Petição inicial. Ação de indenização por danos morais e repetição de indébito c/c pedido de tutela de urgência. Relação de consumo. Bloqueio indevido de serviço de telefonia e internet. Falha na prestação de serviço essencial. Cobrança indevida. Pedido de justiça gratuita. Tramitação pelo juízo 100% digital. Manifestação favorável à audiência de conciliação.

Título

Petição inicial. Ação de indenização por danos morais e repetição de indébito c/c pedido de tutela de urgência. Relação de consumo. Bloqueio indevido de serviço de telefonia e internet. Falha na prestação de serviço essencial. Cobrança indevida. Pedido de justiça gratuita. Tramitação pelo juízo 100% digital. Manifestação favorável à audiência de conciliação.

Descrição

Trata-se de ação de indenização por danos morais e repetição de indébito, proposta no âmbito de relação de consumo, em razão do bloqueio indevido e da interrupção injustificada dos serviços de telefonia e internet contratados, essenciais à comunicação e ao desempenho das atividades cotidianas da Parte Autora, que sofreu transtornos e prejuízos em virtude da falha na prestação do serviço. A Parte Autora busca o reconhecimento da falha da fornecedora, a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados e a reparação pelos danos morais suportados, pleiteando, ainda, a concessão de tutela de urgência para o restabelecimento imediato do serviço.

Conteúdo

AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE (NOME DA COMARCA – ESTADO).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA), (nacionalidade), (estado civil ou união estável), (profissão), (filiação), portador(a) da Carteira de Identidade nº (informar), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), residente e domiciliado(a) na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), CEP (informar), usuário(a) do endereço eletrônico (e-mail), por seu advogado que esta subscreve (Doc. anexo), inscrito na OAB/UF sob o nº (informar), com endereço profissional situado na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), CEP (informar), onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de (NOME COMPLETO DA PARTE RÉ), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº (informar), com sede na (Rua), (número), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), na pessoa de seus representantes legais, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

 

1. DOS FATOS

 

A Parte Autora mantém, há anos, relação de consumo com a Parte Requerida, referente à contratação de linha de telefonia móvel pós-paga vinculada ao número (__) ____ - ____. O contrato foi firmado em __/__/____, sob o nº ____, e prevê a prestação de serviços de voz e internet móvel. Desde então, a Autora sempre manteve o pagamento das faturas em dia, conforme comprovantes juntados aos autos.

 

No período de __/__/____ a __/__/____, os serviços foram indevidamente interrompidos, sob a alegação de inadimplência nas faturas de __/__/____ e __/__/____. Contudo, tais faturas estavam devidamente quitadas, conforme documentos apresentados. Durante o bloqueio, a Autora ficou impossibilitada de realizar e receber chamadas, bem como de utilizar a internet móvel, prejudicando suas atividades cotidianas.

 

Foram realizadas diversas tentativas de solução administrativa. A Autora entrou em contato com o SAC e a Ouvidoria da Requerida, sob os protocolos nº ____, datados de __/__/____, __/__/____ e __/__/____, apresentando os comprovantes de pagamento e requerendo a normalização do serviço. Também registrou reclamação junto ao PROCON, em __/__/____, sob o nº ____, reiterando a inexistência de débito.

 


 

2. DO DIREITO

 

2.1. DA RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ

 

A relação entre as partes é de natureza consumerista, regida pela Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). A Parte Autora figura como consumidora final dos serviços de telefonia e internet, enquanto a Parte Ré é fornecedora de serviços de telecomunicações, enquadrando-se no art. 3º do CDC. Assim, aplica-se integralmente a legislação protetiva, notadamente os princípios da boa-fé objetiva, equilíbrio contratual e transparência nas relações de consumo.

 

Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação do serviço, independentemente da existência de culpa. No caso concreto, a interrupção indevida do serviço essencial de telefonia e internet, mesmo com as faturas devidamente quitadas, evidencia falha grave na prestação do serviço, configurando defeito no sentido técnico-jurídico do termo.

 

A alegação de inadimplência não encontra respaldo nos documentos apresentados, visto que a Parte Autora comprovou os pagamentos das faturas contestadas. A suspensão do serviço, portanto, foi indevida e abusiva, contrariando o disposto no art. 22 do CDC, que impõe ao fornecedor a obrigação de prestar serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da interrupção injustificada.

 


 

2.4. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

 

Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, quando verossímil a alegação ou quando for hipossuficiente em relação ao fornecedor. No caso, resta evidente a hipossuficiência técnica e informacional da Parte Autora, que não dispõe dos meios necessários para comprovar a falha de sistema que levou ao bloqueio indevido do serviço.

 

Todos os elementos probatórios – faturas quitadas, protocolos de atendimento e reclamação junto ao PROCON – demonstram a verossimilhança das alegações, justificando plenamente a inversão do ônus da prova para que a Parte Ré apresente seus registros internos e demonstre a suposta inadimplência, ônus que lhe compete, por deter a documentação e os dados técnicos do sistema.

 

A conduta da empresa Ré, ao suspender injustificadamente serviço essencial e persistir na negativa de religação, mesmo diante das comprovações apresentadas, configura violação aos princípios da boa-fé objetiva e da confiança legítima, impondo-se sua condenação à reparação integral dos danos materiais e morais sofridos pela Parte Autora, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil e dos arts. 6º, 14, 22 e 42 do Código de Defesa do Consumidor.

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