Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por consumidor que, ao realizar transferência bancária via PIX em decorrência de anúncio fraudulento, sofreu prejuízo financeiro e angústia moral em razão da falha na segurança dos serviços prestados pelas instituições financeiras rés, buscando a recomposição do valor transferido e a reparação moral, com pedido de tutela de urgência para bloqueio dos valores, fixação de multa diária, reconhecimento da justiça gratuita, adesão ao juízo 100% digital e manifestação de interesse na realização de audiência de conciliação, tudo sob a égide dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, proteção ao consumidor e efetividade da jurisdição.
AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE (NOME DA COMARCA - ESTADO).
(NOME COMPLETO DA PARTE REQUERENTE), (nacionalidade), (estado civil ou existência de união estável), (profissão), (filiação), portador(a) da Carteira de Identidade nº (informar), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), residente e domiciliado(a) na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), usuário(a) do endereço eletrônico (e-mail), por seu advogado que esta subscreve (Doc. Anexo), cujo endereço eletrônico é (e-mail), com escritório profissional na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, perante este Juízo, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE FRAUDE EM TRANSAÇÃO BANCÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de (NOME COMPLETO DA PARTE REQUERIDA - 1), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), na pessoa de seus representantes legais, e (NOME COMPLETO DA PARTE REQUERIDA - 2), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), na pessoa de seus representantes legais, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
1. DOS FATOS
A Parte Requerente, consumidora final, residente em ____/UF, localizou no aplicativo Instagram, em __/__/____, um anúncio de venda de um aparelho celular, supostamente novo, no valor total de R$ ____,__ (____). Após breve negociação realizada por meio de aplicativo de mensagens, as partes combinaram que a aquisição seria realizada mediante o pagamento inicial de R$ ____, __ (____) via transação bancária instantânea PIX, e o saldo remanescente seria quitado por meio de parcelamento em cartão de crédito.
Em __/__/____, a Parte Requerente procedeu à transferência do valor acordado, no montante de R$ ____, __ (____), para a conta bancária de titularidade de terceira pessoa, mantida perante a instituição financeira Parte Requerida, conforme comprovante de pagamento emitido eletronicamente. Após a realização da transferência, a Parte Requerente dirigiu-se ao local previamente indicado para retirada do bem, ocasião em que constatou tratar-se de um golpe, pois o produto anunciado não existia e a suposta vendedora não se encontrava no endereço.
2. DO DIREITO
2.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PARTES REQUERIDAS
A Constituição Federal, em seu artigo 1º, inciso III, consagra como fundamento da República a dignidade da pessoa humana, princípio basilar que irradia efeitos por todo o ordenamento jurídico e que deve ser observado nas relações de consumo. De igual forma, o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação.
A Parte Requerente é consumidora final, conforme definido pelo artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, enquanto as Partes Requeridas, na condição de fornecedoras de serviços bancários e financeiros, enquadram-se no conceito de fornecedor, nos termos do artigo 3º da mesma norma. A relação jurídica entre as partes, portanto, está plenamente caracterizada como relação de consumo, ensejando a aplicação da legislação consumerista.
Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos. Nesse contexto, as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva pelas falhas na segurança das transações financeiras realizadas sob sua gestão, incluindo aquelas efetuadas através do sistema de pagamentos instantâneos, como o PIX.
A falha na prestação do serviço é manifesta, haja vista que a Parte Requerente realizou a transferência bancária sob a confiança nos sistemas de segurança administrados pelas Partes Requeridas, sendo surpreendida pela prática de golpe fraudulento, que não foi eficazmente coibido pelas instituições. A ausência de bloqueio dos valores transferidos e a inércia na resposta imediata ao comunicado da Parte Requerente configuram defeito na prestação do serviço, nos termos do §1º do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
No caso concreto, além da falha na prestação de serviços, destaca-se a violação específica de normas regulamentares de segurança bancária. O banco réu deveria ter cumprido as obrigações previstas nos artigos 2º e 4º da Resolução nº 4.753/2019 do Banco Central do Brasil (BACEN), que determinam:
Art. 2º As instituições referidas no art. 1º, para fins da abertura de conta de depósitos, devem adotar procedimentos e controles que permitam verificar e validar a identidade e a qualificação dos titulares da conta e, quando for o caso, de seus representantes, bem como a autenticidade das informações fornecidas pelo cliente, inclusive mediante confrontação dessas informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado.
(...)
Art. 4º O contrato de prestação de serviços de conta de depósitos deverá dispor, no mínimo, sobre:
I - os procedimentos para identificação e qualificação dos titulares da conta, observado o disposto no art. 2º;
II - (...);
III - as medidas de segurança para fins de movimentação da conta;
As Partes Rés descumpriram tais exigências regulamentares ao permitirem a abertura e utilização de conta bancária destinada à prática de fraudes sem adotar mecanismos mínimos de verificação e validação de dados cadastrais, o que agrava sua responsabilidade civil.
2.4. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, inciso VIII, estabelece que, nas relações de consumo, o juiz poderá inverter o ônus da prova em favor do consumidor, quando, a seu critério, for verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente em relação ao fornecedor.
