Modelo de resposta à acusação/defesa preliminar nos autos de queixa-crime. Inicialmente, contém preliminar da falta de menção dos fatos na procuração, bem como da não descrição pormenorizada dos fatos, que enseja a inépcia da queixa-crime. Além disso, combate ao pedido de indenização por dano moral e o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo Querelante.
AO JUÍZO DA __ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE (NOME DA COMARCA – ESTADO)
Processo nº:
(NOME COMPLETO DO QUERELADO), devidamente qualificado nestes autos eletrônicos, vem, por intermédio de seu advogado, respeitosamente, perante este Juízo, apresentar DEFESA PRELIMINAR da queixa-crime oferecida por (NOME COMPLETO DO QUERELANTE), pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1. DAS PRELIMINARES
1.1 DA INÉPCIA POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL (ART. 44/CPP)
O instrumento de outorga de poderes – procuração, deve constar especificamente, além dos poderes inerentes, a menção do fato criminoso, nos termos do art. 44 do Código de Processo Penal.
Contudo, o Querelante descumpriu a exigência legal quando não adotou a segunda parte da norma, qual seja, a menção da conduta delitiva (ID___), o que acarreta a rejeição da queixa crime. Nesse compasso, caminha a melhor jurisprudência mineira, vejamos:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AÇÃO PENAL PRIVADA - CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - REJEIÇÃO - INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO SEM MENÇÃO AOS CRIMES - ART. 44 DO CPP - EXIGÊNCIA LEGAL - DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 44 do CPP, é imprescindível que a procuração outorgada pelo querelante conste a descrição do fato criminoso ou ao menos faça menção aos delitos. 2. Se tal irregularidade não for corrigida no prazo decadencial, correta a decisão que rejeita a queixa-crime nos termos do art. 395, II, do CPP. (TJMG - Rec em Sentido Estrito 1.0024.18.087203-8/001,Relator(a): es.(a) Dirceu Walace Baroni , 8ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 25/11/2021, publicação da súmula em 30/11/2021).
Não obstante essa omissão possa ser sanada, nos termos do art. 568 do Código de Processo Penal, ela deve ocorrer ainda dentro do prazo decadencial para o exercício da ação penal, ou seja, 6 (seis) meses após o conhecimento do autor do fato, de acordo com o art. 103 do Código Penal e art. 38 do Código de Processo Penal. No presente caso, o conhecimento dos fatos ocorreu no dia __/__/____, conforme (ID___), consequentemente o prazo decadencial expirou há muito tempo, assim não há margem para qualquer correção.
Portanto, nada socorre ao Querelante, devendo a queixa-crime ser rejeitada nos termos do art. 395, II, do Código de Processo Penal.
1.2 DA INÉPCIA POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL (ART. 41/CPP)
A queixa-crime, quando oferecida, conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, conforme art. 41 do Código de Processo Penal.
Contudo, o Querelante apresentou descrição demasiadamente vaga, expôs os fatos de maneira a não imputar com precisão a prática dos delitos apontados, quais sejam, de calúnia, difamação e injúria, mas tão somente apresentou menção, de forma genérica, dos fatos. Razão pela qual inviabiliza o recebimento da presente queixa-crime. É o que leciona o melhor da jurisprudência:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - QUEIXA-CRIME - CALÚNIA - INÉPCIA DA INICIAL - INEXISTÊNCIA DE DESCRIÇÃO CLARA E PORMENORIZADA DOS FATOS - DECISÃO MANTIDA - RECORRENTE HIPOSSUFICIENTE - CUSTAS PROCESSUAIS SUSPENSAS. 1. Não havendo na queixa-crime a narrativa pormenorizada dos supostos fatos criminosos imputados ao querelado, nem a indicação temporal do respectivo evento ilícito, deve ser mantida a rejeição da inicial acusatória, em razão de sua inépcia. (TJMG - Rec em Sentido Estrito 1.0702.17.037921-9/001, Relator(a): Des.(a) Paulo Calmon Nogueira da Gama , 7ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 06/10/2021, publicação da súmula em 08/10/2021).
