Embargos de declaração. Tempestividade. Omissão. Não apreciação do pedido de tutela provisória. Implantação do benefício em sentença.

Título

Embargos de declaração. Tempestividade. Omissão. Não apreciação do pedido de tutela provisória. Implantação do benefício em sentença.

Descrição

Modelo de embargos de declaração visando sanar vício de não apreciação do pedido de tutela provisória em sentença.

Conteúdo

AO JUÍZO DA __ª VARA FEDERAL / DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE (NOME DA CIDADE) – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE/DO (NOME DO ESTADO).

 

 

 

 

 

 

Processo nº:

 

 

 

 

 

 

(NOME COMPLETO DA PARTE EMBARGANTE), por seu advogado, devidamente qualificada nos autos da demanda em epígrafe, ajuizada contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, vem, tempestiva e respeitosamente perante este Juízo, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à r. sentença de ID ____, com fundamento no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, visando seja sanada a omissão que, data maxima vênia, se faz presente na referida decisão judicial, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:

 

1. DA TEMPESTIVIDADE

 

A Parte Embargante teve ciência da r. decisão de ID ____, ora embargada, em __/__/____ (____-feira). Portanto, o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis (artigo 1.023 c/c artigo 219 do Código de Processo Civil) para a oposição dos presentes embargos de declaração teve início em __/__/____ (____-feira) e se encerrará apenas ao final do dia __/__/____ (____-feira).

 

Resta, portanto, comprovada a tempestividade do presente recurso.

 

2. BREVE SÍNTESE DOS FATOS

 

Trata-se de ação previdenciária ajuizada pela Parte Autora, ora Embargante, contra a Parte Ré, ora Embargada, objetivando concessão do benefício previdenciário de ____.

 

Instruído do feito, este Juízo julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais, reconhecendo o direito ao benefício de ____ desde a DER.

 

Acontece que, muito embora tenha a Parte Embargante requerido a concessão de tutela provisória com implantação do benefício em sentença, não houve a apreciação do pedido.

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