Emenda à inicial. CPC, art. 321. Complementação de informações processuais e administrativas. Inclusão de endereço eletrônico e registro de ação judicial anterior. Indeferimento de benefício por falta de carência. Impossibilidade de novo requerimento administrativo. Interesse de agir configurado. Precedente da TNU. Necessidade de prosseguimento do feito.

Título

Emenda à inicial. CPC, art. 321. Complementação de informações processuais e administrativas. Inclusão de endereço eletrônico e registro de ação judicial anterior. Indeferimento de benefício por falta de carência. Impossibilidade de novo requerimento administrativo. Interesse de agir configurado. Precedente da TNU. Necessidade de prosseguimento do feito.

Descrição

Ajuste e complementação da petição inicial em atenção à determinação judicial, detalhando a existência de ação judicial anterior, indeferimento administrativo por falta de carência, impossibilidade de reapresentação do pedido ao INSS, além de fundamentação jurisprudencial que reforça o direito ao ajuizamento da ação e o regular prosseguimento do processo.

Conteúdo

AO JUÍZO DA __ª VARA FEDERAL / DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE (NOME DA CIDADE) – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE/DO (NOME DO ESTADO).

 

 

 

 

 

 

Processo nº:

 

 

 

 

 

 

(NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA), por seu advogado, devidamente qualificada nos autos da demanda em epígrafe ajuizada contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, vem, respeitosamente perante este Juízo, em atenção ao r. despacho de EVENTO/ID ____ e com fundamento no artigo 321 do CPC, apresentar a sua EMENDA À INICIAL, pelos motivos a seguir expostos.

 

I. DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO FORMAL DA INICIAL

 

A Parte Autora, em observação à r. decisão de EVENTO/ID ____, reconhece a pertinência do apontamento deste Juízo, notadamente no que tange à necessidade de informação do endereço eletrônico e da existência de demanda judicial anterior visando ao restabelecimento da aposentadoria por invalidez.

 

Dessa forma, promove-se a devida adequação processual, com as seguintes inclusões:

 

a)  Informação do endereço eletrônico:

 


 

II. DA COMPLEMENTAÇÃO DOS FATOS E DO PEDIDO ADMINISTRATIVO

 

Verifica-se, ainda, que a Parte Autora, embora tenha mencionado no parágrafo 6º da petição inicial que protocolou novo requerimento de benefício por incapacidade, deixou de detalhar as informações relativas ao pedido administrativo.

 

Assim, em atenção ao comando judicial, faz-se necessária a complementação dos fatos nos seguintes termos:

 

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