Defesa prévia ou preliminar. Preliminares. Art. 41 do CPP. Inépcia. Ausência de pressupostos. Art. 44 do CPP. Falta de prova. Art. 386, II e II, do CPP. Absolvição. Calúnia. Difamação. Injúria. Pedido de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Pedido de indeferimento de indenização por dano moral.

Título

Defesa prévia ou preliminar. Preliminares. Art. 41 do CPP. Inépcia. Ausência de pressupostos. Art. 44 do CPP. Falta de prova. Art. 386, II e II, do CPP. Absolvição. Calúnia. Difamação. Injúria. Pedido de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Pedido de indeferimento de indenização por dano moral.

Descrição

Modelo de resposta à acusação/defesa preliminar nos autos de queixa-crime. Inicialmente, contém preliminar da falta de menção dos fatos na procuração, bem como da não descrição pormenorizada dos fatos, que enseja a inépcia da queixa-crime. Além disso, combate ao pedido de indenização por dano moral e o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo Querelante.

Conteúdo

AO JUÍZO DA __ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE (NOME DA COMARCA – ESTADO)

 

 

 

 

 

Processo nº:

 

 

 

 

 

(NOME COMPLETO DO QUERELADO), devidamente qualificado nestes autos eletrônicos, vem, por intermédio de seu advogado, respeitosamente, perante este Juízo, apresentar DEFESA PRELIMINAR da queixa-crime oferecida por (NOME COMPLETO DO QUERELANTE), pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

 

1. DAS PRELIMINARES

 

1.1 DA INÉPCIA POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL (ART. 44/CPP)

 

O instrumento de outorga de poderes – procuração, deve constar especificamente, além dos poderes inerentes, a menção do fato criminoso, nos termos do art. 44 do Código de Processo Penal.

 

Contudo, o Querelante descumpriu a exigência legal quando não adotou a segunda parte da norma, qual seja, a menção da conduta delitiva (ID___), o que acarreta a rejeição da queixa crime. Nesse compasso, caminha a melhor jurisprudência mineira, vejamos:

 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AÇÃO PENAL PRIVADA - CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - REJEIÇÃO - INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO SEM MENÇÃO AOS CRIMES - ART. 44 DO CPP - EXIGÊNCIA LEGAL - DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 44 do CPP, é imprescindível que a procuração outorgada pelo querelante conste a descrição do fato criminoso ou ao menos faça menção aos delitos. 2. Se tal irregularidade não for corrigida no prazo decadencial, correta a decisão que rejeita a queixa-crime nos termos do art. 395, II, do CPP. (TJMG -  Rec em Sentido Estrito 1.0024.18.087203-8/001,Relator(a): es.(a) Dirceu Walace Baroni , 8ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 25/11/2021, publicação da súmula em 30/11/2021).

 

Não obstante essa omissão possa ser sanada, nos termos do art. 568 do Código de Processo Penal, ela deve ocorrer ainda dentro do prazo decadencial para o exercício da ação penal, ou seja, 6 (seis) meses após o conhecimento do autor do fato, de acordo com o art. 103 do Código Penal e art. 38 do Código de Processo Penal. No presente caso, o conhecimento dos fatos ocorreu no dia __/__/____, conforme (ID___), consequentemente o prazo decadencial expirou há muito tempo, assim não há margem para qualquer correção.

 

Portanto, nada socorre ao Querelante, devendo a queixa-crime ser rejeitada nos termos do art. 395, II, do Código de Processo Penal.

 

1.2 DA INÉPCIA POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL (ART. 41/CPP)

 

A queixa-crime, quando oferecida, conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, conforme art. 41 do Código de Processo Penal.

