Petição Inicial. Ação Anulatória de Processo Administrativo. Cassação Indevida da CNH. Autuação por Suposta Condução Durante Período de Suspensão. Ausência de Flagrante. Falta de Notificação Válida. Violação ao Devido Processo Legal. Pedido de Tutela de Urgência para Imediato Desbloqueio da CNH e Autorização para Dirigir.

Título

Petição Inicial. Ação Anulatória de Processo Administrativo. Cassação Indevida da CNH. Autuação por Suposta Condução Durante Período de Suspensão. Ausência de Flagrante. Falta de Notificação Válida. Violação ao Devido Processo Legal. Pedido de Tutela de Urgência para Imediato Desbloqueio da CNH e Autorização para Dirigir.

Descrição

Trata-se de ação anulatória de processo administrativo, com pedido de tutela de urgência, visando a suspensão imediata dos efeitos da cassação da CNH da Parte Requerente, bem como o seu desbloqueio no sistema do DETRAN. A penalidade imposta decorre de suposta condução de veículo durante período de suspensão, sem que houvesse flagrante ou comprovação da infração. Além disso, a Parte Requerente não foi devidamente notificada do Auto de Infração, impossibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa. O processo administrativo violou o devido processo legal e normas do CTB, tornando a penalidade nula de pleno direito. No mérito, requer-se a declaração de negativa de autoria da infração, bem como a anulação da penalidade aplicada.

Conteúdo

AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE (NOME DA COMARCA – ESTADO).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(NOME COMPLETO DA PARTE REQUERENTE), (nacionalidade), (estado civil ou existência de união estável), (profissão), (filiação), portadora da Carteira de Identidade nº (informar), inscrita no CPF sob o nº (informar), residente e domiciliada na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), usuária do endereço eletrônico (e-mail), por seu advogado, com escritório situado na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), usuário do endereço eletrônico (e-mail), vem, respeitosamente, perante este Juízo propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO DA CNH C/C PEDIDO LIMINAR, contra (NOME COMPLETO DA PARTE REQUERIDA) (”Primeira Parte Requerida”), (nacionalidade), (estado civil ou existência de união estável), (profissão), (filiação), portadora da Carteira de Identidade nº (informar), inscrita no CPF sob o nº (informar), residente e domiciliada na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), usuária do endereço eletrônico (e-mail) e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO – DETRAN/UF (“Segunda Parte Requerida”), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° (informar), com endereço na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

 

1.      DOS FATOS

 

A Parte Requerente tomou conhecimento da instauração de um Processo Administrativo de Cassação do seu Direito de Dirigir, registrado sob o número ____, em razão de uma suposta infração ao artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fundamentada na alegada condução de veículo durante o período de suspensão do direito de dirigir.

 

Entretanto, em manifesta violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a Parte Requerente jamais foi notificada para apresentar defesa no referido processo administrativo, malgrado seu endereço esteja regularmente atualizado junto à Parte Requerida.

 

A primeira notificação recebida pela Parte Requerente foi já na fase conclusiva do procedimento, impedindo-a de exercer sua defesa preliminar e interpor os recursos cabíveis. Desse modo, o processo administrativo transcorreu de forma manifestamente irregular, uma vez que a notificação destinada à apresentação da defesa prévia não foi recebida pela Parte Requerente, comprometendo a validade do ato administrativo em sua integralidade.

 

Conforme será abordado no tópico seguinte, o devido processo legal exige a observância da chamada Tripla Notificação nos procedimentos de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), requisito não atendido pela Parte Requerida.

 

Ademais, esgotados os prazos para recursos administrativos, a Parte Requerente verificou que sua CNH foi bloqueada no sistema (vide EVENTO/ID ____), mesmo sem ter iniciado o cumprimento da penalidade imposta. A inconsistência procedimental da Parte Requerida, ao inviabilizar a notificação regular da Parte Requerente, resultou na impossibilidade de apresentação de defesa e culminou na imposição da sanção extrema de cassação de sua CNH.

 


 

2.      DO DIREITO

 

2.1.  DA ILEGALIDADE DA CASSAÇÃO DA CNH

 

A ilegalidade do procedimento administrativo que resultou na cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da Parte Requerente é manifesta e deve ser sanada por meio da presente demanda, visto que foram violados princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente aqueles que asseguram o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

 

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, é taxativa ao dispor que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. No caso concreto, a Parte Requerente não recebeu notificação para apresentar defesa prévia, tampouco foi cientificada do andamento do processo administrativo, o que impediu o exercício de seus direitos fundamentais.

