Petição inicial. Reclamação trabalhista. Auxiliar de serviços gerais. Atrasos salariais reiterados. Descumprimento da convenção coletiva. Omissão do pagamento de ajuda alimentação. Banco de horas inválido por insalubridade. Jornada extrapolada sem compensação. Ausência de registro da jornada. Verbas rescisórias não quitadas. Multas dos arts. 467 e 477 da CLT. Multa normativa. Indenização por danos extrapatrimoniais. Honorários sucumbenciais. Justiça gratuita. Inclusão no BNDT e SERASA.

Título

Petição inicial. Reclamação trabalhista. Auxiliar de serviços gerais. Atrasos salariais reiterados. Descumprimento da convenção coletiva. Omissão do pagamento de ajuda alimentação. Banco de horas inválido por insalubridade. Jornada extrapolada sem compensação. Ausência de registro da jornada. Verbas rescisórias não quitadas. Multas dos arts. 467 e 477 da CLT. Multa normativa. Indenização por danos extrapatrimoniais. Honorários sucumbenciais. Justiça gratuita. Inclusão no BNDT e SERASA.

Descrição

Trata-se de reclamação trabalhista proposta por auxiliar de serviços gerais que foi contratada pela Reclamada sem o devido cumprimento das obrigações legais e convencionais. Durante o vínculo, a empregadora reiteradamente atrasava os salários, não efetuava os depósitos de FGTS e descumpria o pagamento de ajuda alimentação, conforme previsto em convenção coletiva. A jornada era cumprida além do limite legal, sem compensação válida devido à ausência de autorização ministerial para regime de banco de horas em atividade insalubre. O contrato foi encerrado sem quitação das verbas rescisórias no prazo legal, ensejando a aplicação das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Diante dos danos causados pela conduta patronal, pleiteia-se indenização por danos extrapatrimoniais, justiça gratuita, aplicação de honorários sucumbenciais, bem como inclusão da Reclamada no BNDT e SERASA e constituição de hipoteca judiciária para assegurar a efetividade da execução.

Conteúdo

AO JUÍZO DA __ª VARA DO TRABALHO DE (NOME DA CIDADE) - (UF).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

     (NOME COMPLETO DA PARTE RECLAMANTE), (nacionalidade), (estado civil ou existência de união estável), (profissão), (filiação), portadora da Carteira de Identidade nº (informar), inscrita no CPF sob o nº (informar), residente e domiciliada na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), usuária do endereço eletrônico (e-mail),  por seu advogado que esta subscreve (Doc. Anexo), cujo endereço eletrônico é ____ (e-mail), com endereço profissional na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), Estado), (CEP), onde recebe intimações, vem perante este Juízo, ajuizar a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de (NOME COMPLETO DA PARTE RECLAMADA), (pessoa jurídica de direito privado), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (informar), com sede na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), na pessoa de seus representantes legais,  pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

 

1. DA SÍNTESE DA RELAÇÃO LABORAL

 

A Parte Reclamante foi admitida pela Parte Reclamada em __/__/____, para exercer a função de Auxiliar de Serviços Gerais, com remuneração mensal de R$ ____, __ (____). No entanto, desde o início da contratualidade, a Reclamada descumpriu obrigações trabalhistas essenciais, gerando prejuízos financeiros e sociais à Reclamante.

 

Durante todo o vínculo empregatício, a Reclamada reiteradamente atrasava o pagamento dos salários, descumprindo as datas previstas na convenção coletiva da categoria. Além disso, os depósitos referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nunca foram realizados de forma regular, sendo efetuados sempre em atraso, em violação às normas trabalhistas.

 


 

2. DO MÉRITO

 

2.1. Do Direito ao Auxílio Alimentação e da Obrigação de Cumprimento da Convenção Coletiva

 

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria estabelece expressamente que os empregadores devem fornecer auxílio-alimentação aos empregados, seja por meio de ticket, cartão ou vale, garantindo, assim, que o trabalhador tenha condições dignas de prover sua alimentação durante o contrato de trabalho.

 

O valor desse benefício foi fixado em R$ ____, __ (____) a partir de __/__/____, com reajuste para R$ ____, __ (____) a partir de __/__/____, mantendo-se assim até a rescisão contratual ocorrida em __/__/____.

 

A omissão da Parte Reclamada em efetuar tais pagamentos configura grave descumprimento da convenção coletiva, sendo um ato ilícito passível de reparação integral. A jurisprudência dominante entende que as normas coletivas têm força obrigatória, sendo equivalente a um contrato firmado entre as partes envolvidas. Assim, não pode o empregador, unilateralmente, descumprir obrigações previstas em norma coletiva, sob pena de violação do princípio da condição mais benéfica ao trabalhador, previsto no artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 


 

2.3. Da Nulidade do Banco de Horas em Razão da Insalubridade

 

A atividade desempenhada pela Parte Reclamante era insalubre, tanto que lhe era pago o adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre seu salário.

 

O artigo 60 da CLT prevê que, para que haja compensação de jornada em atividades insalubres, é obrigatória a autorização expressa do Ministério do Trabalho, sob pena de nulidade do regime compensatório.

 


 

4.        DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS

 

Nos termos do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os honorários advocatícios de sucumbência são devidos ao advogado da parte vencedora, ainda que atue em causa própria, variando entre 5% (cinco por cento) e 15% (quinze por cento), calculados sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

 

O legislador, ao introduzir essa norma na CLT, buscou assegurar o devido reconhecimento à atuação do patrono da parte vencedora, garantindo que os honorários sejam fixados dentro dos limites legais e proporcionais ao êxito da demanda. Tal previsão está em perfeita consonância com o princípio da sucumbência recíproca e integral, consagrado no Código de Processo Civil (CPC), artigo 85, o qual disciplina que a parte vencida deve arcar com os honorários advocatícios como consequência do reconhecimento do direito pleiteado pela parte autora.

 


 

6. DOS PEDIDOS

 

Ante o exposto, a Parte Reclamante REQUER:

 

1. Determinações Processuais

 

a) Seja determinada a juntada do controle de frequência da Parte Reclamante, nos termos do §2º do artigo 74 da CLT e da Súmula 338 do TST, sob pena de presunção de veracidade da jornada informada na exordial;

 

b) Seja declarada nula a adoção do banco de horas, haja vista a insalubridade da atividade exercida e a ausência de autorização do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 60 da CLT;

 

c) Seja determinada a notificação da Parte Reclamada para apresentar defesa no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, conforme prevê o artigo 844 da CLT.

 

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