 

Contudo, o Querelante apresentou descrição demasiadamente vaga, expôs os fatos de maneira a não imputar com precisão a prática dos delitos apontados, quais sejam, de calúnia, difamação e injúria, mas tão somente apresentou menção, de forma genérica, dos fatos. Razão pela qual inviabiliza o recebimento da presente queixa-crime. É o que leciona o melhor da jurisprudência:

 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - QUEIXA-CRIME - CALÚNIA - INÉPCIA DA INICIAL - INEXISTÊNCIA DE DESCRIÇÃO CLARA E PORMENORIZADA DOS FATOS - DECISÃO MANTIDA - RECORRENTE HIPOSSUFICIENTE - CUSTAS PROCESSUAIS SUSPENSAS. 1. Não havendo na queixa-crime a narrativa pormenorizada dos supostos fatos criminosos imputados ao querelado, nem a indicação temporal do respectivo evento ilícito, deve ser mantida a rejeição da inicial acusatória, em razão de sua inépcia. (TJMG -  Rec em Sentido Estrito 1.0702.17.037921-9/001, Relator(a): Des.(a) Paulo Calmon Nogueira da Gama , 7ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 06/10/2021, publicação da súmula em 08/10/2021).

 

O Querelante se presta a inferir associações do suposto vídeo divulgado pelo Querelado, não se preocupou em individualizar a conduta e moldá-la ao tipo penal, com fatos certos e determinados. O próprio Querelante utilizou o termo “Analogicamente (ID___), e, como sabido, é vedado a aplicação da analogia no direito penal, pois estaríamos diante de uma analogia in mallam partem.

 

A afirmação do Querelante, de que o Querelado: a) _____; b) ______; c) _____; por si só, não indicam a prática das condutas típicas apontadas.

 

Portanto, não havendo descrição fática da prática de crimes e não podendo o Querelante utilizar de analogia ou associação para se fazer imputar um fato típico, ilícito e culpável, a presente queixa deve ser declarada inepta, por não preencher os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.

 

1.3 DA INÉPCIA DO PEDIDO DE DANO MORAL

 

O Querelante requereu indenização para reparação dos danos causados, todavia, o Querelante não demonstrou a efetiva ofensa aos seus direitos da personalidade.

 

Ainda assim, para concessão de indenização na esfera penal não basta tão somente o pedido expresso pelo interessado, mas também exige a quantificação do valor requerido. A importância de sua delimitação é justamente fixar limites objetivos da pretensão, razão pela qual a sua ausência limita, restringi e tolhi a ampla defesa, motivo pelo qual deve ser negado o pedido de indenização por dano moral.

 

1.4 DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

Insta salientar que, em que pese a presunção de veracidade imputada à declaração de hipossuficiência estabelecida no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, se mostra razoável condicionar a gratuidade a comprovação mínima da hipossuficiência do requerente, ora Querelante.

 

O Querelante juntou aos autos somente declaração de insuficiência de recursos, conforme (ID___), o que não presta para evidenciar sua atual situação financeira. Lado outro, o Querelado anexa documentos que demonstram que o Querelado declara imposto de renda, o que faz ao menos suspeitar da condição de miserabilidade apresentada.

 

Dessa forma, inexistindo nos autos prova idônea da condição de insuficiência de recursos financeiras do Querelante, o indeferimento da gratuidade judiciária é medida que se impõe.

 

2. DO MÉRITO

 

2.1 DA FALTA DE PROVA

 

A condenação criminal exige certeza quanto ao cometimento do delito, por assim ser a queixa-crime deve ser amparada por um conjunto probatório mínimo, baseado em provas que demonstrem a plausibilidade da pretensão deduzida, e que bastem para sustentar o processamento e julgamento da ação, entretanto, o Querelante acionou a tutela jurisdicional desacompanhado de provas da existência do fato delituoso, que, por conseguinte caminha para absolvição, conforme ensina nossa jurisprudência:

 

APELAÇÃO CRIMINAL - CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA - ABSOLVIÇÃO PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIAL ACERCA DA PRÁTICA DOS CRIMES CONTRA A HONRA - NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO DESPROVIDO.

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