Previdenciário / Benefício por incapacidade
Trata-se de ação previdenciária em que a Parte Autora busca o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária, cessado indevidamente pelo INSS sob a justificativa genérica de ausência de incapacidade laborativa, apesar de persistirem as mesmas patologias ortopédicas degenerativas que anteriormente motivaram a concessão do benefício. A demandante exerce a função de servente de obras, atividade de natureza essencialmente braçal e incompatível com suas restrições físicas, con-forme comprovam os laudos e exames médicos anexos.
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Trata-se de ação previdenciária de concessão/restabelecimento de benefício assistencial à pessoa com deficiência, proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual a Parte Autora, portadora de epilepsia crônica refratária (CID G40.9), busca o reconhecimento judicial de seu direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), cessado administrativamente, sob fundamento de avaliação biopsicossocial contrária à manutenção do benefício. A Parte Autora comprova ser pessoa de baixa escolaridade, residente em zona rural e em condição de extrema vulnerabilidade social, sem renda própria e dependente exclusivamente do benefício assistencial.
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Trata-se de ação previdenciária proposta por trabalhador braçal que busca a concessão ou restabelecimento de benefício por incapacidade em razão de patologias crônicas e degenerativas entre elas fratura de cóccix e sacro (CID S32) discopatia lombossacra (CID M54) e enfisema pulmonar centrolobular (CID J43.2) que o incapacitam para o labor e inviabilizam sua reabilitação profissional o Autor já beneficiário de auxílios por incapacidade temporária teve o último requerimento indeferido sob alegação de perda da qualidade de segurado embora o CNIS comprove vínculos e contribuições recentes a demanda visa demonstrar a persistência da incapacidade as falhas da perícia administrativa e requer a tutela de urgência para imediata implantação do benefício ou subsidiariamente a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) diante da comprovada vulnerabilidade social.
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Trata-se de ação previdenciária em que a parte Autora, trabalhador rural, busca a concessão ou restabelecimento de benefício por incapacidade em razão de moléstias crônicas e degenerativas que acometem a coluna lombossacra (CID M54.5 – dor lombar baixa; CID M54.4 – lumbago com ciática; CID M51.8 – transtornos de discos interverte-brais), as quais inviabilizam o exercício de atividade braçal. A parte Autora, já beneficiária de auxílios por incapacidade temporária em períodos anteriores, teve o último benefício cessado após perícia administrativa su-perficial, que desconsiderou os exames clínicos e o histórico de limitação funcional. Apresentou novo requerimento administrativo, instruído com documentos médicos atualizados, mas novamente indeferido pelo INSS. Na presente demanda, a parte Autora demonstra a persistência e o agravamento da incapacidade, impugna as inconsistências da perícia administrativa, comprova a inexistência de litispendência ou coisa julgada e requer tutela de urgência para imediata implantação do benefício, produção antecipada de prova pericial judicial, bem como a condenação da Autarquia ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas.
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Trata-se de réplica à contestação apresentada pelo INSS em ação previdenciária ajuizada pela parte Autora, trabalhador rural, que busca o restabelecimento/concessão de benefício por incapacidade em razão de patologias crônico-degenerativas que acometem a coluna lombossacra. A contestação alegou preliminar de coisa julgada em virtude de ação anterior julgada improcedente, pleiteou a revogação da tutela antecipada e defendeu genericamente a ausência de incapacidade laboral. Na presente manifestação, a parte Autora demonstra a inexistência de coisa julgada, uma vez que a demanda atual se funda em novo requerimento administrativo com laudos e exames recentes, comprova a persistência e agravamento da incapacidade, impugna os argumentos do INSS e reitera a necessidade de realização de perícia médica judicial para completa elucidação da controvérsia.
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O INSS afirma ter cumprido integralmente a decisão judicial, porém implantou o benefício apenas a partir de data futura, desconsiderando período pretérito expressamente abrangido pelo comando sentencial. Descumprimento parcial da obrigação. Pedido de cumprimento integral, pagamento dos valores retroativos e aplicação de sanções previstas.
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Trata-se de réplica à contestação apresentada pelo INSS em ação de restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade ajuizada pela parte autora, que alega estar incapacitada de forma temporária ou permanente para o exercício de suas atividades habituais em razão de patologias psiquiátricas e reumatológicas, conforme laudos e exames médicos juntados aos autos. A contestação apresentou preliminares de inépcia da petição inicial e de falta de interesse de agir, além de discutir a ausência de incapacidade laboral. A parte autora, nesta manifestação, visa afastar as preliminares arguídas, confirmar a existência de pretensão resistida e reiterar a necessidade de perícia judicial para completa elucidação da matéria.
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Trata-se de ação previdenciária em que a Parte Autor, segurada da Previdência Social, busca o reconhecimento da continuidade de sua incapacidade laboral mediante a concessão ou restabelecimento de benefício por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, conforme vier a ser apurado por perícia médica judicial, diante de patologias crônicas e degenerativas como transtornos de disco lombar com radiculopatia, lumbago com ciática, síndrome do manguito rotador, cervicalgia, hipertensão arterial sistêmica, episódio depressivo e diabetes mellitus tipo 2, as quais inviabilizam o exercício de sua função habitual de auxiliar de serviços gerais, sendo demonstrada a existência de documentação médica robusta e a inconsistência das avaliações periciais administrativas realizadas pelo INSS, não havendo litispendência ou coisa julgada e sendo observados todos os requisitos legais de qualidade de segurada e carência contributiva, razão pela qual se visa à efetivação de seus direitos previdenciários mediante tutela de urgência, produção antecipada de prova pericial e reconhecimento judicial da incapacidade laboral, com posterior condenação da Autarquia ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas do benefício pleiteado.
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Trata-se de ação previdenciária proposta pela Parte Autora visando à concessão ou restabelecimento de benefício por incapacidade, em razão do quadro clínico complexo composto por diabetes mellitus tipo 2, fibrose e cirrose hepática, hipotireoidismo, transtorno depressivo grave, transtornos fóbico-ansiosos, transtornos mentais decorrentes de doença física, hipercolesterolemia, síndrome do manguito rotador e sinovite/tenossinovite, doenças estas que, de forma isolada e cumulativa, comprometem a capacidade física e mental da segurada para o exercício da atividade de faxineira/diarista, sendo que a negativa administrativa fundamentou-se em perícia desatenta à gravidade e progressividade das enfermidades, impondo-se a concessão de tutela de urgência para proteção imediata da subsistência, bem como a realização de prova pericial judicial, com possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente com adicional de 25% ou, de forma subsidiária, a reabilitação profissional, inexistindo litispendência ou coisa julgada e sendo dispensada a audiência de conciliação.
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