Petição inicial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Relação de consumo. Clonagem de chip telefônico e fraude financeira via aplicativo de mensagens. Pedido de tutela de urgência. Restituição imediata da linha telefônica e bloqueio de acessos indevidos. Justiça gratuita. Hipossuficiência econômica. Tramitação sob juízo 100% digital. Manifestação expressa de desinteresse na audiência de conciliação. Proteção da segurança e da privacidade da Parte Requerente.

Título

Petição inicial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Relação de consumo. Clonagem de chip telefônico e fraude financeira via aplicativo de mensagens. Pedido de tutela de urgência. Restituição imediata da linha telefônica e bloqueio de acessos indevidos. Justiça gratuita. Hipossuficiência econômica. Tramitação sob juízo 100% digital. Manifestação expressa de desinteresse na audiência de conciliação. Proteção da segurança e da privacidade da Parte Requerente.

Descrição

Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em decorrência da falha na prestação de serviço de telefonia que possibilitou a clonagem do chip telefônico da Parte Requerente, resultando em fraude financeira praticada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ensejando prejuízos patrimoniais e abalo moral, sendo evidenciada a relação de consumo entre as partes e a responsabilidade objetiva da Parte Requerida, motivo pelo qual busca-se a reparação integral dos danos sofridos, além da concessão da tutela provisória de urgência para assegurar a restituição da linha telefônica, o bloqueio de acessos indevidos e a preservação dos dados da Parte Requerente, tudo com tramitação prioritária no formato de juízo 100% digital e dispensa da audiência de conciliação, diante da manifesta ausência de interesse na composição amigável.

Conteúdo

AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE (NOME DA COMARCA – ESTADO).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(NOME COMPLETO DA PARTE REQUERENTE), (nacionalidade), (estado civil ou união estável), (profissão), (filiação), portadora da Carteira de Identidade nº (informar), inscrita no CPF sob o nº (informar), residente e domiciliada na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade/UF), CEP (informar), usuária do endereço eletrônico (e-mail), por seu advogado que esta subscreve (Doc. Anexo), cujo endereço eletrônico é (e-mail), com escritório profissional na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade/UF), CEP (informar), onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, perante este Juízo, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE CLONAGEM DE CHIP C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face de (NOME COMPLETO DA PARTE REQUERIDA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº (informar), com sede na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade/UF), CEP (informar), na pessoa de seus representantes legais, pelos seguintes fatos e fundamentos:

 

1.      DOS FATOS

 

A Parte Requerente contratou os serviços de telefonia móvel oferecidos pela Parte Requerida, estabelecendo uma relação de consumo para a utilização da linha telefônica vinculada ao número (informar), em plano associado ao seu companheiro. Em __/__/____, a Parte Requerente percebeu que sua linha de telefone celular tornou-se inoperante, impossibilitando o uso habitual do serviço. Diante da interrupção inesperada, dirigiu-se, por volta de __h__, até uma loja da Parte Requerida localizada no (informar), onde foi informada de que, para a regularização da linha, seria necessário o comparecimento do titular do contrato, permitindo-se apenas o bloqueio imediato do número, mediante solicitação dos funcionários.

 

Entretanto, na ocasião, a Parte Requerente foi surpreendida com a informação de que seu número telefônico havia sido objeto de transferência para outro chip às __h__, no mesmo dia, sem autorização ou solicitação de sua parte. Apesar das tentativas administrativas, o bloqueio da linha somente foi efetivado às __h__, conforme protocolo nº ____ registrado junto à Parte Requerida. Após sucessivos esforços, a reativação do número no chip original da Parte Requerente ocorreu apenas às __h__, mediante intervenção direta do titular da conta, conforme protocolo nº ____.

 

Em decorrência da falha no serviço de segurança da Parte Requerida, terceiros desconhecidos conseguiram clonar a linha telefônica da Parte Requerente, utilizando-a para acesso ao aplicativo de mensagens WhatsApp, onde, se passando pela Parte Requerente, entraram em contato com sua genitora, induzindo-a a realizar transferências bancárias em benefício dos fraudadores, resultando em prejuízo financeiro no valor total de R$ ____,__ (____), conforme comprovantes de transferência anexados.

 


 

2.      DO DIREITO

 

2.1.  DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PARTE REQUERIDA

 

A responsabilidade da Parte Requerida decorre da relação de consumo estabelecida com a Parte Requerente, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de fornecedora de serviços de telecomunicação, atividade essa submetida ao regime da responsabilidade objetiva previsto no artigo 14 do referido diploma legal, que impõe o dever de reparar os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da comprovação de culpa.

 

No caso em análise, restou caracterizada a falha na prestação do serviço contratado, pois a Parte Requerida permitiu, sem a adoção de medidas eficazes de segurança, a transferência da linha telefônica da Parte Requerente para outro chip, sem a sua anuência ou autorização. Tal circunstância possibilitou que terceiros, mediante o uso indevido da linha telefônica da Parte Requerente, praticassem fraudes financeiras contra seus familiares, resultando em prejuízos materiais e abalo moral.

