Alegações finais. Memoriais escritos. Preliminar de nulidade. Invasão em domicilio sem autorização nem caso de flagrância. Absolvição. Falta de prova. Diminuição de pena. Tráfico de drogas. Art. 33 da Lei 11.343/06. Tráfico privilegiado.

Título

Alegações finais. Memoriais escritos. Preliminar de nulidade. Invasão em domicilio sem autorização nem caso de flagrância. Absolvição. Falta de prova. Diminuição de pena. Tráfico de drogas. Art. 33 da Lei 11.343/06. Tráfico privilegiado.

Descrição

Modelo de alegações finais em ação penal sob suposto cometimento do crime tráfico de drogas. A premissa maior da presente peça é a arguição de nulidade da prova acusatória, vez que os Policiais Militares que invadiram a residência, o fizeram sem mandado judicial e nem em caso de flagrante delito. No mérito, sustenta a absolvição por falta de prova, em prol ao princípio da inocência.

Conteúdo

AO JUÍZO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE (NOME DA COMARCA/ESTADO)

 

 

 

 

 

Processo nº:

 

 

 

 

 

(NOME COMPLETO DO ACUSADO), devidamente qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE _____, vem, por intermédio de seu procurador, respeitosamente, perante este Juízo, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, com fulcro no art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

 

1. DOS FATOS

    

Em apertada síntese, narra a exordial acusatória que no dia __/__/____, por volta das __h__m, na (Rua), (nº), (Bairro), (Cidade/UF), (CEP), o Acusado mantinham sob guarda, para fornecer a terceiros, __ (___) invólucros plásticos contendo cocaína, pesando cerca de __ (___); e __ (___) invólucro plástico contendo maconha, pesando cerca de __ (___), drogas essas que determinam dependência física ou psíquica, agindo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

 

Ação penal instruída dos seguintes documentos: ADPF (ID ___) boletim de ocorrência (ID___); declarações na DEPOL, (ID___); certidão de antecedentes criminais (ID___); denúncia recebida (ID___); defesa prévia apresentada (ID___); audiência de instrução (ID___), e; alegações finais acusatórias (ID___). É o breve e necessário relato dos fatos.

 

2. DA PRELIMINAR

    

2.1 DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO

 

Pelas informações obtidas em audiência de instrução e julgamento, é indene de dúvidas a ilegalidade da prisão em flagrante, eis que o Acusado não estava em flagrante delito e ausente qualquer mandado de busca e apreensão no imóvel. Destarte, pela teoria dos frutos da árvore envenenada há que ser reconhecida a nulidade de toda a prova produzida.

 

Nos crimes permanentes, como seria o caso do delito em pauta, há autorização legal expressa para realização da prisão em flagrante, enquanto não cessada a permanência, nos termos do art. 303 do CPP. É certo que o art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, permite o ingresso na casa do cidadão sem consentimento, no caso de flagrante delito.

 

Contudo, sendo a violação de domicílio medida excepcional, de restrição da liberdade e intimidade do indivíduo, é requisito de sua perpetração um mínimo lastro probatório da flagrância, para que o ato se revista de legitimidade e legalidade. Ocorre que a permanência deve ser anterior à violação de direitos (como é o caso da violação de domicílio e do direito de permanecer calado).

 

Ou seja, a situação de permanência deve ser posta, e não pressuposta, imaginada. Há necessidade, especialmente nos casos de delitos envolvendo drogas e armas, que a situação de flagrância seja visualizada ex ante, em momento anterior a eventual violação de direitos constitucionais dos cidadãos.

 

Não obstante, no caso em tela, não havia situação pré-existente que gerasse esse lastro probatório da flagrância. Verifica-se, portanto, que a forma de obtenção da prova é ilícita, haja vista contrariar norma de direito material.

 

O suposto envolvimento do Acusado com a prática do delito ao qual foi denunciado somente foi atribuído com denúncia anônima. Os Policiais Militares informaram que receberam a notícia de tráfico de drogas e de posse dela, deslocaram-se para a residência indicada. Dessa forma, vê-se que não houve encaminhamento das denúncias à polícia civil e tampouco houve solicitação de autorização judicial para busca domiciliar.

 

Evidentemente que se houvesse alguma suspeita de que estaria sendo praticada alguma das condutas descritas como proibida na lei, dever-se-ia realizar investigações e obtenção do competente mandado de busca a apreensão. Fato é que não havia uma situação anteposta que justificasse a invasão.

 

Ora, se a Constituição diz que a casa é asilo inviolável, isso significa dizer que há critérios legais rigorosamente estabelecidos para excepcionar essa norma, não se podendo violá-la pela mera suspeita de cometimento de crime - caso contrário a casa não seria asilo, ou, então, não se cumpriria a Constituição. Nesse sentido, destaca-se o julgamento do Supremo Tribunal Federal ao qual foi conferida repercussão geral:

 

 

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