Petição inicial. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos e indenização por danos materiais e morais. Relação de consumo. Descumprimento contratual. Falha na prestação de serviço de internet. Pedido de tutela de urgência. Cancelamento do contrato. Restituição em dobro. Indenização por danos materiais. Indenização por danos morais. Justiça gratuita. Tramitação pelo juízo 100% digital. Adesão expressa. Audiência de conciliação. Tentativa de composição amigável.

Título

Petição inicial. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos e indenização por danos materiais e morais. Relação de consumo. Descumprimento contratual. Falha na prestação de serviço de internet. Pedido de tutela de urgência. Cancelamento do contrato. Restituição em dobro. Indenização por danos materiais. Indenização por danos morais. Justiça gratuita. Tramitação pelo juízo 100% digital. Adesão expressa. Audiência de conciliação. Tentativa de composição amigável.

Descrição

Trata-se de ação de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos e indenização por danos materiais e morais ajuizada pela Parte Requerente em face da Parte Requerida em razão da falha na prestação de serviço de acesso à internet, caracterizada pela entrega de velocidade muito inferior à contratada, reiteradas interrupções e ausência de solução mesmo após diversas reclamações administrativas, situação que ocasionou prejuízos financeiros e abalo moral à Parte Requerente, que busca a declaração da rescisão do contrato, a restituição em dobro dos valores pagos, a condenação ao pagamento de danos materiais e morais, além da concessão da justiça gratuita, da tutela provisória de urgência para imediata suspensão do contrato, da adesão à tramitação sob o juízo 100% digital e da designação de audiência de conciliação para tentativa de composição amigável.

Conteúdo

AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE (NOME DA COMARCA – ESTADO).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(NOME COMPLETO DA PARTE REQUERENTE), (nacionalidade), (estado civil ou existência de união estável), (profissão), (filiação), portador(a) da Carteira de Identidade nº (informar), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), residente e domiciliado(a) na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), usuário(a) do endereço eletrônico (e-mail), por seu advogado que esta subscreve (Doc. Anexo), cujo endereço eletrônico é (e-mail), com escritório profissional na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, perante este Juízo, propor a presente AÇÃO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face de (NOME COMPLETO DA PARTE REQUERIDA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), na pessoa de seus representantes legais, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

 

1.      DOS FATOS

 

Em __/__/____, a Parte Requerente celebrou contrato de prestação de serviços de acesso à internet com a Parte Requerida, sendo acordado o fornecimento de conexão de alta velocidade mediante o pagamento mensal de R$ ____,__ (____), conforme contrato nº ____. Desde o início da relação contratual, a Parte Requerente sempre adimpliu com suas obrigações, realizando os pagamentos das faturas mensais dentro dos respectivos vencimentos, não havendo qualquer débito em aberto.

 

Ocorre que, a partir de __/__/____, a Parte Requerente passou a enfrentar severas oscilações no serviço contratado, constatando que a velocidade da conexão entregue era substancialmente inferior àquela pactuada. Em diversas ocasiões, o sinal de internet sequer se mantinha estável, inviabilizando atividades básicas como navegação, streaming e comunicação online. Diante da gravidade da situação, a Parte Requerente realizou sucessivas reclamações junto aos canais de atendimento da Parte Requerida, gerando os protocolos de atendimento nº ____ em __/__/____, nº ____ em __/__/____ e nº ____ em __/__/____, solicitando a regularização do serviço prestado.

 

Apesar das insistentes tentativas de resolução extrajudicial, a Parte Requerente não obteve qualquer solução efetiva. A Parte Requerida limitava-se a abrir ordens de serviço e a prometer melhorias, que jamais se concretizavam, prolongando o problema por período superior a ____ meses. Insatisfeita, a Parte Requerente ainda formalizou reclamação administrativa no PROCON em __/__/____, registrada sob o protocolo nº ____, na esperança de ver sanada a falha contratual, o que também restou infrutífero.