 

A Parte Requerida, como fornecedora de serviços essenciais, tinha o dever de adotar mecanismos seguros e eficazes de verificação da identidade do usuário antes de proceder à substituição do chip telefônico ou realizar alterações cadastrais sensíveis. A negligência em implementar procedimentos de segurança mínimos permitiu a clonagem da linha e os danos subsequentes, configurando, portanto, vício na prestação do serviço.

 

Importante destacar que, em hipóteses análogas, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já firmou entendimento pela responsabilidade objetiva da fornecedora de serviços de telefonia, conforme se depreende do seguinte julgado:

 

APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA CELULAR . CLONAGEM DE CHIP E GOLPE PELO WHATSAPP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA . NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. A FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE QUE DECORRE DO RISCO DA ATIVIDADE EXERCIDA . FORTUITO INTERNO DECORRENTE DA ATIVIDADE EXPLORADA. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. VULNERABILIDADE DO SERVIÇO PRESTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS . VALOR QUE NÃO MERECE REPARO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO 1. Preliminar de ilegitimidade passiva que não merece acolhimento . Conforme a teoria da asserção, as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que a parte autora afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado; 2. "Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar". (Verbete sumular nº 94 TJRJ); 3. "A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação ." (Enunciado sumular nº 343 do Eg. TJRJ); 4. In casu, conforme narrativa inicial, por falha interna da operadora ré houve a clonagem do chip de telefone celular que a primeira demandante utiliza, o que permitiu que terceiros desconhecidos conseguissem ativar a linha em outro aparelho e acessar o seu aplicativo WhatsApp, e, assim, entrar em contato com a sua mãe, ora segunda autora, induzindo-a a realizar transferências bancárias que atingiram o total de R$ 17.750,00; 5 . Autoras que acostaram aos autos cópia do boletim de ocorrência registrado no dia 07/01/2022, às 16:13 horas, na 16ª Delegacia de Polícia, bem como prints das conversas pelo aplicativo de mensagens que induziram a segunda autora a realizar transferências bancárias para terceiros, e, ainda, indicaram os números de protocolo registrados junto à demandada; 6. Ré que, noutro eito, reconheceu que a linha foi suspensa às 13:24 do dia 07/01/2022 e restituída às 14:04 horas, limitando-se a afirmar a ausência de responsabilidade pelo ocorrido e a culpa exclusiva das vítimas e de terceiro. Contudo, não trouxe aos autos qualquer elemento probatório de fato que ensejasse o rompimento de sua responsabilidade. Oportuno registrar que, instada a se manifestar, aduziu não possuir provas a produzir, reportando-se à contestação; 7 . Demandante que, assim, comprovou satisfatoriamente o fato constitutivo de seu direito, ao passo que a ré não fez prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma do art. 333, II, do CPC/73, atual art. 373, II. Evidenciada, pois a falha na prestação do serviço da demandada, eis que, ao que tudo indica, falhou no seu dever de segurança, tendo havido clonagem do chip de telefone; 8 . Na substituição não autorizada pelo consumidor do chip de telefone celular, com a consequente apropriação por terceiros fraudadores do número do usuário, bem como dos dados e aplicativos que lhes são inerentes, fica configurada a responsabilidade por defeito do serviço, que não oferece a segurança legitimamente esperada, tal como dispõe o art. 14, caput e § 1º do Estatuto Consumerista. Diante disso, deve a ré responder pelos danos materiais sofridos pela segunda autora; 9. Danos morais configurados .

 


 

 

2.4.  DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

A relação jurídica estabelecida entre a Parte Requerente e a Parte Requerida configura inequívoca relação de consumo, nos termos do art. 2º e do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a Parte Requerente é destinatária final dos serviços de telefonia móvel prestados pela Parte Requerida, que, por sua vez, atua como fornecedora de serviços no mercado de consumo.

 

Em decorrência dessa natureza consumerista, aplicam-se à hipótese todos os princípios e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor, inclusive a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, inciso VIII, daquele diploma legal. A hipossuficiência técnica da Parte Requerente em relação às informações e aos meios de prova necessários para demonstrar a falha na prestação do serviço, aliada à verossimilhança das suas alegações, justifica a aplicação da inversão do ônus probatório.

 


 

6.      DA CONCLUSÃO E DOS PEDIDOS

 

Ante o exposto, a Parte Requerente, REQUER:

 

a) Justiça Gratuita – Seja concedido à Parte Requerente o benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, por não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento.

 

b) Tutela Provisória de Urgência – Seja concedida a tutela de urgência pleiteada, para determinar à Parte Requerida que bloqueie imediatamente quaisquer acessos indevidos à linha telefônica da Parte Requerente, preserve integralmente a titularidade do número (informar), adote medidas eficazes de segurança cadastral e impeça novas transferências não autorizadas.

 

c) Citação da Parte Requerida – Seja determinada a citação da Parte Requerida, no endereço informado, para, querendo, apresentar resposta, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos dos artigos 344 e 355 do Código de Processo Civil.

 

d) Inversão do Ônus da Prova – Seja determinada a inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, considerando a hipossuficiência da Parte Requerente e a verossimilhança de suas alegações.

 

e) Adesão ao Juízo 100% Digital – Seja deferida a tramitação do processo no formato 100% digital, com a realização de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

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