais foi realizado pela Parte Requerente. Em data posterior, foi ainda surpreendida com o recebimento de cartão de crédito físico, vinculado ao contrato impugnado, situação que confirmou, para a Parte Requerente, tratar-se de uma operação fraudulenta.

 

Na tentativa de solucionar a questão de forma extrajudicial, a Parte Requerente entrou em contato com os canais de atendimento da Parte Requerida em diversas oportunidades, iniciando seus pedidos administrativos a partir de __/__/____. Foram registrados atendimentos sob os protocolos nº ____, nº ____ e nº ____, nos quais a Parte Requerente solicitou expressamente o cancelamento do contrato não reconhecido, bem como o estorno dos valores debitados de sua conta.

 


 

3. DO DIREITO

 

3.1.  DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

 

Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. A responsabilidade objetiva prescinde da comprovação de culpa e exige apenas a demonstração do dano e do nexo de causalidade entre a atividade do fornecedor e o prejuízo experimentado pelo consumidor.

 

Na hipótese em exame, restou plenamente comprovado, por meio de laudo pericial grafotécnico, que a assinatura aposta no contrato de empréstimo consignado impugnado não foi realizada pela Parte Autora, conforme reconhecido na sentença de primeiro grau e confirmado em sede recursal. Tal fraude, inserida no contexto das operações regulares do serviço bancário, configura o denominado fortuito interno, pelo qual responde o fornecedor nos termos da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça: *"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."*

 

Assim, a alegação de culpa exclusiva de terceiro, levantada pela Parte Requerida, não encontra respaldo legal nem jurisprudencial, pois a fraude cometida insere-se nos riscos inerentes à atividade da instituição financeira, que tem o dever legal de garantir segurança e confiabilidade em suas operações. A falha de segurança na verificação da autenticidade da assinatura e na concessão do empréstimo evidencia grave deficiência na prestação do serviço.

 


 

4.    DA JUSTIÇA GRATUITA

 

É sabido que o pleno acesso à justiça é garantia fundamental prevista pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, o qual estabelece expressamente que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Neste contexto, resta evidente o direito da Parte Autora à concessão da Justiça Gratuita, dada a sua incapacidade financeira demonstrada nos autos, situação que impede que arque com os elevados custos das custas e despesas processuais sem que haja comprometimento significativo de sua subsistência ou do exercício regular de suas atividades econômicas.

 

Destaca-se, ainda, que o benefício da gratuidade da justiça não constitui privilégio, mas sim medida fundamental para assegurar o princípio da igualdade substancial entre as partes, especialmente diante da condição econômica desfavorável da Parte Autora frente à Parte Requerida, que possui inegável superioridade financeira e técnica. O intuito desta garantia constitucional é justamente remover obstáculos financeiros que possam impedir ou dificultar o exercício efetivo do direito constitucional à tutela jurisdicional.

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