 


 

2.      DO DIREITO

 

2.1.  DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

A presente demanda versa sobre típica relação de consumo, devendo ser interpretada à luz da Constituição Federal, que, em seus artigos 5º, inciso XXXII, e 170, inciso V, consagra expressamente a proteção e defesa do consumidor como direitos fundamentais e princípios estruturantes da ordem econômica.

 

Nos termos do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Já o artigo 3º define fornecedor como toda pessoa física ou jurídica que desenvolve atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

 

No caso em tela, a Parte Requerente contratou os serviços de acesso à internet ofertados pela Parte Requerida, para utilização própria e pessoal, sem qualquer intuito de revenda ou integração a processo produtivo, configurando-se, assim, como destinatário final do serviço. A Parte Requerida, por sua vez, na qualidade de empresa fornecedora de serviços de telecomunicações, enquadra-se plenamente na definição de fornecedor prevista na legislação consumerista.

 

Dessa forma, resta evidenciada a existência de uma relação jurídica de consumo, atraindo a plena aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor à hipótese dos autos, com todas as prerrogativas de proteção especial ali previstas.

 

Importante destacar que a vulnerabilidade do consumidor, prevista implicitamente no artigo 4º, inciso I, e expressamente reconhecida no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, manifesta-se sob múltiplas perspectivas: técnica, jurídica e econômica. No presente caso, a Parte Requerente não detém conhecimento técnico capaz de aferir a conformidade da prestação do serviço de internet com os padrões prometidos no ato da contratação, tampouco possui poder econômico equiparado ao da Parte Requerida para impor a regularidade do serviço ou a imediata reparação das falhas verificadas.

 


 

2.2.  DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA PARTE REQUERIDA

 

A responsabilidade civil da Parte Requerida, diante da falha na prestação do serviço de acesso à internet contratado pela Parte Requerente, decorre de imposição legal expressa e do descumprimento do dever jurídico de prestação adequada do serviço contratado.

 

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, consagra a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados ao consumidor em decorrência de defeitos relativos à prestação dos serviços. Assim, para a configuração do dever de indenizar, basta a demonstração da existência do serviço defeituoso, do dano e do nexo causal, sendo desnecessária a comprovação de culpa ou dolo do fornecedor.

 

No caso concreto, resta evidente que o serviço prestado pela Parte Requerida mostrou-se gravemente defeituoso, visto que a velocidade de internet entregue à Parte Requerente era substancialmente inferior àquela contratada, inviabilizando a utilização regular do serviço para atividades corriqueiras e essenciais no mundo contemporâneo, como o trabalho remoto, o estudo a distância e a comunicação social.

 

As reiteradas falhas técnicas e interrupções de sinal, não solucionadas pela Parte Requerida mesmo após sucessivas reclamações formalizadas pela Parte Requerente, demonstram a inobservância do dever de qualidade, segurança e adequação imposto ao fornecedor pelo ordenamento jurídico.

 

Além da responsabilidade objetiva prevista no CDC, a Parte Requerida incorreu em inadimplemento contratual, ao descumprir obrigação principal assumida, violando a legítima expectativa da Parte Requerente quanto ao recebimento do serviço de internet em condições compatíveis com o estipulado no contrato firmado entre as partes.

 

O comportamento da Parte Requerida afronta os princípios gerais que regem as relações contratuais no ordenamento jurídico brasileiro, em especial a função social do contrato e a boa-fé objetiva, previstas nos artigos 421 e 422 do Código Civil, que impõem às partes contratantes o dever de cooperar, agir com lealdade, transparência e assegurar a preservação da confiança mútua.

 

A prestação de serviço de internet em desacordo com os parâmetros estabelecidos no instrumento contratual configura descumprimento de obrigação essencial e autoriza a responsabilização da Parte Requerida pelos danos materiais e morais ocasionados à Parte Requerente.

