Defesa prévia ou preliminar. Ação penal. Tráfico de drogas. Ação já julgada. Trancamento da ação penal.

Título

Defesa prévia ou preliminar. Ação penal. Tráfico de drogas. Ação já julgada. Trancamento da ação penal.

Descrição

Modelo de defesa preliminar em ação penal sob suposto cometimento do crime de tráfico de drogas, todavia, o acusado já havia sido processado, julgado e condenados pelos mesmos fatos. Nesse mister, diante estamos da coisa julgada material, o que acarreta o trancamento da ação penal.

Conteúdo

AO JUÍZO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE (INFORMAR NOME DA COMARCA – ESTADO)

 

 

 

 

 

Processo nº:

 

 

 

 

 

(NOME COMPLETO DO ACUSADO), devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu procurador, vem, com habitual vênia, perante este Juízo, nos autos da ação penal que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE _____, oferecer sua DEFESA PRELIMINAR, nos termos do art. 55, §1º, e seguintes, da Lei 11.343/06, sob as seguintes razões:

 

A denúncia atribui ao Acusado a prática do crime de tráfico de drogas, vez que foi encontrado em sua residência a quantidade de 12 (doze) pedras da droga denominada crack.

 

Acontece que a presente ação penal não deve prosperar, pois o Acusado fora processado e condenado pelos mesmos fatos em autos autônomos, tombados pela nº ___, que tramitou nesta comarca, transitado em julgado no dia __/__/____.

 

Desse modo, a denúncia, ora digladiada, é uma decorrência lógico-fático dos mesmos fatos que processou, julgou e condenou o Acusado noutros autos.

 

Assim, o prosseguimento da acusação vai acarretar o odioso bis in idem, o que pode causar prejuízos irreparáveis ao Acusado.

 

O crime de tráfico de drogas tem natureza permanente, ou seja, sua consumação se prolonga no tempo. Ainda, o crime em voga possui 18 (dezoito) verbos, logo, é necessário incorrer em um ou mais de um verbo.

 

Outrossim, a apreensão de drogas em locais distintos, ou o cometimento de mais de um verbo, como transportar, ter em depósito e guardar caracteriza tão somente crime único.

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