 

Ademais, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao estabelecer os requisitos para a cassação do direito de dirigir. O artigo 263, inciso I, do CTB, disciplina que a cassação ocorrerá apenas quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo. Contudo, no presente caso, inexiste prova de que a Parte Requerente era, de fato, a condutora do veículo no momento da infração. A ausência de abordagem policial ou de qualquer outro meio idôneo de identificação impede a imputação automática da conduta, visto que a presunção de que o proprietário do veículo era o condutor não pode prevalecer sobre o princípio da individualização da responsabilidade.

 

O artigo 257 do CTB reforça essa necessidade ao estabelecer que as penalidades devem ser impostas ao condutor infrator e não meramente ao proprietário do veículo, salvo nos casos expressamente previstos em lei. No caso em análise, a Parte Requerente tem provas contundentes de que não era a condutora do veículo no momento da infração, o que torna a cassação de sua CNH um ato ilegal e desproporcional.

 


 

2.2.  DA POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR NA SEARA JUDICIAL 

 

A identificação do condutor responsável pela infração de trânsito é um elemento essencial para a correta imputação de penalidades, garantindo que somente o verdadeiro infrator seja punido. No entanto, a preclusão administrativa decorrente da perda do prazo para indicação do condutor não impede que, na esfera judicial, o proprietário do veículo apresente provas que afastem a presunção de responsabilidade, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

A Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal consagra o entendimento de que a administração pode anular seus próprios atos quando ilegais, assegurando, contudo, a possibilidade de revisão judicial de tais decisões. Essa prerrogativa permite que o Judiciário examine situações nas quais atos administrativos tenham sido praticados em desconformidade com as garantias processuais fundamentais, especialmente quando envolvem a imposição de sanções de grande impacto, como a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Ademais, o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, consagra a inafastabilidade da jurisdição, determinando que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário. Dessa forma, mesmo que administrativamente tenha havido a preclusão para a indicação do real condutor, a parte prejudicada mantém o direito de demonstrar judicialmente que não era o responsável pela infração.

 

A propósito, essa possibilidade já foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, que decidiu: 

 

Obviamente, o proprietário, em sede judicial, tem direito de demonstrar que não guiava o veículo por ocasião do cometimento da infração, mesmo que tenha perdido o prazo administrativo para tanto. Entendimento diverso resultaria em desconsideração ao que dispõe o art. 5º, inc. XXXV, da Constituição da República vigente. (STJ - REsp: 765970 RS 2005/0113728-8, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 17/09/2009, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/10/2009) 

 


 

3.      DA JUSTIÇA GRATUITA

 

A gratuidade da justiça é um direito assegurado pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No mesmo sentido, o artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil conferem à Parte economicamente hipossuficiente o direito de litigar sem arcar com as despesas processuais, desde que demonstrada a incapacidade financeira. No âmbito específico dos Juizados Especiais Cíveis, o artigo 55, § 4º, da Lei nº 9.099/95 garante a concessão da gratuidade em todas as fases do processo, inclusive recursal e executória, quando declarada a condição de necessidade.

 

A Parte Autora, atualmente desempregada, enfrenta grave vulnerabilidade financeira, não dispondo de meios para suportar eventuais despesas processuais, ainda que reduzidas, sem comprometer sua própria sobrevivência e a de sua família. Tal situação autoriza o reconhecimento da sua hipossuficiência, bastando, para tanto, a declaração expressa nos autos, conforme prevê o artigo 4º da Lei nº 1.060/50. 

 


 

5.      DOS PEDIDOS

 

Ante o exposto, a Parte Requerente REQUER:

a) Assistência Judiciária – Seja concedido à Parte Requerente o benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 1.060/50 e artigo 98 do Código de Processo Civil, por não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento;

 

b) Tutela de Urgência – Seja concedida a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, determinando-se o imediato desbloqueio da CNH da Parte Requerente e que seja concedido a ela o direito de dirigir sem impedimentos, sob pena de multa diária de R$ ____, __ (____) ou valor que entender justo este Juízo, enquanto o órgão não cumprir a medida deferida;

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