Modelo de alegações finais em ação penal sob suposto cometimento do crime tráfico de drogas. A premissa maior da presente peça é a arguição de nulidade da prova acusatória, vez que os Policiais Militares que invadiram a residência, o fizeram sem mandado judicial e nem em caso de flagrante delito. No mérito, sustenta a absolvição por falta de prova, em prol ao princípio da inocência.
AO JUÍZO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE (NOME DA COMARCA/ESTADO)
Processo nº:
(NOME COMPLETO DO ACUSADO), devidamente qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE _____, vem, por intermédio de seu procurador, respeitosamente, perante este Juízo, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, com fulcro no art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1. DOS FATOS
Em apertada síntese, narra a exordial acusatória que no dia __/__/____, por volta das __h__m, na (Rua), (nº), (Bairro), (Cidade/UF), (CEP), o Acusado mantinham sob guarda, para fornecer a terceiros, __ (___) invólucros plásticos contendo cocaína, pesando cerca de __ (___); e __ (___) invólucro plástico contendo maconha, pesando cerca de __ (___), drogas essas que determinam dependência física ou psíquica, agindo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Ação penal instruída dos seguintes documentos: ADPF (ID ___) boletim de ocorrência (ID___); declarações na DEPOL, (ID___); certidão de antecedentes criminais (ID___); denúncia recebida (ID___); defesa prévia apresentada (ID___); audiência de instrução (ID___), e; alegações finais acusatórias (ID___). É o breve e necessário relato dos fatos.
2. DA PRELIMINAR
2.1 DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO
Pelas informações obtidas em audiência de instrução e julgamento, é indene de dúvidas a ilegalidade da prisão em flagrante, eis que o Acusado não estava em flagrante delito e ausente qualquer mandado de busca e apreensão no imóvel. Destarte, pela teoria dos frutos da árvore envenenada há que ser reconhecida a nulidade de toda a prova produzida.
Nos crimes permanentes, como seria o caso do delito em pauta, há autorização legal expressa para realização da prisão em flagrante, enquanto não cessada a permanência, nos termos do art. 303 do CPP. É certo que o art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, permite o ingresso na casa do cidadão sem consentimento, no caso de flagrante delito.
Contudo, sendo a violação de domicílio medida excepcional, de restrição da liberdade e intimidade do indivíduo, é requisito de sua perpetração um mínimo lastro probatório da flagrância, para que o ato se revista de legitimidade e legalidade. Ocorre que a permanência deve ser anterior à violação de direitos (como é o caso da violação de domicílio e do direito de permanecer calado).
Ou seja, a situação de permanência deve ser posta, e não pressuposta, imaginada. Há necessidade, especialmente nos casos de delitos envolvendo drogas e armas, que a situação de flagrância seja visualizada ex ante, em momento anterior a eventual violação de direitos constitucionais dos cidadãos.
Não obstante, no caso em tela, não havia situação pré-existente que gerasse esse lastro probatório da flagrância. Verifica-se, portanto, que a forma de obtenção da prova é ilícita, haja vista contrariar norma de direito material.
O suposto envolvimento do Acusado com a prática do delito ao qual foi denunciado somente foi atribuído com denúncia anônima. Os Policiais Militares informaram que receberam a notícia de tráfico de drogas e de posse dela, deslocaram-se para a residência indicada. Dessa forma, vê-se que não houve encaminhamento das denúncias à polícia civil e tampouco houve solicitação de autorização judicial para busca domiciliar.
Evidentemente que se houvesse alguma suspeita de que estaria sendo praticada alguma das condutas descritas como proibida na lei, dever-se-ia realizar investigações e obtenção do competente mandado de busca a apreensão. Fato é que não havia uma situação anteposta que justificasse a invasão.
Ora, se a Constituição diz que a casa é asilo inviolável, isso significa dizer que há critérios legais rigorosamente estabelecidos para excepcionar essa norma, não se podendo violá-la pela mera suspeita de cometimento de crime - caso contrário a casa não seria asilo, ou, então, não se cumpriria a Constituição. Nesse sentido, destaca-se o julgamento do Supremo Tribunal Federal ao qual foi conferida repercussão geral:
Penal / Alegações Finais
Modelo de alegações finais em ação penal sob acusação de roubo. Durante a instrução processual o acusado confessou o cometimento do delito, portanto, considerando a atenuante, a pena deve ser fixada no mínimo legal.
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Modelo de alegações finais em ação penal sob suposto cometimento do crime de furto e receptação, contudo, as provas carreadas nos autos não apontam cabalmente a autoria do delito, portanto, a absolvição é imperativa.
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Modelo de alegações finais combatendo denúncia de receptação e corrupção de menores, demonstrando ausência de dolo quanto ao primeiro delito, quanto ao segundo, o menor é pessoa contumaz na prática de delitos, o que não configura corrupção de menor.
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Modelo de alegações finais para combater denúncia de furto, contendo tese absolutória do cometimento do crime. Ao final da instrução, não foi provado o prejuízo financeiro sofrido pela vítima. Destaca-se, ainda, que não existem provas que apontem a autoria do delito.
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