Defesa prévia nos autos da ação penal de tráfico e associação para o tráfico. Inépcia da denúncia. Art. 41 do CPP. Art. 395, I, do CPP.

Título

Defesa prévia nos autos da ação penal de tráfico e associação para o tráfico. Inépcia da denúncia. Art. 41 do CPP. Art. 395, I, do CPP.

Descrição

Modelo de defesa prévia combatendo denúncia de tráfico e associação para o tráfico de drogas, sustentando que a denúncia não obedeceu aos preceitos do art. 41 do CPP, o que caracteriza inépcia da denúncia.

Conteúdo

AO JUÍZO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE (NOME DA COMARCA – ESTADO)

 

 

 

 

 

Processo nº:

 

 

 

 

 

(NOME COMPLETO DO ACUSADO), devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE _____, por seu advogado, vem, respeitosamente, perante este Juízo, apresentar DEFESA PRÉVIA, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

 

1. DOS FATOS

 

Narra a acusação que o Acusado teria supostamente se associado para a prática do comércio de substância de entorpecentes, ficando sob sua responsabilidade o armazenamento das substâncias.

 

Nestes termos, busca a acusação a condenação pela prática do delito insculpido no art. 33 e 35, ambos da Lei nº 11.343/2006. É o breve e necessário relato dos fatos.

 

2. DO MÉRITO

 

2.1 DA INÉPCIA DA DENÚNCIA

 

Preliminarmente, verifica-se que a denúncia acusatória é inepta, em total descumprimento aos requisitos exigidos no art. 41 do Código de Processo Penal.

 

O Acusado está sendo processado pelo cometimento do delito de tráfico e associação para tráfico, contudo, a denúncia não traz elementos que sustentem essas afirmações, além de não expor todas as circunstâncias do suposto fato criminoso, o que limita e dificulta o exercício da ampla defesa e do contraditório.

 

Nesse compasso, a peça acusatória não traz informação quanto ao tipo de droga apreendida, nem onde seria o local da comercialização e do estoque, e nem indica qual material era utilizado para acondicionamento e preparo dos entorpecentes, logo, ação penal não merece prosperar, conforme ensina a melhor jurisprudência.




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