 

Em consonância com essa compreensão, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais consolidou o seguinte entendimento:

 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIÇO DE INTERNET - ENTREGA DE VELOCIDADE MUITO INFERIOR À CONTRATADA - NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DAS FATURAS PAGAS - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC - MÁ-FÉ EVIDENCIADA - PRESTADORA DE SERVIÇO NOTIFICADA POR VÁRIAS VEZES PARA RESOLVER A FALHA NO SERVIÇO - DANOS MORAIS - QUANTUM - MAJORAÇÃO. - Se a parte autora junta elementos de prova hábeis a indicar que a velocidade de internet fornecida está muito abaixo da contratada, e insuficiente para a utilização de serviços básicos, há que se determinar a restituição integral dos valores pagos das faturas - O Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento no sentido de que é pressuposto da repetição do indébito em dobro a prévia demonstração, pelo requerente, da má-fé na cobrança de valores, o que pode ser comprovado diante da demonstração de que a empresa foi notificada por diversas vezes para regularizar a prestação de serviços, contudo sem sucesso por parte do consumidor - Configura dano moral o fornecimento inadequado de serviço de internet regularmente pago, serviço assumiu especial importância e instrumento de comunicação de primeira necessidade - Quando do arbitramento do valor indenizatório a título de danos morais, deverá o Julgador se ater aos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, para que a medida seja capaz de atenuar o sofrimento da vítima do ato ilícito sem que represente enriquecimento ilícito, bem como para que ela também seja capaz de coibir a prática reiterada da conduta lesiva pelo seu causador - Atento ao critério bifásico de arbitramento, deve ser majorado o importe devido a título de danos morais, adequando-o ao que vem sendo arbitrado em casos semelhantes, envolvendo dano moral presumido em caso de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito.

 


 

2.6.  DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

 

A Parte Requerente, diante da manifesta violação a seus direitos pela Parte Requerida, busca a concessão de tutela provisória de urgência para que sejam imediatamente cessados os efeitos do contrato de prestação de serviço objeto da presente ação, com a suspensão de quaisquer cobranças futuras, bem como para assegurar a devolução dos valores pagos indevidamente e evitar a perpetuação de danos de difícil reparação.

 

Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela provisória de urgência exige a presença concomitante de dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

 

No presente caso, a probabilidade do direito está plenamente demonstrada pelos documentos anexados, que evidenciam o defeito grave na prestação dos serviços pela Parte Requerida, a tentativa frustrada da Parte Requerente de obter a regularização administrativa do serviço contratado, e a persistência da cobrança integral das mensalidades mesmo diante da ineficiência do serviço.

 

A falha na prestação do serviço de internet, de forma reiterada e não solucionada, caracteriza descumprimento de obrigação contratual e afronta direta ao Código de Defesa do Consumidor, notadamente aos artigos 6º, incisos III, IV e VI, 14 e 20, §2º. Esta violação, por si só, é suficiente para revelar a verossimilhança das alegações da Parte Requerente, preenchendo o primeiro requisito da tutela antecipada.

 


 

6.      DA CONCLUSÃO E DOS PEDIDOS

 

Ante o exposto, a Parte Requerente, REQUER:

 

a) Justiça Gratuita – Seja concedido à Parte Requerente o benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, considerando sua declaração de hipossuficiência e a demonstração da impossibilidade de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento.

 

b) Tutela Provisória de Urgência – Seja concedida a tutela provisória de urgência para determinar à Parte Requerida a imediata suspensão dos efeitos do contrato de prestação de serviços objeto da presente ação, bem como a cessação de cobranças futuras, sob pena de multa diária por descumprimento, em valor a ser arbitrado por este Juízo, nos termos do artigo 297 do Código de Processo Civil.

 

c) Citação da Parte Requerida – Seja determinada a citação da Parte Requerida para que, querendo, apresente contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, conforme artigo 344 do Código de Processo Civil.

 

d) Audiência de Conciliação ou Mediação – Seja designada audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, considerando o interesse da Parte Requerente em buscar a composição amigável do litígio.

 

e) Juízo 100% Digital – Seja processada a presente demanda sob a sistemática do Juízo 100% Digital, conforme previsão da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, diante da manifestação expressa da Parte Requerente nesse sentido.

 

f) Inversão do Ônus da Prova – Seja determinada a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, considerando a hipossuficiência da Parte Requerente e a verossimilhança de suas alegações.

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