Petição inicial. Ação de cobrança de indenização securitária c/c indenização por danos morais. Relação de consumo. Furto qualificado de aparelho celular. Negativa indevida de cobertura do seguro. Pedido de tutela de urgência. Reposição imediata do bem subtraído. Justiça gratuita. Urgência na recomposição patrimonial. Adesão expressa ao Juízo 100% Digital. Audiência de conciliação. Tentativa de composição amigável.

Título

Petição inicial. Ação de cobrança de indenização securitária c/c indenização por danos morais. Relação de consumo. Furto qualificado de aparelho celular. Negativa indevida de cobertura do seguro. Pedido de tutela de urgência. Reposição imediata do bem subtraído. Justiça gratuita. Urgência na recomposição patrimonial. Adesão expressa ao Juízo 100% Digital. Audiência de conciliação. Tentativa de composição amigável.

Descrição

Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária c/c indenização por danos morais, proposta em razão da negativa indevida de cobertura securitária após furto qualificado de aparelho celular devidamente segurado, em clara violação ao Código de Defesa do Consumidor, buscando a Parte Autora a recomposição imediata de seu patrimônio mediante a concessão de tutela provisória de urgência, diante da essencialidade do bem subtraído para suas atividades cotidianas, com a adesão expressa ao regime do Juízo 100% Digital e a manifestação de interesse na realização de audiência de conciliação para tentativa de composição amigável.

Conteúdo

AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE (NOME DA COMARCA – ESTADO).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA), (nacionalidade), (estado civil ou existência de união estável), (profissão), (filiação), portador(a) da Carteira de Identidade nº (informar), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), residente e domiciliado(a) na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade/UF), CEP (informar), usuário(a) do endereço eletrônico (e-mail), por seu advogado que esta subscreve (Doc. Anexo), cujo endereço eletrônico é (e-mail), com escritório profissional na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade/UF), CEP (informar), onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, perante este Juízo, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de (NOME COMPLETO DA PARTE REQUERIDA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade/UF), CEP (informar), na pessoa de seus representantes legais, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

 

1.      DOS FATOS

 

A Parte Requerente, na qualidade de consumidora, firmou com a Parte Requerida, em __/__/____, contrato de seguro de proteção contra roubo e furto qualificado de aparelho celular, mediante o pagamento do prêmio no valor de R$ ____,__ (____), estipulando cobertura máxima de R$ ____,__ (____) para o equipamento segurado, conforme as condições gerais previstas na apólice nº ____. O bem segurado consistia em um telefone móvel da marca ____, modelo ____, adquirido em __/__/____, cujo número de série (IMEI) era ________________.

 

Em __/__/____, durante evento social ocorrido em imóvel residencial localizado em ____/UF, o aparelho celular da Parte Requerente foi subtraído de forma clandestina, conforme registrado no Boletim de Ocorrência de nº ____, que classificou o fato como furto qualificado, nos termos do artigo 155, §4º do Código Penal, considerando que o crime se deu mediante rompimento de obstáculo. Tão logo tomou conhecimento da subtração, a Parte Requerente comunicou o sinistro à Parte Requerida, apresentando todos os documentos comprobatórios exigidos pelo contrato de seguro, inclusive o registro policial.

 


 

2.      DO DIREITO

 

2.1.  DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA PARTE REQUERIDA PELA INEXECUÇÃO CONTRATUAL

 

O ordenamento jurídico brasileiro, em especial a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consagra a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República (art. 1º, inciso III), irradiando seus efeitos para todas as relações jurídicas, inclusive as de consumo e de natureza contratual. Deste modo, os contratos devem ser interpretados e executados sob a égide dos princípios da boa-fé objetiva, da função social e da confiança legítima, corolários da teoria contratual moderna.

 

No presente caso, a Parte Requerente contratou serviço de seguro junto à Parte Requerida, cumprindo integralmente sua obrigação principal, qual seja, o adimplemento do prêmio estipulado. Em contrapartida, a Parte Requerida assumiu o dever de garantir a cobertura securitária em caso de sinistro devidamente caracterizado, obrigação que, todavia, não foi cumprida.

 

A responsabilidade da Parte Requerida decorre diretamente da inexecução culposa do contrato, subsumindo-se aos arts. 186 e 927 do Código Civil, que assim dispõem:

 

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

 

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

 


 

2.3.  DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA PARTE REQUERENTE

 

Diante da natureza da relação jurídica entre as partes, plenamente caracterizada como relação de consumo, impõe-se a aplicação do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:

 

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

(...)

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

 

A Parte Requerente é evidentemente hipossuficiente em relação à Parte Requerida, não apenas sob o aspecto econômico, mas, principalmente, técnico, já que não possui acesso aos documentos internos da seguradora, tampouco expertise suficiente para discutir a interpretação dos termos contratuais securitários.

 


 

4.      DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO

 

A Parte Requerente valoriza profundamente a solução consensual dos conflitos, em prestígio aos princípios da cooperação, da boa-fé processual e da busca pela eficiência na prestação jurisdicional. No presente caso, em que se discute a reposição de bem essencial — aparelho celular subtraído em circunstâncias que ensejam a cobertura securitária —, a Parte Requerente manifesta expressamente seu interesse na realização da audiência de conciliação, com vistas à obtenção de uma composição que permita a recomposição imediata de seu patrimônio.

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