Trata-se de ação civil pública promovida pelos Ministérios Públicos do Trabalho e Federal com fundamento em reiteradas violações trabalhistas e condutas fraudulentas perpetradas por empresas integrantes de grupo econômico, que incluem omissão no registro de empregados, inadimplemento de salários, verbas rescisórias e FGTS, ambiente insalubre e coação laboral, além de sucessivos descumprimentos de termos de ajustamento de conduta. Diante do agravamento da situação e da constatação de gestão temerária, a demanda objetiva a decretação de intervenção judicial nas empresas rés, com nomeação de gestores, bloqueio patrimonial, busca e apreensão de documentos, responsabilização solidária de todas as empresas e seus sócios, condenação por danos morais coletivos e outras medidas cautelares destinadas à efetiva proteção dos direitos sociais dos trabalhadores.
AO JUÍZO DA __ª VARA DO TRABALHO DE (nome de cidade – uf).
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com sede, respectivamente, na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP) e (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), pelos Procuradores infra-assinados (a serem intimados pessoalmente, nos autos nos endereços supra, consoante o art. 18, inciso II, alínea h da Lei Complementar nº 75/1993), vem, com honras de estilo, à presença deste Juízo, no desemprenho das funções que lhe são outorgadas pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, combinados com o artigo 83, incisos I e III, da Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei nº 7.347/1985, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM PEDIDO DE LIMINAR, em face de (NOME COMPLETO DA PARTE RÉ), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1. DA REALIDADE FÁTICA
1. DA INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O Ministério Público do Trabalho tem sido reiteradamente provocado para investigar graves violações aos direitos trabalhistas perpetradas por diversas empresas ora incluídas no polo passivo desta demanda. As irregularidades abrangem uma ampla gama de infrações, tais como a falta de registro em carteira dos trabalhadores, omissão no recolhimento do FGTS, exploração indevida do trabalho infantil, coação de empregados, ambientes laborais insalubres, atrasos sistemáticos no pagamento de salários e do 13º salário, inadimplemento de verbas rescisórias, demissões verbais e concessão de férias coletivas sem qualquer formalização legal.
Sempre que instadas a se manifestar, as empresas rés apresentam justificativas e, na maioria das vezes, comprometem-se, por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), a regularizar a situação. Todavia, é recorrente o descumprimento dos compromissos assumidos, perpetuando-se e agravando-se as infrações trabalhistas, conforme demonstram os relatórios de fiscalização anexados aos autos.
A execução judicial dos TACs não tem se mostrado eficaz para coibir tais práticas, pois, além de não garantir a imediata regularização das obrigações trabalhistas, apenas resulta no acréscimo de débitos ao já elevado passivo das empresas rés, que persiste em razão de sua deliberada conduta de inadimplência.
2. DO DIREITO
2.1. DA INTERVENÇÃO E RETIRADAS
A Constituição da República enumera como princípio fundamental do Estado brasileiro “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”, cujo conteúdo, representando uma das principais opções político-constitucionais, veda a adoção de medida que, priorizando a obtenção de lucro, frustre a plena implementação do direito social do trabalho (art. 6º da Constituição da República).
Consentâneo com o princípio fundamental, o legislador constituinte, ao regrar o Título atinente à Ordem Econômica e Financeira (Título VII), fundada na “valorização do trabalho humano e na livre iniciativa”, estabeleceu, entre outros, os seguintes cânones: função social da propriedade, livre concorrência e busca do pleno emprego (art. 170, incisos III, IV e VIII, da Constituição da República, expressões que, analisadas pelo insigne Professor José Afonso da Silva (1993), mereceram a seguinte interpretação:
Em primeiro lugar quer dizer precisamente que a Constituição consagra uma economia de mercado, de natureza capitalista, pois a iniciativa privada é um princípio básico da ordem capitalista. Em segundo lugar, significa que, embora capitalista, a ordem econômica dá prioridade aos valores do trabalho humano sobre todos os demais valores da economia de mercado. Conquanto se trate de uma declaração de princípio, essa prioridade tem o sentido de orientar a intervenção do Estado na economia, a fim de fazer valer os valores sociais do trabalho que, ao lado da iniciativa privada, constituem o fundamento não só da ordem econômica, mas da própria Constituição da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV) (p.668).
3. DA REPARAÇÃO DOS DANOS E DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Os fatos aqui relatados evidenciam um expressivo prejuízo ao Erário Federal e aos trabalhadores lesados, com débito preliminarmente apurado em montante superior a R$ ____, __ (____), sem considerar os valores advindos de reclamações trabalhistas. Tal cenário revela uma afronta à ordem jurídica e social, exigindo a devida reparação para mitigar os danos ocasionados.
A conduta das Partes Rés impõe graves prejuízos aos interesses difusos da coletividade de trabalhadores, os quais são privados de direitos laborais básicos e tratados com desrespeito à sua dignidade. Tais práticas ferem não apenas os direitos individuais dos empregados, mas também o princípio fundamental da valorização do trabalho humano, consagrado na Constituição Federal.