No presente caso, a Parte Requerente é evidentemente hipossuficiente em relação às Partes Requeridas, seja do ponto de vista técnico, seja econômico. A verossimilhança das alegações decorre da farta documentação juntada, que demonstra a ocorrência do golpe, a comunicação imediata aos bancos e a ausência de resposta eficaz para a contenção dos danos.
2.5. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
A urgência da medida pleiteada decorre da necessidade imediata de assegurar à Parte Requerente a restituição dos valores subtraídos em decorrência de fraude bancária, bem como de garantir a efetividade do direito à segurança nas transações financeiras, reconhecido como corolário da proteção da dignidade da pessoa humana, prevista no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. A manutenção do atual estado de coisas, sem a pronta intervenção judicial, perpetuará o prejuízo financeiro da Parte Requerente, agravando sua situação econômica e gerando consequências de difícil ou impossível reparação.
A verossimilhança das alegações está evidenciada pela narrativa fática minuciosa e pela documentação acostada, que comprovam a realização da transferência bancária para conta associada à prática fraudulenta, a comunicação tempestiva às instituições financeiras envolvidas e a inércia das Partes Requeridas na adoção das medidas necessárias para estornar ou bloquear o valor transferido. A vulnerabilidade da Parte Requerente frente à complexidade dos sistemas bancários, aliada à falha na prestação do serviço essencial de segurança das transações financeiras, consubstancia o fumus boni iuris exigido para a concessão da tutela de urgência.
O perigo da demora é manifesto, uma vez que a postergação da restituição dos valores implica a consolidação do prejuízo financeiro da Parte Requerente, podendo acarretar a perda definitiva dos recursos transferidos, além de agravar o sofrimento psicológico decorrente da sensação de impotência e da quebra de confiança nos sistemas de pagamento. A mora judicial comprometeria a própria eficácia da prestação jurisdicional, em afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e da proteção efetiva dos direitos fundamentais.
4. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
A Parte Requerente, em fiel observância aos princípios da cooperação, da boa-fé objetiva e da busca pela efetividade jurisdicional, manifesta seu interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, compreendendo que a solução consensual dos conflitos representa não apenas um avanço de política pública, mas também um dever ético no âmbito do processo civil moderno.
Consumidor / Petição Inicial
Trata-se de ação judicial proposta por consumidor que celebrou contrato com a Parte Ré para fornecimento e instalação de usina fotovoltaica, com o objetivo de compensar integralmente o consumo de energia elétrica das unidades beneficiárias. Contudo, a Parte Ré entregou produtos divergentes dos contratados, tanto em qualidade quanto em quantidade, além de não assegurar a compensação prometida. Tal falha gerou cobranças indevidas de energia elétrica, causando prejuízos financeiros e transtornos significativos à Parte Autora, que requer a tutela de urgência para reparação imediata, a substituição dos produtos e a compensação de energia de acordo com o pactuado, bem como a condenação da Parte Ré por danos materiais e morais.
VisualizarConsumidor / Petição Inicial
Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com repetição de indébito, nulidade de cláusula abusiva e pedido de indenização por danos morais, movida em face da Parte Ré, uma vez que, apesar da celebração do contrato de prestação de serviço, a Parte Autora sofreu recorrentes falhas na execução do serviço, além de cobranças indevidas e abusivas. A Parte Autora tentou, por diversas vezes, solucionar administrativamente o problema, acionando órgãos reguladores como a ANATEL e o PROCON, sem sucesso. Diante da omissão da Parte Ré e da persistência das cobranças indevidas, torna-se necessária a intervenção do Judiciário para garantir a rescisão contratual sem ônus, a devolução dos valores pagos indevidamente, a declaração de nulidade das cláusulas abusivas e a reparação pelos danos sofridos, com a concessão de tutela de urgência para suspensão imediata das cobranças.
VisualizarConsumidor / Petição Inicial
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada pela Parte Autora em razão da falha na prestação de serviços da instituição financeira Ré, que permitiu a realização de transação fraudulenta em cartão de crédito, resultando na cobrança indevida de valores e na recusa do estorno mesmo após a contestação administrativa. A Parte Autora, hipossuficiente na relação de consumo, busca o reconhecimento da responsabilidade objetiva da Ré, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, bem como a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme determina o artigo 42, parágrafo único, do CDC. Além disso, pretende a condenação da Parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais, diante do abalo emocional e da violação de seus direitos enquanto consumidora, requerendo ainda a inversão do ônus da prova.
VisualizarConsumidor / Petição Inicial
Trata-se de ação cautelar de exibição de documentos em que a Parte Autora busca compelir a Parte Ré a apresentar o contrato que supostamente embasa a restrição creditícia registrada indevidamente em seu nome. A negativa reiterada da Parte Ré em fornecer o documento solicitado impede a Parte Autora de verificar a regularidade da dívida imputada, violando o direito à informação garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. Diante da omissão injustificada, impõe-se a intervenção judicial para garantir o acesso à documentação essencial e viabilizar a adoção das medidas cabíveis. Além disso, busca-se a fixação de multa diária para o caso de descumprimento da ordem judicial, a fim de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional.
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