O Querelante se presta a inferir associações do suposto vídeo divulgado pelo Querelado, não se preocupou em individualizar a conduta e moldá-la ao tipo penal, com fatos certos e determinados. O próprio Querelante utilizou o termo “Analogicamente” (ID___), e, como sabido, é vedado a aplicação da analogia no direito penal, pois estaríamos diante de uma analogia in mallam partem.
A afirmação do Querelante, de que o Querelado: a) _____; b) ______; c) _____; por si só, não indicam a prática das condutas típicas apontadas.
Portanto, não havendo descrição fática da prática de crimes e não podendo o Querelante utilizar de analogia ou associação para se fazer imputar um fato típico, ilícito e culpável, a presente queixa deve ser declarada inepta, por não preencher os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.
1.3 DA INÉPCIA DO PEDIDO DE DANO MORAL
O Querelante requereu indenização para reparação dos danos causados, todavia, o Querelante não demonstrou a efetiva ofensa aos seus direitos da personalidade.
Ainda assim, para concessão de indenização na esfera penal não basta tão somente o pedido expresso pelo interessado, mas também exige a quantificação do valor requerido. A importância de sua delimitação é justamente fixar limites objetivos da pretensão, razão pela qual a sua ausência limita, restringi e tolhi a ampla defesa, motivo pelo qual deve ser negado o pedido de indenização por dano moral.
1.4 DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Insta salientar que, em que pese a presunção de veracidade imputada à declaração de hipossuficiência estabelecida no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, se mostra razoável condicionar a gratuidade a comprovação mínima da hipossuficiência do requerente, ora Querelante.
O Querelante juntou aos autos somente declaração de insuficiência de recursos, conforme (ID___), o que não presta para evidenciar sua atual situação financeira. Lado outro, o Querelado anexa documentos que demonstram que o Querelado declara imposto de renda, o que faz ao menos suspeitar da condição de miserabilidade apresentada.
Dessa forma, inexistindo nos autos prova idônea da condição de insuficiência de recursos financeiras do Querelante, o indeferimento da gratuidade judiciária é medida que se impõe.
2. DO MÉRITO
2.1 DA FALTA DE PROVA
A condenação criminal exige certeza quanto ao cometimento do delito, por assim ser a queixa-crime deve ser amparada por um conjunto probatório mínimo, baseado em provas que demonstrem a plausibilidade da pretensão deduzida, e que bastem para sustentar o processamento e julgamento da ação, entretanto, o Querelante acionou a tutela jurisdicional desacompanhado de provas da existência do fato delituoso, que, por conseguinte caminha para absolvição, conforme ensina nossa jurisprudência:
APELAÇÃO CRIMINAL - CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA - ABSOLVIÇÃO PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIAL ACERCA DA PRÁTICA DOS CRIMES CONTRA A HONRA - NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO DESPROVIDO.
Penal / Defesa prévia (ou preliminar)
Modelo de defesa preliminar em ação penal sob suposto cometimento do crime de tráfico de drogas, todavia, o acusado já havia sido processado, julgado e condenados pelos mesmos fatos. Nesse mister, diante estamos da coisa julgada material, o que acarreta o trancamento da ação penal.
VisualizarPenal / Defesa prévia (ou preliminar)
Modelo de defesa prévia sustentado unicamente que a inocência do Acusado será demonstrada na instrução criminal.
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Modelo de defesa prévia combatendo denúncia de tráfico e associação para o tráfico de drogas, sustentando que a denúncia não obedeceu aos preceitos do art. 41 do CPP, o que caracteriza inépcia da denúncia.
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Modelo de resposta à acusação/defesa preliminar nos autos de queixa-crime. Inicialmente, contém preliminar da falta de menção dos fatos na procuração, bem como da não descrição pormenorizada dos fatos, que enseja a inépcia da queixa-crime. Além disso, combate ao pedido de indenização por dano moral e o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo Querelante.
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