A afronta ao ordenamento jurídico se manifesta na atuação das Partes Rés, que, em busca de lucro fácil, negligenciam obrigações básicas e desconsideram a legislação trabalhista e econômica vigente. Essa prática reiterada de inadimplemento de obrigações trabalhistas e fiscais impõe um risco sistêmico, que compromete o equilíbrio das relações de trabalho e gera um efeito cascata de desrespeito às normas legais.
A responsabilização pessoal dos sócios é também medida de justiça, uma vez que a conduta ilícita praticada sob o amparo de uma pessoa jurídica não pode servir de escudo para a impunidade. A impunidade perpetua a crença de que, enquanto empresas podem ruir sem arcar com seus compromissos, seus proprietários mantêm intocados seus patrimônios, em detrimento dos trabalhadores e do erário.
Diante desse quadro, é essencial que seja reconhecida a responsabilidade civil das Partes Rés, com a devida condenação por danos morais coletivos, a fim de garantir a justa compensação pelos prejuízos suportados pela coletividade trabalhadora. Como destacado por renomada doutrina, o dano moral coletivo não exige a comprovação de sofrimento individualizado, bastando a evidência de lesão a direitos transindividuais.
4. DA COMUNICAÇÃO AO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE)
O modelo de gestão adotado pelo Grupo Econômico Réu revela manifesta afronta aos princípios que regem a atividade econômica, justificando, de forma inquestionável, a necessidade de encaminhamento da presente demanda para análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Este órgão, como autarquia federal, detém a competência para apurar e reprimir infrações à ordem econômica, assegurando a livre concorrência e coibindo práticas abusivas e lesivas ao mercado.
Ademais, não se pode desconsiderar o fato de que o "Grupo Econômico" está sob o controle dos mesmos proprietários da empresa que figura como sua principal compradora. Tal estrutura societária pode, em tese, configurar abuso de poder econômico, passível de sanções administrativas e outras penalidades cabíveis.
5. DA BUSCA E APREENSÃO
A administração das empresas sob intervenção exige o levantamento minucioso de todos os dados financeiros, operacionais e contábeis, de modo a viabilizar a apuração da extensão dos débitos e das fraudes praticadas. Para tanto, é imprescindível que os interventores tenham amplo e irrestrito acesso a toda documentação do grupo, assegurando a transparência necessária à elucidação dos atos irregulares.
Ademais, considerando a gravidade das irregularidades constatadas, há indícios de condutas que podem, inclusive, configurar crimes de ação penal pública incondicionada, tais como os previstos na Lei nº 9.983/2000 e no artigo 203 do Código Penal Brasileiro, além de outras infrações fiscais. É, portanto, essencial que os órgãos de fiscalização tributária e previdenciária, dotados de competência técnica especializada, auxiliem os interventores na análise documental e colaborem com o Ministério Público Federal na individualização das condutas ilícitas para eventual responsabilização criminal.
Trabalhista / Petição Inicial
A presente reclamação trabalhista tem por objetivo o reconhecimento da responsabilidade subsidiária das Partes Reclamadas e a condenação ao pagamento de diferenças salariais em razão do correto enquadramento funcional da Parte Reclamante, que, embora formalmente registrada como meio oficial de hidráulica, exercia as funções de oficial de hidráulica. Requer, ainda, o pagamento das verbas rescisórias, adicional de insalubridade em grau máximo, diferenças decorrentes do intervalo intrajornada suprimido, além da inversão do ônus da prova em razão da hipossuficiência da Parte Reclamante. Postula-se a concessão da justiça gratuita, o pagamento de honorários advocatícios e a devida correção monetária sobre as parcelas devidas, nos termos da legislação trabalhista vigente.
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A presente reclamação trabalhista tem por objeto o reconhecimento e o pagamento das diferenças salariais decorrentes do desempenho de funções de maior complexidade, sem a devida contraprestação, garantindo à Parte Reclamante um acréscimo salarial proporcional. Além disso, postula-se a condenação da Parte Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo ou, subsidiariamente, do adicional de periculosidade, conforme apuração pericial. Requer, ainda, a quitação de horas extras não remuneradas e a inversão do ônus da prova, tendo em vista a posse exclusiva dos registros de jornada pela Reclamada. Pleiteia-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
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A presente Ação Civil Pública tem por objetivo coibir graves lesões praticadas contra os direitos dos trabalhadores por um grupo econômico que reiteradamente descumpre normas trabalhistas fundamentais. Diante da necessidade de medidas urgentes, é formulado pedido de liminar para determinar a intervenção judicial nas empresas envolvidas e a busca e apreensão de documentos e bens relacionados às irregularidades apuradas. No mérito, requer-se a confirmação da liminar concedida e a condenação das Partes Rés ao pagamento de indenização pelos danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores. O pedido fundamenta-se na legislação pertinente e em jurisprudência consolidada, visando a restauração da legalidade e a proteção dos direitos sociais violados.
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A Parte Reclamante ajuíza reclamação trabalhista em face da Parte Reclamada, pleiteando o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com o consequente pagamento de todas as verbas rescisórias, incluindo horas extras, reflexos salariais, adicional de insalubridade e diferenças de ticket alimentação. Requer, ainda, indenização por perda da capacidade laborativa e dano moral, em razão das condições precárias de trabalho que comprometeram sua saúde. Formula pedido de tutela antecipada para garantir o imediato cumprimento de obrigações, além da concessão da justiça gratuita.
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